1. Veio a público um projeto de deliberação do município de Oeiras, visando disciplinar a afixação de propaganda eleitoral no espaço público municipal, proibindo-a em determinadas zonas, como em rotundas e praças.
Penso que que a iniciativa oeirense de disciplinar a selva da propaganda eleitoral no espaço público - que invade passeios, praças e jardins, sem nenhum respeito pelo ambiente urbano - só peca por defeito. Legalmente, a afixação de propaganda política no espaço público deve limitar-se aos locais definidos pelos municípios para esse efeito, sendo proibida fora deles.
Em vez de rechaçada, a corajosa iniciativa municipal de Oeiras deveria, portanto, ser saudada e seguida por todos os demais municípios.
2. E, ao contrário da conceção maximalista da CNE, funcionando como verdadeiro "cartel" interesseiro dos partidos com representação parlamentar, não há nada de inconstitucional naquele regime. Nada na Constituição exige que a liberdade de propaganda política - que, aliás, é um princípio constitucional, sujeito a concretização normativa infraconstitucional, e não um direito fundamental dos partidos, diretamente aplicável, sem limites quanto aos meios, como equivocadamente entende a CNE - dê aos partidos um direito ilimitado de ocupção do espaço público e do domínio público municipal, à custa do direito à livre fruição coletiva desse património público, que ao município cabe assegurar.
O que é lamentável é ver os dois partidos de governo do regime democrático, PS e PSD, a alinhar nessa insustentável e abusiva conceção depredadora do espaço público - sem nenhum paralelo em qualquer país civilizado -, que nestes dias tomou conta das cidades e vilas de Portugal.