«É consabida a hiper-independência dos Tribunais e seus atores face à Assembleia da República (onde reside o núcleo central da Democracia) e ninguém conhece qualquer momento de responsabilização dos agentes da justiça e seus Governos face ao Parlamento.»De facto, se a função judicial é constitucionalmente independente, nada justifica a ausência de prestação de contas dos órgãos de gestão dos corpos judiciários, ou seja, o CSM e a PGR, nomeadamente um relatório anual ao Parlamento e apresentação dos responsáveis perante a comissão parlamentar competente.
2. Um coisa é a presença necessariamente minoritária de representantes do Parlamento nesses órgãos de cogoverno das magistraturas, outra é a prestação de contas institucional. O caso é ainda mais estranho no caso do Ministério Público, que constitucionalmente tem a obrigação de colaborar na execução da política criminal definida pela AR, que a PGR deveria ser chamada a dar conta da execução desse mandato.
Num Estado de direito democrático, nenhum poder, por mais independente que seja, pode estar imune à prestação de contas pública sobre a sua gestão.