1. A integração europeia foi desde o início essencialmente um empreendimento de integração económica sem integração social, mantendo deliberadamente as questões e políticas sociais como assunto interno dos Estados-membros excluído da ingerência da União e deixando uma ampla margem para formas de "dumping" social nacional.
Só após Maastricht 92 (Protocolo social), Amesterdão 97 (que incorporou o referido protocolo nos Tratados), Carta de Direitos Fundamentais da União de 2000 (que inclui um capítulo de direitos sociais) e Lisboa 2007 ("cláusula social" transversal nas políticas da União e constitucionalização da CDFUE) é que a União evoluiu para garantir um mínimo de direitos laborais e sociais, passando a assumir uma relevante dimensão social ("Europa social"). Mas a "economia social de mercado", que depois de Lisboa 2007 dá o nome à constituição económica da União, continua a ser essencialmente uma construção económica mais do que social.
O forte avanço da integração económica e monetária, desde o desenho da UEM em Maastricht, e o profundo impacto social negativo da grande crise económica e financeira de 2008 vieram porém mostrar que uma radical assimetria entre os níveis de integração económica e de integração social, bem como uma excessiva diferença de níveis de justiça social entre os vários países, não somente podem criar fatores de rotura do necessário consenso europeu sobre a União mas também arriscam a pôr causa a sua própria legitimidade política.
2. Daí a importância da declaração solene sobre o "Pilar europeu de direitos sociais", que hoje vai ser formalmente adotada na cimeira social de Gotenburgo (Suécia) e que conseguiu a convergência do Parlamento Europeu, de onde partiu a iniciativa (com uma contribuição decisiva da eurodeputada socialista portuguesa Maria João Rodrigues), da Comissão Europeia (sendo de sublinhar o empenhamento do próprio presidente, Juncker) e do Conselho da União (com realce para o empenho do governo sueco).
Embora a Declaração não tenha força jurídica, não amplie as competências da União, nem crie novos direitos nem obrigações, mantendo a realização dos direitos sociais essencialmente nas mãos dos Estados-membros, ela não é despicienda, criando um amplo compromisso político que não deixará de influenciar tanto as políticas da União como as políticas sociais nacionais na respetiva esfera de competência.
Os grandes avanços na integração europeia quase sempre começaram por ser proclamações políticas conjuntas das instituições, antes de obterem entrada nos Tratados ou na legislação da União. Resta esperar que o mesmo suceda com os direitos sociais na União. Hoje pode começar um novo capítulo de aprofundamento da integração europeia