domingo, 10 de março de 2019

O que o Presidente não deve fazer (17): "Magistratura de interferência"

1. Num artigo intitulado "um Presidente-sempre-presente", no jornal Público, a jornalista São José Almeida aproveita os três anos da posse de Marcelo Rebelo de Sousa como Presidente da República para caracterizar e fazer o balanço do exercício do seu mandato.
Assinala, em especial, a passagem de uma "magistrutura de influência" (noção popularizada por Mário Saores quando foi PR) para uma "magistratura de interferência" (outros, menos benévolos, prefeririam falar em "magistratura de ingerência"), como se se tratasse de uma simples questão de grau (uma "modernização"), e não de uma mudança qualitativa, que efetivamente é (como tenho assinalado nesta série de posts, desde o início).

2. Mesmo admitindo a tese de que o PR não extravasa as margens dos seus poderes no sistema político-constitucional vigente - que, a meu ver, não é de sufragar, mesmo numa leitura laxista da Constituição, que estipula expressamente que os poderes do PR são somente os nela previstos -, sempre resta a questão estratégica da distorção da perceção pública sobre quem é competente para quê (nomeadamente na função legislativa e na condução política do País) e sobre a correspondente responsabilidade política.
No nosso sistema constitucional, em que o PR não responde politicamente pela sua ação, o Governo só é politicamente responsável perante o parlamento e não deve poder eximir-se a essa responsabilidade por causa de "interferências" presidenciais.

3. Sem surpresa, concordo com Pacheco Pereira, quando refere o "défice de escrutínio" da atividade e das posições do Presidente da República.
Deixando de lado a peculiar exuberância pública de MRS, que faz exultar os média e os comentadores (é uma questão de gosto), já o seu protagonismo político, sem precedente na República de 1976, merecia uma análise mais substantiva e menos complacente por parte do "comentariado" nacional.