Os demais titulares de cargos políticos (alguns de duração mais longa) também não podem suspender o mandato por vontade pessoal. A conveniência pessoal dos deputados não pode sobrepor-se ao exercício do mandato que assumiram.
2. Desde logo, pode questionar-se a necessidade de admitir a suspensão do mandato por motivos da vida pessoal, profissional ou política dos deputados num regime em que o função não é exclusiva e em que os deputados podem acumular livremente com outras tarefas.
Mas a principal objeção tem a ver com o facto de a suspensão voluntária se traduzir num verdadeiro incumprimento do mandato político, que é de natureza pessoal. Embora eleitos em listas partidárias, os deputados são eleitos pelo voto popular, segundo a ordem da lista de candidatos, que é pública. O nome dos deputados conta!
Fomentar a instabilidade na composição parlamentar por motivos pessoais só reforça a partidocracia parlamentar e alimenta a pulsão populista contra a elite política.
3. De resto, numa altura em que a exigência de personalizaçao das eleições parlamentares sobe na opinião pública - sendo, aliás, uma proposta oficial do PSD desde há muito -, retomar a "fungibilidade" e a rotação dos deputados eleitos é uma insanável contradição.
Tendo sido apresentada por um vice-presidente da bancada parlamentar, com provável apoio de Rui Rio, esta proposta insensata do PSD agrava o sentimento de desorientação política e doutrinária em que se acha o principal partido da oposição.