1. Conto-me entre os que pensam que a luta contra a corrupção não passa essencialmente por mexidas mais ou menos fundas no código penal e no processo penal, devendo ser priviligiados outros instrumentos, como a redução preventiva das situações corruptogéneas, a transparência na vida financeira dos titulares de cargos públicos, o regime de incompatibilidades e de conflitos de interesse, a obrigação de declaração de acréscimos de riqueza e a punição do seu incumprimento, etc.
Todavia, pode haver margem para aperfeiçoamentos na investigação e no processo penal relativos a esse crime, desde que excluídas algumas propostas facilitistas (e populistas) que não respeitam as "linhas vermelhas" próprias do nosso Estado de direito constitucional, entre as quais a "delação premiada", à maneira brasileira (negociada pelo Ministério Público na fase da investigação e isentando a delator de acusação e julgamento) e a criação de tribunais especiais.
2. Por isso, não me parecem de rejeitar à partida as ideias adiantadas pelo Ministério da Justiça para debate sobre o assunto, que me parecem prudentes e equilibradas, e que nem são simples "medidas de cosmética", como dizem alguns justicialistas mais exaltados, nem põem em causa as bases do nosso sistema constitucional-penal, como proclamam alguns puristas mais precipitados, que, por exemplo, veem erradamente nas ideias governamentais a porta aberta para a "delação premiada", quando a verdade é que a Ministra limitou explicitamente o "prémio de colaboração penal" à fase de julgamento (portanto, sem isenção de acusação e de julgamento e sob responsabilidade do juiz).