segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Não dá para entender (26): Regulador público contra o interesse público?

O debate público em curso sobre as redes de 5G, entre a ANACOM e os operadores instalados, tem rodado à volta da legalidade ou ilegalidade dos privilégios conferidos aos "novos entrantes" no concurso aberto pela entidade reguladora, para facilitar o aumento de operadores no mercado, a fim de alegadamente proporcionar mais concorrência entre eles. 

Ora, este texto sobre as novas redes de 5G mostra que não se trata somente de uma questão de legalidade. De facto, depois de mostrar que «a existência de 4 operadores vai conduzir a uma menor qualidade de experiência dos utilizadores», o autor remata: 

«Como se vê, a existência de 3 ou 4 operadores não é exclusivamente uma questão de concorrência. Se analisarmos os 9 países europeus com população da ordem de grandeza de Portugal (entre 7 e 12 milhões de habitantes), apenas 2 (22%) possuem 4 operadores (todos os outros possuem 3). Adicionalmente, países como Estados Unidos da América, Japão e Alemanha, com mais de 80 milhões de habitantes, possuem 3 operadores.
Em conclusão, relativamente ao número de operadores em 5G, “technology matters”.»

Adenda
Como declaração de interesses, é público que dei a um dos operadores um parecer no sentido da ilegalidade/inconstitucionalidade do Regulamento da ANACOM. É bom saber que ele não padece somente dessa mancha.