1. Como aqui bem se argumenta, a propósito de iminente ataque terrorista em Lisboa, a falta de acesso das autoridades competentes a metadados das comunicações privadas de pessoas suspeitas de atos terroristas e outros crimes graves constitui uma importante vulnerabilidade da segurança em Portugal.
Sucede que depois de várias tentativas frustradas para contornar a Constituição, devidamente rejeitadas pelo Tribunal Constitucional, os dois partidos de Governo em Portugal não avançaram para a necessária revisão constitucional, que só eles podem aprovar, mantendo a equívoca situação existente. Não dá para entender.
2. Independentemente de uma revisão constitucional mais vasta, destinada a "aprimorar" a Lei Fundamental e prepará-la para mais meio século de vigência, há alguma alterações pontuais que há muito se impõem, porque têm a ver com a capacidade do Estado para responder a ameaças à segurança, lato sensu, do País.
À cabeça surgem as seguintes, destinadas a validar medidas atualmente sem cobertura constitucional:
- permitir o internamento ou o confinamento pessoal em caso de doenças infeto-contagiosas que ameacem a saúde pública, sem necessidade de declaração de estado de sítio ou de estado de emergência;
- permitir o acesso das serviços de segurança aos metadados de comunicações privadas, em certas situações de risco grave para a segurança interna ou externa;
- permitir a participação das forças armadas em missões de segurança interna, em coordenação com as forças de segurança.
O poder político não é responsável somente pelas políticas malsucedidas, mas também pelas omissões indevidas.