1. Não convence a tese de MRS de que no chamado caso das "gémeas brasileiras" se comportou de forma «neutral» e se limitou ao que usa fazer em casos semlhantes, ou seja, reendereçar o pedido ao Governo.
Primeiro, o pedido vinha do seu próprio filho - que num caso destes não é, manifestamente, um «cidadão como qualquer outro» -, o qual obviamente visava obter o endosso paterno do PR para reforçar a sua "cunha", o que não deveria ter recebido; segundo, além do envio do pedido ao Governo, o MRS deu instruções aos serviços da Presidência para contactarem o Hospital de Santa Maria sobre o assunto, o que não deve ser norma na Presidência, pois os serviços de saúde dependem exclusivamente do Governo (tal como toda a Administração pública...), pelo que não devem ser interpelados diretamente por Belém.
Separação de poderes oblige!
2. Não havendo obviamente na conduta presidencial nada de penalmente ilícito, o mesmo não se pode dizer do respeito da ética republicana, que não é obviamente compatível com a promoção de privilégios de tratamento nos serviços públicos. Ora, parece indiscutível que a intercessão presidencial deve ter ajudado as duas cidadãs a ter acesso, em tempo imbatível, a um tratamento superdispendioso, ao qual um cidadão comum só acederia (se acedesse de todo...) com bem maior demora e diligência.
Sendo MRS o primeiro magistrado da República, esta incúria, ainda que benévola, não lhe fica bem.