Eis mais um artigo da série que temos vindo a publicar (o Professor José Domingues e eu) na revista História do Jornal de Notícias. É já a 10ª contribuição desta série, desta vez dedicada à formação e às características da Constituição, que era o principal objetivo da revolução liberal de 1820 e das Cortes Constituintes eleitas ainda nesse ano.
Apesar da sua efémera vigência - menos de um ano -, a Lei Fundamental de 1822 inaugurou entre nós a era constitucional - baseada na soberania da Nação, no regime representativo, na separação de poderes, na liberdade individual -, deixando uma marca indelével e influente na nossa história política e constitucional.