1. Mais um grande colóquio universitário inserido no âmbito das comemorações dos 70 anos da DUDH e dos 40 anos da Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH), de novo na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desta vez sobre o "diálogo judicial" entre os tribunais constitucionais nacionais, o Tribunal de Justiça da UE e o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, no sistema multinível de proteção dos DH na Europa.
O programa desta jornada, organizada pela Profª. Ana Maria Guerra Martins, pode ser consultado AQUI.
2. Não é preciso sublinhar a importâncvai e a atualidade deste colóquio. Na verdade, trata-se de analisar as relações entre os três níveis territoriais de proteção de direitos fundamentais/humanos na Europa:
- nível nacional;
- nível da UE;
- nível pan-europeu do Conselho da Europa.
Aos tribunais nacionais cabe aplicar, nos casos que lhe sejam submetidos a julgamento, tanto as normas nacionais (constitucionais e legais) de direitos fundamentais como as normas da UE (Carta de Direitos Fundamentais) e do Conselho da Europa (CEDH), que também vigoram diretamente na ordem interna. Em caso de discrepância entre normas nacionais e normas transnacionais, a primazia cabe às normas da UE ou da CEDH, conforme os casos, mas naturalmente a sua aplicação pelos tribunais nacionais deve seguir a interpretação que os tribunais exteriores tenham adotado para cada norma.
Daí a importância do "diálogo" entre os tribunais nacionais e os tribunais externos que velam pela respeito das normas transnacionais de direitos humanos, respetivamente o TJUE e o TEDH.