1. Não faltaram desacertos na renovação da administração da CGD: demora de todo o processo, número excessivo de membros do board, falta de separação entre chaiman e CEO, vários membros com excesso de acumulação de posições noutras sociedades, falta de um mínimo de gender balance, etc.
Decididamente, faltou trabalho de casa. O juízo do supervisor europeu, o BCE, só podia ser severo.
2. A "união bancária" no seio da UE não trouxe somente novas regras sobre o governo dos bancos europeus; confiou também diretamente ao BCE a supervisão dos bancos mais importantes, de modo a criar uma supervisão uniforme e imune aos contextos políticos e económicos nacionais.
Os bancos públicos não fogem às novas regras. Ainda bem, pois assim fica reduzida a margem de politização e governamentalização da sua gestão.
Adenda
Tive a oportunidade de, logo no início, criticar o modelo de governação escolhido pelo Governo para a CGD, antecipando as principais críticas depois adotadas pelo BCE. O que me surpreende é que, sendo essas críticas relativamente óbvias, não tivessem sido evitadas.
Adenda 2
Não me parece politicamente sensato alterar as incompatibilidades previstas na lei, para possibilitar a renomeação de alguns dos nomes recusados pelo BCE. Por um lado, as leis não devem ser alteradas por oportunismo conjuntural; por outro lado, a administração da Caixa não pode parecer um cartel de representantes de interesses empresariais.