terça-feira, 18 de novembro de 2025

Eleições presidenciais 2026 (24): Sistema de governo semiparlamentar?

1. Há dias o jornal Público perguntou aos candidatos presidenciais (AQUI) se defendiam uma alteração dos poderes presidenciais. Sem supresa, nenhum defendeu a sua redução, e os candidatos A. Ventura e Cotrim de Figueredo até acham que deviam ser reforçados.

A verdade, porém, é que não são eles que têm competência para decidir essa questão, mas sim a AR, quando for caso de revisão constitucional, que é feita sem nenhuma intervenção presidencial, não havendo poder de veto político das leis de revisão. É de recordar o caso da revisão constitucional de 1982, em que o Presidente Ramalho Eanes tinha exigido ao PS, -  que o apoiara nas eleições presidenciais anteriores em que ele foi reeleito - um compromisso de não redução dos poderes presidenciais. Como se sabe, houve uma redução, e bem substancial, como mostro no meu recente livro sobre o Presidente da República.

Num Estado constitucional, não são os presidentes, nem muito menos os candidatos presidenciais, que definem os seus próprios poderes.

2. Quanto à caracterização do sistema de governo que resulta do quadro constitucional, alguns dos candidatos utilizam inovadoramente a expressão de sistema "semiparlamentar", em alternativa à fórmula até agora mais corrente de "sistema semipresidencial".

É um claro progresso, que saúdo, visto que, como argumento no referido livro, não tem fundamento a segunda caraterização, Com efeito, a Constituição não oferece nenhum dos traços essenciais do sistema de governo presidencial, pois o Presidente não governa, nem semigoverna, e o Governo nem sequer é politicamente reponsável perante ele. 

Todavia, embora menos incorreta, a nova fórmula continua a não exprimir devidamente o facto de que o sistema de governo constitucional apresenta os elementos essenciais do sistema de governo parlamentar, a saber (i) a  legitimidade política do Governo fundada nas eleições parlamentares - que põem sempre fim ao mandato governamental em curso e iniciam um novo ciclo governativo, ao contrário das eleições presidenciais - e (ii) a responsabilidade política do Governo perante o parlamento, sendo demitido no caso de perder a confiança dele.

O máximo que se pode dizer é que se trata de um sistema de governo parlamentar atípico, visto que "corrigido" pelo "poder moderador" do PR, sobretudo pelo poder de dissolução parlamentar (a qual acarreta sempre a substituição do Governo  mesmo que do mesmo partido). Mas essa "correção" não altera a lógica essencialmente parlamentar do sistema de governo.