Caso acabe por haver aumento de remuneração dos juízes e dos agentes do Ministério Público, seria porém inadmissível estender esse aumento também às respetivas pensões, que até agora, por efeito de um regime de escandaloso privilégio corporativo, equivalem sempre à remuneração de exercício correspondente.
Seria intolerável manter esse regime de pensões vitalícias a 100% (sem nenhuma relação com a carreira contributiva), quanto entretanto todas as pensões no setor público e privado representam uma proporção cada vez menor da última remuneração (menos de 70% em média, com tendência para diminuir) e não acompanham a eventual subida das remunerações.
Por minha parte, considero mesmo esta questão um teste político decisivo, especialmente tratando-se de um governo de esquerda, que deve respeitar minimamente o princípio da igualdade e, em especial, a rejeição de privilégios de tratamento na esfera pública.
Pensões douradas na segurança social pública, não!