1. Há quem defenda que apesar da rejeição parlamentar do orçamento, o Governo poderia decretar a subida extraordinária das pensões que aquele previa, se para tal houver margem na verba das pensões do orçamento em vigor, que vai ser transitoriamente prorrogado, por duodécimos mensais.
Discordo em absoluto.
Primeiro, o Governo não pode desafiar a rejeição parlamentar do orçamento, decretando à revelia dela uma medida prevista naquele. Isso vale para a subida extraordinária das pensões e para o aumento das remunerações dos funcionários públicos e outras medidas semelhantes, num montante superior a mil milhões de euros.
Num sistema de governo de tipo parlamentar, como o nosso, o contempt of Parliament, mesmo estando este dissolvido, é politicamente muito grave!
2. Em segundo lugar, embora a dissolução do Parlamento não arraste consigo a demissão do Governo, a verdade é que este se tornou um "Governo cessante", terminando automaticamente o seu mandato com a tomada de posse do novo parlamento após eleições. Por isso, não é politicamente admissível que um Governo à beira do fim e sem controlo parlamentar dos seus atos legislativos, possa criar nova despesa pública, para cativar eleitorado, encargo que recairá imediatamente sobre o Governo que lhe suceder na elaboração de novo orçamento. Eis uma "herança" que o Governo cessante não pode deixar ao próximo (mesmo que previsivelmente possa ser do mesmo partido...)!
Se o Governo ousasse oportunisticamente ir por aí, só poderia encontrar pela frente uma justificadíssimo veto presidencial.
[Nota: foi alterado o título do post]