1. Perdida a tese da alegada ilegitimidade de um eventual acordo de governo à esquerda, a direita não tardou a recorrer a outro estratagema, como mostra esta tese de Marques Mendes: se não puder ser impedido, pelo menos um tal Governo tem de ser colocado sob tutela presidencial.
Esta tese padece, porém, de um pequeno problema: não tem nenhuma base constitucional, é incompatível com a separação de poderes e contraria frontalmente a função constitucional do Presidente da República.
2. No nosso sistema constitucional de governo, o Presidente da República não participa no governo e os governos não dependem da sua confiança, nem ao serem nomeados nem na sua ação posterior. Não compete ao PR avaliar o mérito ou demérito dos governos ou da ação governativa (que cabe somente à AR e aos eleitores).
O PR não tem funções de orientação ou direção dos governos nem das suas políticas. Pode dar conselhos, emitir recomendações e, até, fazer advertências (tendo em vista o seu poder de veto legislativo e de dissolução parlamentar). O que não pode é exigir compromissos quanto ao programa ou quanto à orientação política dos governos, nem muito menos dar-lhes instruções.
Por conseguinte, não faz nenhum sentido a ideia de o PR colocar condições substantivas a um governo no momento da sua nomeação nem estabelecer orientações para a sua ação futura. Se o fizesse, o PR tonar-se-ia corresponsável pela ação governativa. Ora o PR não responde perante os eleitores por essa ingerência na governação. E não pode haver poder governativo imune à responsabilidade política.