Ao contrário do que tantas vezes se ouve e lê, a UE não controla previamente os orçamentos nacionais antes dos parlamentos nacionais. Só verifica o cumprimento das regras da União sobre o défice orçamental, nos termos dos Tratados.
O montante das receitas e despesas públicas, bem como a origem das primeiras e a aplicação das segundas - ou seja, toda a política orçamental em sentido próprio -, continua a ser inteiramente da responsabilidade dos governos e dos parlamentos nacionais.
A União monetária e a moeda comum implicaram obviamente a perda da política monetária e da política cambial pelos Estados-membros que integram a zona euro, mas só afetaram a política orçamental quanto ao défice e ao endividamento, não quanto às opções e prioridades substantivas em matéria de receitas e de despesas públicas.