1. Eis a minha coluna habitual de há uma semana no Dinheiro Vivo - o suplemento de economia do Diário de Notícias e do Jornal de Notícias -, desta feita sobre os novos tribunais internacionais de investimento da UE (investment court system), previstos nos mais recentes acordos de comércio e investimento da União (com o Canadá e com Singapura).
Destinados a resolver os litígios entre investidores estrangeiros e os Estados onde investem, por alegada violação dos direitos dos primeiros estabelecidos nos acordos internacionais de investimento, eles virão substituir a tradicional arbitragem ad hoc, atraves de "tribunais" constituídos pelas partes em litígio, mecanismo que foi alvo de intensa contestação social e política.
2. Sucede, porém, que está pendente do Tribunal de Justiça da União (com sede no Luxemburgo) um pedido de apreciação da conformidade desses novos tribunais com os Tratados da UE, que os não preveem, especialmente sob o ponto de vista do princípio do poder exclusivo daquele Tribunal para interpretar o direito da União, o que abrange também os acordos internacionais de que ela é parte.
Só depois de luz verde dessa fiscalização preventiva da constitucionalidade é que os novos tribunais podem vir a ser constituídos.