Os ativistas que alimentam a obsessão do Público contra o Acordo Ortográfico incorrem em erros básicos que somente a paixão pode justificar. Na sua peça de hoje, o "guerreiro" de serviço volta à peregrina tese de que o AO não está em vigor por não ter sido "sancionado" (sic) por um decreto-lei.
Ora, não é preciso ter estudado Direito constitucional para saber que desde 1976 a Constituição determina que as convenções internacionais vigoram diretamente na ordem jurídica interna após a sua aprovação parlamentar (por resolução) e a sua ratificação presidencial (por decreto) e após se tornarem vinculativas na ordem externa, sem precisarem de ser "sancionadas" nem transpostas por lei ou decreto-lei.
E mais: tal como não precisou de nenhuma lei nem decreto-lei para ser direito vigente entre nós, o AO também não pode ser validamente revogado nem alterado por nenhuma lei ou de decreto-lei, mas somente por um novo acordo.