Na polémica sobre a questão de saber se os novos gestores da Caixa Geral de Depósitos continuam sujeitos à obrigação de apresentação da declaração de património e de rendimentos no Tribunal Constitucional, depois do diploma legal de julho que os retirou do estatuto dos gestores públicos, é evidente que o Presidente da República poderia ter vindo dizer que promulgou esse diploma na convicção de que ele não afeta essa obrigação. Pode também manifestar a sua opinião política de que essa declaração deve ser feita.
Tudo o mais na nota de Belém sobre o assunto era escusado. Nas funções do Presidente não cabe intervir publicamente e emitir parecer, feito jurisconsulto oficioso (por melhores que sejam os argumentos) sobre a interpretação da questão legal, cuja decisão cabe ao Tribunal Constitucional. Há o princípio da separação dos poderes...