sábado, 11 de março de 2017

Fora da lei


1. Segundo esta notícia, após uma reunião com os sindicatos médicos, o bastonário da Ordem dos Médicos declarou estar a ser «pondera[da] a possibilidade de vir a ser convocada uma greve».
Ora, a Ordem dos Médicos está manifestamente a mais neste filme, pois não tem nada a ver com as reivindicações laborais dos médicos do SNS (nem de outros) e com a possível declaração de greves, que são matéria da exclusiva competência dos sindicatos.
Depois de se ter apresentado abusivamente no papel de grémio dos médicos-empresários, a Ordem apresenta-se agora despropositadamente como sindicato dos médicos-trabalhadores. Ora, não pode desempenhar nenhum desses papeis.
Sendo organismos públicos, as ordens profissionais estão ao exclusivamente ao serviço do interesse público, não podendo representar nem defender interesses particulares de nenhum grupo ou categoria dos seus membros.

2. A Ordem dos Médicos resolveu colocar-se ostensivamente fora da lei, extravasando das suas funções oficiais e comportando-se como um organismo de defesa de interesses privados.
O Estado não pode aceitar passivamente este desafio de uma entidade pública, e o Governo, além de recusar qualquer discussão dessas matérias com a Ordem, deve adverti-la formalmente para as consequências da sua atuação ilegal. Se a advertência cair em ouvidos moucos, o Ministério Público deve solicitar uma providência judicial-administrativa para intimar a Ordem a cessar a sua atuação ilegal.
Em todo o caso, resta lembrar que as ordens são uma criação discricionária do Estado e que tal como podem ser criadas também podem ser extintas, se não servirem para as funções que as justificam como entidades públicas.