É justificada a subida do imposto sobre os combustíveis quando o preço destes desce substancialmente em consequência da queda da cotação do crude nos mercados internacionais. Há uma incontornável dimensão ambiental nos impostos sobre os combustíveis, destinada, por um lado, a compensar os danos causados ao ambiente e, por outro lado, a reduzir o consumo de combustíveis.
Não tem razão de ser a objeção das empresas quando argumentam com o aumento de custos provocado pela (aliás ligeira) subida do imposto, pela simples razão de que esta representa uma pequena margem da redução do preço dos combustíveis.