Não tendo tido dúvidas sobre a condenação moral e política das ultrajantes posições racistas de Fátima Bonifácio, isso não me leva a sufragar a ideia de as combater no foro criminal.
Primeiro, tenho dúvidas sobre se a situação preenche o "tipo legal" do crime invocado, que supõe a injúria ou a difamação de alguém ou de um grupo de pessoas por motivos étnicos; segundo, a Constituição proíbe as "organizações racistas", mas não a defesa individual de posições ou doutrinas racistas; por último, e mais importante, numa democracia liberal, o racismo deve combater-se com ideias e políticas antirracistas, sendo o Código Penal de pouca serventia na condenação de ideias racistas.