1. Uma vez homologado, como já foi, o parecer do Conselho Consultivo da PGR sobre a ilicitude da greve dos enfermeiros, ele torna-se vinculativo para todos os serviços do SNS, pelo que, se a greve persistir, devem ser abertos imediatamente processos disciplinares por faltas injustificadas ao trabalho, que só não prosseguirão na hipótese, pouco provável, de entretanto, o STA dar razão aos grevistas na sua contestação da requisição civil decretada pelo Governo por incumprimento dos serviços mínimos. De resto, o mesmo deve suceder nos casos de incumprimento dos serviços mínimos, que se verificaram em vários hospitais..
Uma coisa é alinhar numa greve, outra coisa é ignorar os serviços mínimos e, ainda pior, continuar uma greve depois de considerada ilícita. O mínimo que se espera é a suspensão da greve até à referida decisão judicial.
2. Ao mesmo tempo, o Governo deve equacionar a exigência de indemnização dos danos causados ao SNS pelas sucessivas greves-pirata dos enfermeiros, não somente aos sindicatos que convocaram as greves ilícitas, mas também à Ordem dos Enfermeiros, que apoiou publicamente e participou ativamente na condução da ação grevista, violando ostensivamente os limites das suas atribuições.
Esta ação não pode ficar impune, até para ficar como lição para o futuro em casos semelhantes de abuso do direito à greve em serviços públicos. O SNS não pode ficar refém da irresponsabilidade de sindicatos marginais e de uma Ordem fora da lei.
Adenda
Um leitor comenta que a Ordem é a verdadeira "eminência parda da greve" e que os sindicatos não passam de "barrigas de aluguer" para a sua convocação.
Adenda (2)
Confirmando a adenda anterior, a antiga bastonária da Ordem, Maria Augusta Sousa, diz, nesta entrevista, que a greve foi organizada e é coordenada por uma misteriosa "Rede de Elos da Ordem", uma espécie de comités de base da Ordem, que agrega muitas centenas de membros. E a gravação divulgada pela TVI de uma comunicação entre a Bastonária e um grupo de ativistas da greve confirma inteiramente esse ponto. Fica assim confirmado o envolvimento direto da Ordem e da sua presidente na greve, em flagrante violação da Constituição e da lei.