Uma coisa são as incompatibilidades legais, que não podem ser excessivas nem podem prever todas as situações, e outra coisa são os impedimentos deontológicos, que deveriam ser definidos num código deontológico e feitos valer por um conselho deontológico de alto gabarito moral e cívico.
De resto, há muito defendo que os partidos de governo deveriam adotar um código deontológico de conduta política para os seus membros no exercício de cargos públicos. Estou seguro de que as tentações seriam muito menores...