1. A proposta de reforma do sistema eleitoral inopinadamente defendida pelo líder parlamentar do PSD, no sentido de atribuir um "prémio de vitória" ao partido mais votado nas eleições, como na Grécia, conferindo-lhe à cabeça umas dezenas de deputados, a fim de fabricar artificialmente maiorias parlamentares, não é somente flagrantemente inconstitucional, por violação frontal da regra constitucional da proporcionalidade. É também politicamente indefensável.
Uma coisa é afeiçoar o sistema eleitoral de modo a facilitar a obtenção de maiorias absolutas, por exemplo, reduzindo o número de deputados e dividindo os círculos eleitorais maiores, que são propostas tradicionais do PSD e que levariam naturalmente a baixar o atual limiar eleitoral da maioria parlamentar absoluta (que é cerca de 44,5%). Outra coisa seria atribuir um bónus de mandatos ao partido mais votado, à revelia das regras do sistema proporcional.
2. Esta desajeitada proposta, à margem de qualquer agende de reforma do sistema político - para a qual não existem nenhumas condições políticas -, mostra que o PSD continua à deriva, sem recuperar do choque da perda do poder em 2015, persistindo na obsessão de que o partido que ganha as eleições tem o direito de governar, mesmo que não tenha maioria parlamentar e tenha contra ele uma maioria parlamentar adversa.
Ora, em 2015, o PSD e o CDS até formaram governo, mas depois foram demitidos pela AR, pela moção de rejeição aprovada pelo PS e pelos partidos da esquerda parlamentar que depois viabilizaram o atual Governo. Tudo em conformidade com as regras constitucionais e com as regras da democracia parlamentar.
O que não faz sentido é imaginar um sistema eleitoral em que o PSD e o CDS tivessem a maioria absoluta que os eleitores não lhe deram em 2015 mediante o expediente de uma "majoração" de deputados "na secretaria". Há limites para a engenharia eleitoral!