1. Cumprindo uma orientação constitucional, que aliás sufrago, a Assembleia da República afadiga-se a legislar (ou a exigir do Governo) medidas de promoção do "equilíbrio de género" na esfera pública, a fim de aumentar a representação feminina nas instituições políticas, na Administração pública e nas empresas públicas (e até nas empresas privadas cotadas em bolsa), contrariando o tradicional domínio masculino na vida política e económica.
Porém, não se conhece nenhuma iniciativa parlamentar tendente a legislar idênticas medidas também para constituição dos órgãos de governo dos próprios partidos políticos, apesar de, como se mostra no quadro junto (tirado do Jornal de Negócios de hoje), vários dos partidos com representação parlamentar não respeitarem dentro de portas aquilo que impõem, por via legislativa, a outras entidades.
2. Ora, os partidos políticos, embora sendo organizações de direito privado, estão constitucionalmente obrigados a regras de organização e de atuação democrática e gozam do monopólio de apresentação de candidaturas ao parlamento, sendo os protagonistas da vida política. Não se compreende por isso que, enquanto estão obrigados a apresentar listas aos órgãos do poder político que respeitem requisitos legais de igualdade de género, não estejam eles próprios sujeitos aos mesmos requisitos na sua organização interna.
De resto, com que autoridade política os partidos parlamentares estendem tal obrigação a entidades privadas, como as empresas cotadas (que estão fora da esfera política e que gozam constitucionalmente de um direito de se governarem livremente), se não impõem as mesmas regras legais a si mesmos?
"Haja moralidade..."! Aqui fica o desafio.