Em qualquer país, por menor que seja o papel económico do Estado, incumbe-lhe entre outras coisas zelar pela segurança de edifícios, instalações e equipamentos domésticos ou industriais através da legislação adequada e da competente certificação e inspeção.
A função de controlo pode ser efetuada pelo próprio Estado, através dos competentes serviços de inspeção, ou ser delegada em entidades ou técnicos privados, devidamente reconhecidos ou certificados, cujos serviços são remunerados pelos interessados, mantendo o Estado o poder de fiscalização a posteriori e de punição das infrações à lei. É o que sucede entre nós, por exemplo, com a segurança de elevadores, de veículos e de instalações elétricas.
Ora, quando o Estado confia essa função a privados, deve, em princípio, abrir o acesso a todos os que preencham os requisitos legais de certificação para o exercício dessas funções. Não é isso, porém, o que sucede entre nós no que respeita à certificação das instalações elétricas, que foi confiada em monopólio à CERTIEL, e no que respeita às inspeções automóveis, em que existe uma contingentação territorial dos centros de inspeção e uma distância mínima entre eles (como ocorre nas farmácias).
Decididamente, o Estado prescinde da vantagem da concorrência entre os potenciais prestadores desses serviços, preferindo restringir a entrada e assegurar a rentabilidade dos operadores admitidos. Continuamos sem nos libertar do síndrome corporativista da economia protegida e do receio das "concorrência desregrada" (como dizia a Constituição de 1933).