Parece-me desprovida de sentido a ideia de uma instituição universitária construir dois hotéis como instrumento de apoio ao ensino em gestão hoteleira.
Por essa lógica a mesma instituição pode pensar em construir um resort turístico como apoio a uma formação em gestão turística, ou um hospital como apoio à formação em gestão de saúde, etc.
Há, porém, uma objeção fundamental a esta pretensão: as instituições públicas só podem exercer as atividades que caibam na sua missão (principio da especialidade). Ora, sem prejuízo das residências universitárias, não consta que a missão legal das universidades inclua o ramo da hotelaria.
É de esperar, por isso que, por iniciativa própria ou a pedido do ministério do Ensino Superior, o Ministério Público questione judicialmente a legalidade desta medida, começando pela sua suspensão cautelar.