1. Um dos objetivos da Revolução Liberal, há dois séculos, era o estabelecimento de um poder político representativo, baseado em Cortes permanentes, regularmente eleitas (o parlamento). E o mesmo valia para o poder local, com a eleição das câmaras municipais.
Dois anos depois, ainda antes da aprovação final da Constituição, em 23 de setembro de 1822, foram aprovadas as leis eleitorais para as Cortes ordinárias e para as câmaras municipais, estabelecendo a eleição direta das Cortes e das câmaras municipais, por sufrágio alargado; e as eleições parlamentares tiveram lugar ainda em agosto, antes do fim dos trabalhos constituintes.
2. É esta revolução política, tanto a nível nacional como a nível local, que é analisada em mais um capítulo do "folhetim" que desde há mais de dois anos tenho vindo a publicar, em coautoria com José Domingues, todos os dois meses na revista JN História (nº de dezembro passado), como mostra a ilustração acima.
Concluiremos a série no próximo número (fevereiro), justamente quando se iniciam no Porto as comemorações do bicentenário da Revolução de 1820, que a Constituição e essas eleições de 1822 fizeram cumprir.