quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Encanzinar

Há espíritos realmente malévolos, como o de um leitor que me acusa de com este post sobre o caso dos gestores da CGD me estar a candidatar a um "bem remunerado pedido de parecer" da Caixa.
Lamento desiludi-lo. Sucede que há uma lei de 2014 que impede os aposentados da CGA de prestarem serviços (todo o tipo de serviços) a entidades públicas, incluindo as empresas públicas (art. 78º do Estatuto da Aposentação, na redação de 2014).
É certo que essa norma não prevê sanções para a sua violação e que ela é correntemente desrespeitada por jurisconsultos aposentados. Mas também há quem tenha escrúpulos e entenda que as leis são para serem cumpridas, mesmo quando estúpidas e mesmo que se possam violar impunemente. Os escrúpulos têm custos, bem o sabemos...
Há outra desigualdade aqui, no respeitante às próprias empresas públicas, que estão no mercado em concorrência com empresas privadas, mas que ficam impedidas de concorrer em pé de igualdade com elas na aquisição de serviços jurídicos (e outros). Tendo em conta que a referida lei foi aprovada por uma maioria de direita, interrogo-me sobre se não foi propositadamente feita para "encanzinar" as empresas públicas...