1. O Presidente da República resolveu optar pelo veto político da lei da AR que alterou a regime de transferência da Carris para o município de Lisboa, acrescentando uma norma que proíbe ao município uma eventual futura concessão desse serviço público, que logo aqui critiquei aquando da aprovação da lei, embora por razões de constitucionalidade (que a nota presidencial também insinua).
A maioria parlamentar que apoia o Governo vai ser submetida a um interessante teste: se vai conformar-se com o veto, aceitando sacrificar a referida norma e preservar o resto da lei, ou se resolve contestar o veto e fazer finca-pé no seu dogmatismo contra a possibilidade de concessão privada dos transportes públicos (que sempre dependerá de uma decisão do município, aliás pouco provável).
Particularmente curiosa vai ser a posição do PS, que envolve obviamente uma opção doutrinária...
2. Questão "picante" é a de saber se neste caso o veto presidencial pode ser superado por maioria absoluta, como é a regra, ou se é exigida a maioria de 2/3, por estar em causa o limite entre o setor público e o setor privado da atividade económica, pois as atividades concessionadas, apesar da titularidade pública e das obrigações de serviço público, são tecnicamente integradas no setor privado.
Nessa hipótese, só resta à maioria optar entre sacrificar a referida norma ou deixar cair todo o diploma.