Em relação ao post precedente, um leitor questiona a minha afirmação de que a TAP não recuperou a sua qualidade de empresa pública depois do recente acordo do Governo com os acionistas privados, pelo qual o Estado recuperou 50% do capital da empresa. Mantenho, porém, a minha posição, salvo melhor opinião, obviamente.
Primeiro, é o próprio texto oficial do acordo que diz expressamente que a empresa mantém o estatuto de empresa privada. Segundo, a TAP não é empresa pública nem na definição do direito da UE nem do direito interno português (que aliás são coincidentes). A gestão da TAP fica inteiramente nas mãos dos acionistas privados e o Estado não fica com nenhuma posição dominante no governo da empresa, já que não tem a maioria do capital, nem dos direitos de voto, nem tem o direito de nomear a maior parte dos membros do conselho de administração (muito menos da comissão executiva). (Nestas condições, o que se pode questionar é a legitimidade do direito de veto do Estado no conselho de administração...)
Acresce que a TAP não integra o conceito constitucional de setor público empresarial, que exige a titularidade e a gestão públicas; ora, o Estado não fica com a maioria do capital nem muito menos com a gestão da TAP.