domingo, 26 de maio de 2019

Euro-eleições 2019 (27): Ilícitos eleitorais

A lei eleitoral proíbe propaganda eleitoral a menos de 500 metros dos locais de voto, mas há quem seja useiro e vezeiro em não cumprir tal proibição, como mostra esta imagem de hoje, em que se vê um cartaz da CDU em pleno passeio, a menos de 100 metros do edifício (em segundo plano) onde se situam as assembleias de voto (a Escola Avelar Brotero, em Coimbra).
Neste caso, é o único concorrente que desafia ostensivamente a proibição legal. Penso que a CNE deveria ter solicitado à PSP uma limpeza de toda a propaganda ilícita móvel ao pé de assembleias eleitorais em todo o País, fazendo cumprir a lei contra concorrentes menos escrupulosos.
[Revisto]