1. Segundo o Diário de Notícias, a líder da JSD vai apresentar na AR um projeto de lei para a admissão entre nós da chamada "delação premiada", ou seja, a possibilidade de o Ministério Público negociar com um dos implicados num crime a denúncia dos demais autores ou cúmplices, a troco de não ser acusado.
Embora o acordo tenha de ser homologado pelo juiz e a denúncia tenha de ser corroborada por outros provas, em geral fornecidas pelo próprio denunciante, a verdade é que não se vê como é que um tal mecanismo, pelo menos na sua versão brasileira, possa ser considerado compatível com a Constituição processual penal em Portugal.
Parece óbvio que qualquer forma de leniência em favor de quem colabore com a justiça penal não deve passar pela dispensa de acusação e só deve competir ao juiz, não ao Ministério Público.
2. De resto, as outras propostas da líder juvenil do PSD nesta matéria anunciadas há tempos - nomeadamente a inversão do ónus de prova em caso de "indícios de enriquecimento" de funcionários públicos ou titulares de cargos públicos e a suspensão, durante 10 anos, do exercício de cargos públicos, como consequênca automática de condenação penal - padecem também de incompatibilidade com a Constituição, contrariando explícitos preceitos constitucionais.
Pelos vistos, a vaga de populismo emergente, que tem um dos seus traços inequívocos no "justicialismo" primário, à custa dos mais básicos princípios do Estado de direito, não poupa os jovens políticos, mesmo nos moderados partidos tradicionais de governo em Portugal.