terça-feira, 11 de abril de 2023

Não concordo (42): Sem fundamento

Não vejo fundamento para a proposta de aumento extraordinário das pensões, adiantada por Marques Mendes no seu comentário de ontem, invocando o recente aumento adicional de 1% dado aos funcionários públicos, por causa da elevada inflação.

Em primeiro lugar, enquanto as remunerações da função pública dependem do orçamento geral do Estado e são uma política relativamente discricionária do Governo, a atualização das pensões é paga pelo orçamento da segurança social, financiado pelas contribuições dos trabalhadores no ativo, e segue uma fórmula pré-estabelecida na lei; em segundo lugar, desde o início do surto inflacionista, as pensões subiram muito mais do que as remunerações da função pública, pelo que o paralelismo acima invocado é descabido; por último, não faz sentido haver uma subida em função da inflação esperada para o corrente ano, pois a referida fórmula legal de cálculo das pensões incorpora justamente o fator da inflação verificada, a qual só se pode apurar no final do ano. 

Propostas orçamentalmente "pesadas" como estas deveriam assentar numa fundamentação sólida -, o que não é manifestamente o caso.

Adenda
Um leitor observa que a fórmula legal de atualização das pensões, que toma em conta o crescimento do PIB e da inflação (como se pode ver AQUI), estabelece critérios diferentes conforme o valor das pensões, desfavorecendo as de valor mais elevado. Em todo o caso, considerando o grande crescimento do PIB em 2022, todas as pensões (salvo as de valor superior a 5765 euros) beneficiaram em 2023 de uma atualização bem superior à dos funcionários públicos (como se pode ver AQUI).