É pelo menos controversa a decisão de prolongar por mais cinco anos o congelamento das rendas dos inquilinos de baixos rendimentos e das "lojas históricas", adiando por igual tempo a plena implementação do mercado de arrendamento urbano.
Em primeiro lugar, é ao Estado que incumbe constitucionalmente garantir o direito à habitação, incluindo o subsídio de renda dos inquilinos com menores rendimentos. Privatizar essa obrigação pública, transferindo-a dos contribuintes em geral para os senhorios, não é somente indevido; é também arbitrário, por discriminação seletiva contra os senhorios dos imóveis nessa situações.
Em segundo lugar, se o Estado quer apoiar as chamadas lojas históricas, pode subsidiá-las ou dar-lhes outras ajudas públicas (isenções fiscais, etc.). Não deve é transferir para os senhorios os custos dessa política pública.