Propondo a revisão dos estatutos de todas as ordens profissionais existentes, para os adaptar à nova Lei-quadro e para reconsiderar o âmbito do exclusivo profissional de cada uma delas (que a Lei-quadro remeteu para os estatutos de cada uma), o Governo perdeu a oportunidade de extinguir várias delas - designadamente as dos economistas, dos despachantes oficiais, dos nutricionistas e do serviço social -, que não têm nenhuma justificação, quer por essas profisssões não estarem sujeitas a nenhuma regulação exigente, quer por os seus clientes serem essencialmente empresas ou instituições, não havendo, portanto, o problema típico da profunda "assimetria de informação" entre prestadores e clientes e a necessidade de proteção reforçada destes, que justificam a autorregulação oficial das ordens tradicionais, baseada na supervisão de normas técnicas e deontológicas pelos próprios pares.
Ao mantê-las todas, sem reapreciar os fundamentos da sua existência, o Governo e a AR coonestam politicamente a oportunista vaga de ordens profissionais das últimas décadas, como se tivesem um direito de continuar só por terem sido criadas, e prescindem de conferir ao congestionado universo das ordens profissionais a coerência que manifestamente deixou de ter.