1. Não dá para entender porque é que, na opinião da Ministra da Justiça, a questão do segredo de justiça exige um "acordo de regime", como se não bastassem os instrumentos legislativos disponíveis, nomeadamente a punição penal da violação do segredo de justiça.
Ninguém compreende a escandalosa impunidade das sistemáticas violações do segredo de justiça, em prejuízo da investigação penal e dos direitos dos arguidos, incluindo a transmissão televisiva de vídeos com declarações de arguidos. É incompreensível que acabem em "águas de bacalhau" os inquéritos abertos pelo Ministério Público sobre o assunto. Ora, tanto é responsável o agente que transmite para o exterior material protegido, como os órgaos de comunicação que lhe dão divulgação, sabendo que ele está em segredo de justiça.
2. A liberdade de imprensa não é absoluta, não podendo prevalecer, como regra, sobre o segredo de justiça (ou o segredo de Estado), aliás constitucionalmente protegido. Limite-se o segredo de justiça ao mínimo necessário, mas façam-se cumprir as decisões judiciais que o imponham.
A ilegítima condenação sumária na praça pública, em que a imprensa tablóide serve de acusação e de juiz, não pode substituir a obrigação do Ministério Público de levar ao tribunal acusações convincentes com base em investigação escrupulosa e em provas sólidas. Dá a impressão de que ninguém está interessado em pôr termo ao conúbio pornográfico entre agentes da justiça e os média tablóide que disputam a compra de peças em segredo de justiça.