Não tem nenhum fundamento a ideia de que pode ser inconstitucional o adiamento da extinção da sobretaxa do IRS ao longo do próximo ano, por contrariar uma decisão legislativa tomada no ano passado que mandava extingui-la logo no início do ano. Manifestamente, a tentação da "constitucionalite vulgar" continua bem viva entre nós.
Com efeito, mesmo quando legalmente fundada, a expetativa de redução de impostos não goza de proteção constitucional, pelo menos antes de aquela se concretizar. Não pode ser invocada a este respeito a decisão do Tribunal Constitucional sobre o corte das pensões durante o período de assistência financeira externa (com a qual, aliás, não concordei), por nessa altura estarem em causa as pensões já atribuídas e em pagamento (e portanto já entradas na titularidade individual de cada pensionista), o que é o caso agora.
De resto, não pode haver nenhuma expetativa constitucionalmente protegida sobre impostos, pois o Estado pode sempre aumentá-los, desde que sem efeitos retroativos. Por definição, as promessas e compromissos sobre redução de impostos nunca devem ter-se por seguros nem definitivos antes de postos em prática. Nem sequer como irreversíveis depois de efetivados...