quinta-feira, 3 de setembro de 2015

A dimensão regional


Só pode considerar-se pertinente e oportuna esta iniciativa das candidaturas do PS dos círculos eleitorais da região Centro, expressa num compromisso de ação comum à escala regional.
Na verdade, embora disputadas numa base distrital (salvo nas regiões autónomas), as eleições parlamentares não podem ignorar o quadro regional, onde se equacionam e se resolvem os problemas de ordenamento territorial, de desenvolvimento regional e de coesão territorial. Além disso, a iniciativa consubstancia o tradicional compromisso do PS com a regionalização administrativa do País.

Adenda
Quando em 1975 a lei eleitoral par a Assembleia Constituinte escolheu os distritos como base territorial dos círculos eleitorais, mantendo a solução do Estado Novo, a opção fazia sentido. O distrito era uma autarquia local com órgãos e atribuições próprias (embora diminutas) e era também a sede da representação territorial do Estado (governador civil) e de quase todos os serviços desconcentrados da Administração do Estado. Nada disso se mantém, hoje em dia. Os distritos deixaram de ser autarquias locais (agora substituídos pelas CIMs) e os serviços regionais do Estado estão hoje sediados na maior parte ao nível regional (NUTS II). A extinção dos governos civis constituiu a machada final na divisão distrital. Só por atavismo é que eles se mantêm como base da representação parlamentar e, consequentemente, como base da organização dos partidos.