1. No capítulo da política fiscal, uma das medidas positivas do Programa de Estabilidade (PE) é a introdução de um fator de progressividade no IMI, considerando o património imobiliário global de cada contribuinte, o que vai desincentivar a acumulação da propriedade imobiliária.
Prevê-se também o agravamento do imposto relativo a solos inaproveitados ou a edifícios sem ocupação, incentivando a exploração dos primeiros e o arrendamento dos segundos (e combatendo também as situações de arredamento não declarado).
2. Em contrapartida, uma má notícia consiste no conspícuo silêncio quanto ao imposto sobre sucessões e doações de elevado montante, que constava do programa eleitoral do PS. Tendo em conta que o PE cobre toda a legislatura, a omissão só pode quer dizer que esse imposto já entregou a alma ao criador, mesmo antes de ter nascido.
Eis o que exige uma cabal explicação política.