1. Parece-me evidente que um projeto de revisão constitucional que admite a pena de castração (química ou física) e a prisão perpétua choca com os limites materiais de revisão constitucional, estabelecidos na CRP, por afrontar garantias essenciais atualmente asseguradas na "Constituição penal", nomeadamente a enfática proibição de penas cruéis, infamantes ou degradantes e da prisão perpétua.
Mas não tenho a mesma certeza, pelo contrário, sobre a possibilidade de controlo preventivo da constitucionalidade desse projeto pela AR, para efeito de não ser admitido. Essa possibilidade radical não está prevista no procedimento de revisão constitucional e parece-me excessivo negar desse modo o poder de iniciativa da revisão constitucional.
Além dos mais, é desnecessário ir por aí, visto que, uma vez aberto o procedimento de revisão constitucional, basta rejeitar liminarmente tal projeto.
2. O que este projeto de alteração da Constituição vem pôr em destaque é o risco de admitir (i) que a iniciativa de revisão constitucional possa ser tomada por um único deputado (em vez de se exigir um número mínimo) e (ii) que o procedimento de revisão constitucional seja automaticamente aberto pela apresentação de um projeto de revisão, sem necessidade de uma deliberação parlamentar para o efeito.
É de esperar que na próxima revisão constitucional este dois aspetos sejam corrigidos.
Torna-se evidente que a entrada de partidos de direita radical no parlamento alterou os dados com que até agora se contava sobre a consensualidade da ordem constitucional liberal-democrática estabelecida em 1976.
Adenda (1/10)
Estou de acordo com o projeto de parecer da deputada Isabel Moreira, que vai no sentido acima defendido: a AR não pode recusar-se liminarmente a admitir projetos de revisão constitucional por motivo de inconstitucionalidade (ou seja, por violação dos limites materiais de revisão).