Parece que um dos argumentos contra a retirada dos gestores da Caixa do regime legal dos gestores públicos é uma alegada inconstitucionalidade orgânica, por o diploma governamental de julho não ter sido precedido de autorização parlamentar.
Sem razão, porém. O estatuto legal dos gestores públicos, que data de 2007, consta de um decreto-lei que foi emitido sem credencial parlamentar - o que nunca foi contestado - e não existe nenhuma norma constitucional que inclua tal estatuto na reserva legislativa da AR. Tal sucede, é certo, em relação à lei-quadro das empresas públicas, que todavia nunca abrangeu o estatuto dos gestores públicos, que sempre teve legislação própria, separada daquela. Portanto, a alteração do regime dos gestores públicos não afeta a referida lei.
Os partidos de oposição são useiros e vezeiros em "constitucionalizar" artificialmente o debate político. Mas invocar a Constituição em vão é meio caminho andado para perder o próprio debate político.
Adenda
As únicas questões jurídicas que podem suscitar dúvidas são duas: (i) ao retirar os gestores da CGD do regime geral dos gestores públicos, o diploma de julho também os dispensou da obrigação de declaração de património e rendimentos no TC, ou esta continua a valer para todos os gestores de empresas do setor público, independentemente do seu estatuto específico? (ii) Independentemente dessa questão, a referida derrogação do regime dos gestores públicos em relação à CGD viola o princípio da igualdade de tratamento dos gestores das empresas do setor público, ou há especificidades que justificam a exceção para os gestores da CGD?