Numa economia de mercado as associações empresariais são organismos de defesa coletiva de interesses, não devendo poder dedicar-se a atividades empresariais, nem a montante nem a jusante da atividade por elas representada, não somente por que isso não faz parte do seu escopo legal mas também por óbvias objeções em sede de defesa da concorrência. Por definição, impõe-se a separação entre atividades empresariais e a representação e defesa coletiva das empresas.
Não foi por acaso que, logo em 1974, a nova lei das associações empresariais extinguiu os grémios corporativos, alguns dos quais tinham atividade empresariais (fornecimento ou distribuição das empresas do setor por elas representado) e pôs fim a essa possibilidade no novo quadro da liberdade de associação empresarial. E ainda em 2014 o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a propósito da ANF, mostrou concludentemente a patente ilegalidade dessas situações. Até agora nem o legislador nem o Governo lhe deram o devido seguimento, mantendo-se essa relação "incestuosa".