Sendo certo que não se trata de uma "organização militar nem de tipo militar ou paramilitar" e nem de uma "organização que perfilhe a ideologia fascista" (pois tal não resulta do seu programa nem das suas propostas políticas), o único fundamento constitucional que poderia ser invocado prima facie seria a de tratar-se de uma "organização racista", dadas algumas conhecidas declarações contra ciganos e comunidades de origem africana.
Mas é de duvidar se algumas declarações e posições avulsas de natureza racista, intoleráveis e condenáveis em si mesmas, bastam para a qualificação de "organização racista", o que exige que ela estabeleça como um dos objetivos explícitos da sua ação a discriminação, a perseguição, a exclusão ou a estigmatização de pessoas ou comunidades por motivo de raça.
Numa democracia liberal, a derrogação da liberdade de organização política é por definição excecional e tem de ser interpretada restritivamente. Na dúvida, prevalece a regra da liberdade de criação e de ação de partidos políticos.
2. Deixando de lado a questão de saber se uma eventual ilegalização do Chega traria alguma vantagem à luta democrática contra a direita populista - há boas razões para pensar que não, pelo efeito da vitimização e da clandestinização que geraria -, não podem restar muitas dúvidas, porém, de que a improcedência de um processo judicial de ilegalização iria constituir um inestimável trunfo político para os visados, que poderiam passar a exibir uma credencial oficial de conformidade constitucional.
Nesse caso, tudo redundará num "tiro pela culatra" para os promotores e defensores da iniciativa. O Chega agradecerá...