1. A atual Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) não é muito amiga do direito de resposta, um direito fundamental dos cidadãos e pessoas coletivas contra os média, reconhecido na Constituição, que lhe compete fazer valer em caso de ilegítima recusa de publicação/transmissão da resposta.
Justamente por não ter dado provimento a um recurso contra a recusa de um direito de resposta da IURD na TVI, a ERC acaba de ser duplamente censurada pela justiça administrativa, em 2ª instância, depois de ter recorrido da decisão da 1ª instância que a obrigava a reconhecer o direito de resposta nesse caso.
2. Entretanto, como é evidente, com o tempo decorrido por efeito da sua recusa inicial e, depois, do seu recurso judicial, a ERC reduziu a atualidade do direito de resposta da entidade interessada. O direito de resposta perde pela demora!
Um problema adicional é que os cidadãos comuns poucas vezes têm disponibilidade e meios para impugnar judicialmente as decisões negativas da ERC, que por isso subsistem, mesmo quando injustas, como era o caso.