quarta-feira, 13 de março de 2019

Praça da República (14): Excessos legislativos

1. A nota da Comissão Nacional de Eleições sobre a publicidade institucional de órgãos da Administração Pública em período eleitoral, ou seja, a partir da convocação oficial de atos eleitorais (e referendos) suscitou reações desencontradas dos média, dos partidos e dos órgãos administrativos abrangidos, tendo também desencadeado uma guerrilha política que só pode tornar-se mais aguda com o passar do tempo.
A questão tem a ver, antes do mais, com uma indevida equiparação entre a publicidade institucional da Administração e a propaganda eleitoral - que implica promoção de uma candidatura -, a qual obviamente está vedada, por definição, à Administração pública (mesmo quando disfarçada). Ora, a CNE levou esta equiparação ao extremo.

2. Mas, além do escusado rigorismo da CNE na interpretação da noção de "publicidade institucional", a responsabilidade pela confusão criada tem de imputar-se à própria lei, quando a dois outros aspetos:
    - quando parece abranger todos os órgãos administrativos, em qualquer nível da Administração (local, regional, nacional), independentemente das eleições em causa, incluindo as eleições presidenciais e os referendos, em vez de limitar a inibição ao nível de administração diretamente envolvida em cada tipo de eleições (admitindo, no caso das eleições presidenciais e europeias, que a Administração nacional também as pode influenciar);
    - quando define o período eleitoral de forma aleatória, pois depende da antecedência com que as eleições forem oficialmente marcadas, que pode ser muito amplo (três meses no caso das próximas eleições europeias), em vez de estabelecer um período fixo (por exemplo, nos trinta dias antes da eleições).

3. Além disso, as eleições regionais não estão abrangidas, o que cria uma situação assimétrica, pois os órgãos da administração local e regional das regiões autónomas ficam inibidos de publicidade institucional da sua ação por causa das eleições locais e nacionais, mas não no caso das eleições regionais, o que não faz sentido.
Além do excesso, também inconsistência legislativa!

Adenda
A CNE publicou hoje uma "nota de esclarecimento" que atenua o rigor da anterior "nota informativa" (por exemplo, permitindo notícia de inaugurações), mas que obviamente não supera os referidos excessos da lei.