quarta-feira, 1 de julho de 2026

Não concordo (56): Contra a isenção de IVA no "cabaz alimentar"

Tal como Henrique Carmona da Mota - que foi um prestigiado médico pediatra -, nesta opinião publicada no Expresso e tal como o antigo ministro das Finanças do PS, Mário Centeno, na sua opinião semanal num canal de televisão, também discordo da insistência do PS na proposta de isenção universal de IVA no "cabaz alimentar", que, não por acaso, constitui um legado da malsucedida liderança de Pedro Nuno Santos

Primeiro, além dos seus custos financeiros — sobrecarregando as contas públicas —, as medidas de isenção fiscal universal beneficiam toda a gente, ricos e pobres, à custa dos impostos de todos, sendo, portanto, socialmente injustas. Tratar de forma igual quem é economicamente tão desigual é manifestamente iníquo. Eu dispenso de bom grado a benesse, que não peço e não agradeço. Se se quer aliviar os pobres no "cabaz alimentar", a solução é a ajuda ao seu rendimento, o que fica mais barato ao orçamento e é mais eficaz socialmente.

Em segundo lugar, num país que tem excesso de consumo de vários produtos alimentares (designadamente, carne e ovos), a isenção geral de IVA, embaretecendo esses produtos para toda a gente, acaba por ser, nas certeiras palavras de Carmona da Mota, um «subsídio à obesidade», o que é um absurdo. Pelo contrário, o que se justificaria, em termos de saúde pública, é a subida seletiva do IVA desses produtos, para reduzir o seu consumo.

Francamente, julgo que não é com propostas facilitistas como estas que o PS reconstitui a imagem de partido de governo — socialmente progressista, por certo, mas ponderado e responsável —, de que carece para voltar a assumir tarefas governativas.

Adenda
Um defensor da proposta argumenta que «os mais pobres, porque têm proporcionalmente maior consumo de bens alimentares, são mais beneficiados com a isenção do IVA justamente para esses bens». Mesmo sem questionar esse argumento, a verdade é que as famílias ricas consomem comparativamente mais desses produtos, pelo que quantitativamente são elas quem mais beneficia da isenção fiscal e da consequente redução de preços.

Adenda 2
Um dirigente socialista vem dizer que «a proposta é para aplicar transitoriamente, durante este período de maior inflação, como sucedeu durante a pandemia em 2023». Sucede, porém, que essa transitoriedade não consta explicitamente da proposta, tal como foi anunciada, e que a inflação atual quanto a bens alimentares fica a léguas dos 15% que chegou a atingir em 2023.

terça-feira, 30 de junho de 2026

Stars & Stripes (24): "Requiem" pelas agências reguladoras independentes

1. Tendo inventado, há cerca de um século, o "Estado regulador", em resposta à crise do capitalismo liberal e do Estado abstencionista vindos do século XIX, os EUA foram também os criadores das agências reguladoras independentes, imunes ao poder de destituição livre dos seus dirigentes pelo Presidente, de modo a salvaguardar a separação entre o governo e a regulação económica, evitando a politização desta.

No entanto, em mais uma reversão da sua antiga jurisprudência em temas politicamente sensíveis, na recente decisão proferida no caso Trump v. Slaughter (como se mostra AQUI), o Supremo Tribunal dos Estados Unidos (SCOTUS) acaba de abandonar a célebre decisão Humphreys' Executor de 1935, que legitimara os limites legais ao poder presidencial de demissão dos dirigentes das novas autoridades reguladoras, como um traço inerente à sua independência regulatória.

De facto, nessa antiga decisão, o SCOTUS tinha defendido a capacidade constitucional do Congresso para limitar, por via lei, o poder de destituição dos reguladores pelo Presidente, como era o caso dos estatutos da Federal Trade Commission (FTC) — a autoridade da concorrência e de defesa dos interesses dos consumidores —, afirmando a compatibilidade constitucional dessa peça essencial da administração regulatória independente com a titularidade presidencial do poder executivo e a separação constitucional de poderes

2. Ao reverter essa orientação jurisprudencial, nove décadas depois, o Supremo Tribunal — cuja composição atual inclui, entre os seus nove juízes, seis membros designados por presidentes republicanos — alinha com a doutrina do "executivo unitário" sob direção presidencial, há muito defendida pela direita Republicana, em prol do engrandecimento do poder presidencial perante o Congresso, um dos pontos centrais do projeto político de Trump. 

Contudo, é fácil ver que o poder de livre demissão põe em causa o próprio conceito de agência reguladora independente, pois cada Presidente passa a poder substituir livremente os reguladores em consonância com os seus interesses políticos, acabando com um dos grandes méritos da regulação independente, que é a sua estabilidade perante as mudanças de ciclo político ("os governos mudam, os reguladores ficam")

3. Assim morre uma das grandes invenções institucionais do governo da economia de mercado, a qual, originária dos Estados Unidos, foi também um objeto de ampla exportação, quando a noção de "Estado regulador", que hoje prevalece em quase todos os países, em várias declinações nacionais, superou o "Estado intervencionista" nas últimas décadas do século passado.

Resta saber se este lamentável recuo institucional no seu país de origem vai ser mimetizado pelas imitações autoritárias do "trumpismo" por esse mundo fora...

segunda-feira, 29 de junho de 2026

Conferências & colóquios (12): Arquitetura das autarquias territoriais

No próximo dia 2, quinta-feira, a Associação Nacional das Assembleias Municipais (ANAM) vai organizar mais uma conferência da série que vem organizando por esse país fora, sobre a "A Arquitetura do Poder Local", desta vez na Universidade do Minho (Braga), cabendo-me participar num dos vários colóquios da conferência.

Tendo estudado a descentralização territorial sempre numa ótica constitucional, vou abordar os dois temas constitucionais da descentralização territorial, que tenho discutido publicamente em diversas ocasiões, a saber, (i) a continuada omissão das autarquias regionais, cinquenta anos desde o início da atual era constitucional, e (ii) o estranho sistema de governo municipal, que mantém a sua bizarra fórmula originária, apesar de, desde 1997, a Constituição permitir a sua reforma. Várias décadas de inércia legislativa, portanto.

Estando em causa, em ambos os casos, reformas que carecem de maioria parlamentar qualificada (e, no 1.º caso, um referendo), quando a vontade política falta e a guerrilha interpartidária impede a necessária convergência, em vão se esperam os acordos de regime necessários para completar ou aperfeiçoar o quadro institucional da descentralização territorial. 

Conferências & colóquios (11): Fim da globalização económica?


No próximo dia 3 de julho vou partipar neste colóquio sobre o tema ENTRE DIREITOS ADUANEIROS E SANÇÕES: FIM DA GLOBALIZAÇÃO?, integrado no tradicional Seminário de Verão luso-brasileiro da Associação de Estudos Europeus (AEEC) da FDUC, cujo programa completo pode ser visto aqui: 2026_ProgramaSV.pdf.

sábado, 20 de junho de 2026

Rasto no tempo (6): Justa homenagem


Acolhendo uma sugestão minha (AQUI), a Câmara Municipal de Coimbra decidiu colocar uma placa a assinalar o edifício onde funcionou, durante décadas, a revista Vértice, que foi órgão do movimento neorrealista e do combate cultural e artístico contra a ditadura do Estado Novo.

De acordo com o programa há dias anunciado (que publiquei AQUI), a cerimónia incluiu uma apresentação da Vértice pelo Professor António Pedro Pita (especialista na história do movimento neorrealista) e um momento poético com poemas de autores ligados à revista, a cargo da cooperativa Bonifrates.

As fotos abaixo representam, respetivamente, a apresentação de A. P. Pita, o momento poético e o ato final do descerramento da placa (pela presidente da AM de Coimbra, a vereadora da Cultura e o citado apresentador). 

Com esta cerimónia, Coimbra presta a devida homenagem a uma contribuição essencial para o património cultural da cidade e do país no século passado.





Não concordo (55): Duodécimos orçamentais?

Há comentadores que equacionam a hipótese de o orçamento em vigor este ano se manter em vigor, por duodécimos, ao longo de 2027, se o Governo não conseguir em devido tempo a aprovação pela AR do orçamento para o próximo ano.

Discordo desta solução pelas seguintes razões:

- um dos princípios essenciais da "constituição orçamental" da CRP é a anualidade orçamental, ou seja, a vigência de cada orçamento somente por um ano, quer porque se torna necessário renovar anualmente a autorização parlamentar para a cobrança de impostos - condição da sua cobrança legítima - , quer porque se torna necessário adequar as previsões orçamentais de receita e de despesa ao novo quadro económico e financeiro (crescimento económico, emprego, inflação, taxa de juro, etc.);

- em caso de rejeição parlamentar do orçamento, é obrigação do Governo apresentar uma nova proposta, no prazo mais breve possível, para não manter em aplicação o orçamento anterior, muito para além do fim do ano a que respeita;

- se, porém, houver nova rejeição parlamentar, mostrando uma situação sem saída, a aplicação, por tempo indefinido, do orçamento do ano anterior constitui uma situação incompatível com o regular funcionamento das instituições

- nesse quadro, se o Governo em funções não apresentar a sua demissão, ou se não for possível formar novo Governo no quadro parlamentar existente, não resta ao PR outra solução se não a dissolução parlamentar.

Por conseguinte, a meu ver, o regime de duodécimos orçamentais por tempo indefinido não pode ser pensado como solução aceitável para a incapacidade governativa de fazer aprovar o orçamento em tempo constitucionalmente côngruo.

Adenda
Embora concordando com a minha argumentação, um leitor antevê que ela não vai prevalecer, pois, embora seja de esperar o chumbo parlamentar do orçamento, por força da rejeição conjunta  do Chega e do PS, «ninguém está interessado numa crise política nem na antecipação de eleições, a começar em A. J. Seguro». Mesmo aceitando, sem contestar, as premissas do leitor sobre o provável chumbo do orçamento e sobre a falta de vontade dos partidos em novas eleições, cabe, no entanto, insistir em que o Governo em funções não pode deixar de cumprir a obrigação de fazer aprovar novo orçamento em cada ano e que, se não o fizer, o PR tem a obrigação de não pactuar com o incumprimento dessa obrigação constitucional.

quarta-feira, 10 de junho de 2026

Ai o défice (19): Uma direita despesista

1. O ex-ministro das Finanças e ex-governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, vem denunciando a preocupante violação das regras orçamentais da União no que respeita ao crescimento excessivo da despesa pública, que somente a prolongada conjuntura económica favorável e o inerente aumento da receita (impostos e prestações sociais) têm permitido financiar sem incorrer em défice orçamental — por enquanto.

Todavia, enquanto a conjuntura económica é naturalmente volátil, o aumento da despesa corrente é, em grande parte, estrutural (pensões e remunerações), pelo que, no caso de eventual degradação daquela, torna-se inevitável o défice orçamental (ou o aumento de impostos para o conter), sem mencionar o adiamento dos vultuosos investimentos públicos projetados (TGV, acessos ao novo aeroporto de Lisboa, etc.). 

A incontinência despesista não pode sobreviver a um eventual arrefecimento da economia.

2. A verdade é que, sem paralelo no passado, Montenegro aproveitou as "vacas gordas" orçamentais herdadas dos governos do PS — cortesia de Centeno como Ministro das Finanças — para investir maciçamente na compra de votos no "mercado eleitoral" (generosos aumentos de pensões, de remunerações, de prestações sociais, subsídios de toda a ordem, etc.), para conseguir ganhar as duas eleições seguintes — o que conseguiu.

O problema dessa descabelada instrumentalização das finanças públicas para efeitos eleitorais está em que, além de "deitar às urtigas" a sua tradicional defesa da contenção da despesa, a atual direita governante dispensa também, com insuspeita leviandade, o necessário respeito pela disciplina orçamental que a "constituição financeira" da UE impõe aos Estados-membros

terça-feira, 9 de junho de 2026

Aplauso (43): Homenagem de Coimbra à revista "Vértice"


Merece aplauso esta iniciativa da Câmara Municipal de Coimbra, de promover uma homenagem à revista Vértice, fundada em 1942 e publicada na cidade até 1986.  

Além de ter sido o principal veículo do movimento literário e artístico do neorrealismo, nas duras condições da censura e da repressão da Ditadura do "Estado Novo", a Vértice foi também a revista coimbrã com mais duradouro e mais profundo impacto nacional no século passado, deixando uma marca indelével na história intelectual do País.  

Ao que sei, a homenagem consiste na colocação de uma placa a assinalar o edifício onde funcionou, praticamente desde a sua fundação, a sede e a redação da Vértice, na antiga Rua das Fangas (modernamente, Rua Fernandes Tomás), acompanhada de uma pequena sessão evocativa da herança da revista.

Com esta justa iniciativa, o município de Coimbra reconhece o valioso contributo da Vértice para o património cultural da cidade e do País.

Adenda
Eis o programa do evento anunciado pela CMC: 
11h00 – Boas-vindas, pela senhora vereadora da CM de Coimbra, Margarida Mendes Silva; 
11h05 – Intervenção do Professor Doutor António Pedro Pita;
11h15 – Apontamento performativo pela Cooperativa Bonifrates; 
11h25 – Encerramento da cerimónia.

quarta-feira, 3 de junho de 2026

Regionalização (11): Há décadas à espera!

Como informa hoje o Jornal de Notícias (Porto), esta importante ligação rodoviária entre o litoral e o interior da região centro do País espera há décadas pela decisão do Governo para avançar — e parece que vai continuar a esperar. 

Como é sobejamente sabido, os territórios com menos eleitores dificilmente arranjam lugar à mesa do orçamento, e há duas noções constitucionais que Lisboa meteu na gaveta: coesão territorial e descentralização regional. A falta que ambas fazem para reduzir o desequilíbrio económico, social e territorial do país!

Revisão constitucional (4): Uma vergonhosa golpada PSD-Chega

1. Decididamente transformado em sucursal política do Chega, o PSD deu uma reviravolta na sua posição quanto à revisão constitucional, abandonando de uma assentada a sua anterior posição de remeter a revisão constitucional para 2ª metade da legislatura e de deixar morrer a iniciativa "chegana" (como notei AQUI), apanhando subitamente a "boleia" no procedimento desencadeado por Ventura no início do mês passado.

Para esse efeito, acordou com aquele proporem uma suspensão do prazo constitucional de apresentação de novos projetos de revisão — que a Constituição fixa em 30 dias —, requerendo ao Presidente da AR a sua prorrogação para 20 de dezembro, o que é manifestamente inconstitucional. Com efeito, iniciado um procedimento de revisão constitucional, com a apresentação de um projeto, o prazo de apresentação de outros projetos não pode ser prorrogado nem suspenso (salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência).

Trata-se de uma gravíssima afronta ao texto constitucional, sem precedente em nenhuma revisão constitucional anterior.

2. Lamentavelmente, esta inédita golpada inconstitucional só é possível com a prestimosa cumplicidade do Presidente da AR, que, depois do abusivo adiamento da admissão do projeto de revisão do Chega em quase um mês, se apressou a despachar positivamente o requerimento conjunto do PSD e do Chega, dando a este a oportunidade de apresentar em tempo oportuno uma versão modificada do seu projeto, para marcar o início de novo prazo. Ora, em lado nenhum a Constituição ou o Regimento da AR permitem a reformulação ou substituição de projetos de revisão para efeitos de suspender o prazo de apresentação de outros projetos.

É lamentável verificar que, em vez de honrar as suas responsabilidades de guardião imparcial das regras procedimentais da revisão constitucional, manifestamente espezinhadas neste episódio, o PAR tenha optado por coonestar esta lastimável negociata política, rotundamente à margem da Lei Fundamental.

3. É evidente que, pela sua gravidade, esta reviravolta do PSD quanto ao tempo e ao procedimento de revisão constitucional não podia ter sido decidida só pela sua liderança parlamentar, supondo necessariamente a concordância do Presidente do partido, o que mostra que o processo de progressiva "cheguização" laranja tem cobertura no mais alto nível. 

A questão que este novo episódio de "casamento" político do PSD com o Chega numa questão tão delicada como esta suscita é a de saber se se trata de um simples prelúdio para igual convergência quanto à substância da revisão constitucional, incluindo a aprovação de algumas das perversas propostas de alteração do partido populista. Se tal for o caso, temos de concluir que o PSD mudou de género político e deixou de ser um partido confiável quanto à fidelidade ao regime democrático-institucional da CRP de 1976, de que é cofundador.

Adenda
Um leitor pergunta: «o que é que o PSD ganha com esta miserável cedência ao Chega quanto à revisão constitucional»? Parece-me óbvia a resposta: a aprovação do "pacote laboral" e da prestação social única.

terça-feira, 2 de junho de 2026

Entre os melhores (3): Liberdade de imprensa

Nesta classsificação dos países quanto ao grau de liberdade de imprensa (fonte AQUI), Portugal figura entre os dez melhores, todos eles países europeus e oito deles membros da UE. Os EUA de Trump aparecem no 63º lugar, entre os «países problemáticos»!...

Mais uma vez se prova que a UE não possui somente o mais avançado modelo social do mundo, devido ao elevado nível dos seus direitos sociais universais (educação, saúde, segurança social, etc.), mas também ocupa o mais elevado grau de realização da clássicas liberdades individuais, que são inerentes à noção de democracia liberal.

quarta-feira, 27 de maio de 2026

Nos 50 anos da CRP de 1976 (23): De 1926 a 1976 (passando por 1969)

1. Feliz ideia a de celebrar o cinquentenário da CRP de 1976 no dia do centenário do pronunciamento militar de 28 de maio de 1926 contra a I República, que deu origem à ditadura militar e depois ao regime repressivo do chamado "Estado Novo", pois a CRP cuidou de se afastar de tudo o que esse regime significou, incluindo a recuperação da genuína ideia de República, como governo da coletividade de cidadãos, baseado na liberdade individual, na igualdade pessoal, na soberania popular, na democracia representativa, na separação de poderes, na laicidade do Estado, na autonomia local e na responsabilidade parlamentar do Governo.

Só valorizamos bem a II República constitucional de 1976 quando a comparamos com a pseudo-República corporativa de 1933, a qual, na verdade, não passou de uma espécie de nova monarquia absoluta, investida no inamovível e todo-poderoso chefe do governo, à margem de todos os princípios do moderno Estado constitucional. Ao contrário, assumindo o legado constitucional da Revolução vintista (1820-22) e da Revolução republicana (1910-11), a CRP de 1976 acrescentou-lhes duas importantes conquistas: o princípio democrático (democracia eleitoral) e o Estado social (direitos sociais).

2.
E onde é que entra nesta história a Plataforma de Ação Comum de São Pedro de Moel referida no cartaz do evento?

Sumariamente, trata-se de um documento adotado num encontro realizado em 15 de junho de 1969 nessa praia do concelho da Marinha Grande (distrito de Leiria), entre as várias tendências da oposição democrática, que pouco antes tinham participado, em conjunto, no II Congresso Republicano, em Aveiro (15-17 de maio), tendo em vista a preparação para as eleições da Assembleia Nacional previstas para o outono, às quais a oposição veio a concorrer e a ir às urnas, em todo o país, o que nunca tinha sucedido. Tendo em conta as suas reivindicações — o texto pode ser consultado AQUI —, claramente incomportáveis pela Ditadura, era bem mais do que uma plataforma eleitoral, sendo verdadeiramente uma proposta de mudança de regime.

O ensaio de Marcelo Caetano, sucessor de Salazar no ano anterior, de abertura controlada do regime (na altura conhecida exageradamente como "primavera marcelista"), acabou por favorecer as condições para a sua queda cinco anos depois: 1.º - deu à oposição alguma margem de atuação e de organização, que nunca tinha tido; 2.º - dividiu as forças do regime entre ultras e "moderados", enfraquecendo-o; 3.º - ao reprimir a luta estudantil de Coimbra, iniciada a 17 de abril desse ano — transformando-a num poderoso movimento de agitação política antirregime — e ao reiterar a falsificação do processo eleitoral em outubro, o chefe do Governo tornou claros os limites do seu propósito "reformista"; 4.º - acabando por desiludir, com a modesta revisão constitucional de 1971, a chamada "ala liberal", que se tinha associado à ideia de reforma do regime, viria a criar mais uma corrente de oposição (que, logo a seguir ao 25 de Abril de 1974, veio a gerar o PPD, depois PSD); 5.º - ao mostrar-se incapaz de enveredar por uma solução política para a guerra colonial, acabou por suscitar a insatisfação dos militares que não viam solução militar, dando origem ao MFA, que haveria de pôr fim ao regime. 

Em certo sentido, o agitado ano de 1969 marca o início do fim do Estado Novo, criando a oportunidade para a revolução democrática e constitucional que o 25 de Abril consubstanciou cinco anos depois; e vista à distância, a Plataforma de São Pedro de Moel constituiu um pacto para essa alternativa democrática e antecipou em muitos aspetos a própria CRP.

[revisto]

Lisbon first (31): Filhos e enteados

1. Segundo a imprensa regional de Coimbra, o Governo anunciou o propósito de o Estado deixar de ser sócio majoritário da empresa pública do Metro Mondego

A notícia não deixa de ser surpreendente, sabendo-se que o Estado só tem 53% do capital na empresa (mais 5% da Infraestruturas de Portugal) — pertencendo o resto do capital aos três municípios cobertos —, enquanto se mantém dono de 100% do Metropolitano de Lisboa e de quase 100% do Metropolitano do Porto. O propósito parece ser óbvio: reduzir a responsabilidade do Estado na operação do sistema de mobilidade do Mondego e no investimento necessário para a expansão da rede, que na sua atual fase (em vias de conclusão) abrange somente duas linhas, ou seja, a linha intermunicipal entre Coimbra e Serpins (Lousã) — que, aliás, corresponde ao antigo ramal ferroviário, que já era responsabilidade do Estado — e a nova linha interna da cidade (entre a baixa da cidade e os Hospitais da Universidade), como mostra o mapa. 

A que se deve tão óbvia discriminação? Será somente porque Coimbra tem menos eleitores e deputados do que Lisboa e o Porto e, por isso, merece menos investimento do Estado? Parece evidente que Coimbra e os demais municípios da Metro Mondego, assim como os deputados por Coimbra na AR, devem rejeitar vigorosamente esta provocação política do Governo, que vai contra a igualdade de tratamento dos territórios e a coesão territorial do País, privilegiando as duas grandes metrópoles nacionais.

2. Há muito que sustento que, numa perspectiva constitucional de descentralização territorial do país e de respeito pelo princípio da subsidiariedade, todos os transportes públicos urbanos deveriam deixar de ser competência do Estado, passando a ser responsabilidade dos respectivos municípios ou agrupamentos intermunicipais — que devem ser munidos das correspondentes atribuições e dos necessários recursos financeiros —, a fim de pôr termo à situação em que os contribuintes de todo o país, incluindo as regiões menos favorecidas, cofinanciam os pesados investimentos que os transportes urbanos exigem, especialmente os metropolitanos.

No entanto, enquanto não houver uma mudança estratégica nesta matéria — que não está no horizonte no país hipercentralista que continuamos a ser —, e enquanto o Estado continuar a ser responsável a 100% pelos metropolitanos de Lisboa e do Porto, ele tem a obrigação de assegurar o mesmo meio de transporte nas demais cidades onde ele se justifique. Mesmo sem a "discriminação positiva" que se impunha em favor das cidades e dos territórios menos ricos, pelo menos não se incorra em discriminação negativa contra elas.

Adenda
Um leitor objeta que «no caso de Coimbra se trata de metrobus (metro de superfície), ao contrário do que sucede em Lisboa e no Porto». Mas não tem razão: 1.º — o metrobus do Porto também pertence à empresa Metro do Porto; 2.º — o metro subterrâneo de Lisboa e do Porto é seguramente um investimento financeiramente bastante mais pesado que o metrobus de Coimbra.

O que o Presidente não deve fazer (nova série) (9): "Coabitacão" fora de lugar

1. Infelizmente, quase tudo está certo nesta análise do Público sobre a ingerência presidencial na esfera governativa, que o relatório de Seguro sobre a "presidência aberta" nas regiões afetadas pela tempestade Kristin revela, exceto numa coisa: falta a pergunta sobre se tal intervencionismo presidencial tem algum cabimento no nosso sistema constitucional, em que o Governo tem o exclusivo da condução política do País e só responde politicamente perante o Parlamento, e não perante o Presidente. 

Neste quadro constitucional, não há nenhuma margem para o Presidente atuar como «fiscal e conselheiro (público) do governo», permitindo-se definir as «prioridades de ação» deste — uma pretensão sem precedente nos anais de intervenção política presidencial desde a revisão constitucional de 1982, que redesenhou o sistema de governo. O PR não tem mandato constitucional nem legitimidade política para um poder de tutela política sobre o Governo, que lhe permita criticar publicamente a ação governativa, muito menos definir a sua agenda.

2. A própria noção de "coabitação", utilizada pela comentadora para descrever a situação que Seguro levianamente está a criar, não faz sentido nenhum entre nós, pois foi inventada em França para as situações em que o PR e o PM pertencem a famílias políticas diversas — o que aliás é raro. Mas aí essa noção é pertinente, pois, como é sabido, o PR compartilha efetivamente do poder governativo, quer porque é eleito na base de um programa governativo, quer porque preside sempre ao Conselho de Ministros, quer porque tem a seu cargo a política externa (incluindo a política europeia) e a política de defesa. 

Se é esse o quadro de referência da ação presidencial, trata-se de um projeto claramente desconforme com a constituição política vigente desde 1982, e Seguro não pode desconhecê-lo — o que não fica bem a um magistrado da República que jurou «cumprir e fazer cumprir a Constituição». Além da indevida dúvida que cria sobre quem conduz a política do País e dos indesejáveis litígios políticos que isso pode gerar entre os "dois palácios", este hiperativismo presidencial na esfera política, que rivaliza com o de Marcelo Rebelo de Sousa, questiona também a definição do inquilino de Belém como "Presidente de todos os portugueses", que pressupõe justamente que ele não toma partido na dialética governo-oposição.

segunda-feira, 25 de maio de 2026

Nos 50 anos da CRP (22): «De que serve a Constituição?»

1. A propósito da degradante situação em muitas prisões, em condições que atentam contra a dignidade humana dos reclusos, que tão bem descreve na sua habitual coluna no Expresso, Luís Aguiar-Conraria pergunta: «Se nem o primeiro artigo respeitamos, de que serve a Constituição?»

Sabendo-se que o art. 1.º da CRP inclui a dignidade humana entre os valores fundantes da República — e que a Constituição também proíbe «tratos degradantes ou desumanos» (art. 25, n.º 2) —, a pergunta faz sentido e merece uma resposta concludente. O pior que pode suceder num Estado constitucional é deixar criar a dúvida sobre a efetividade da Constituição como Lei Fundamental ou a suspeita de que ela não passa de um conjunto de proclamações mais ou menos grandiosas, mas ineficazes quanto à garantia de direitos constitucionais e ao cumprimento das obrigações do poder político de os respeitar.  

2. Começando por notar que nenhuma lei (desde a Constituição ao Código Penal) evita, só pela sua existência, a sua violação pelos destinatários — e independentemente dos meios judiciais à disposição das vítimas (incluindo queixa final para o TEDH) —, a Constituição serve, antes de mais, para aquilo que o colunista justamente fez na referida peça: denunciar publicamente essa situação nas prisões como lesiva dos valores constitucionais, com a força que essa acusação transporta. Como é sabido, o primeiro passo para corrigir situações inconstitucionais ou ilegais é a sua denúncia pública.

Em segundo lugar, a Constituição permite exigir ao poder político a correção das situações lesivas da ordem constitucional. Ora, qualquer cidadão, a começar pelo colunista, ou associações de cidadãos, podem usar o direito que a CRP lhes dá de apresentar às autoridades públicas — a começar pelo PR, a AR e o Governo — «queixas (...) em defesa da Constituição», a que corresponde uma obrigação de resposta «em prazo razoável», acrescendo que, no caso de queixas coletivas dirigidas à AR, elas podem vir a ser apreciadas em reunião plenária, com o impacto adicional que isso lhes dá.

O direito universal de petição ou queixa pública aos órgãos do poder político em defesa da Constituição é uma das conquistas firmes da revolução constitucional dos séculos XVIII e XIX.

3. Mas, numa democracia constitucional exigente como a nossa, os direitos dos cidadãos para defesa da Constituição não se ficam por aí, cabendo-lhes desafiar os órgãos do poder político competentes a encararem as situações problemáticas e a dar-lhes resposta. 

Assim, os que temos voz pública, como Aguiar-Conraria e eu, podemos e devemos:
- perguntar ao Provedor de Justiça - que também é autoridade nacional de direitos humanos -, se não se justifica assumir oficiosamente uma nova investigação à situação nas prisões, como aliás já se verificou em 2003, com o relatório As Nossas Prisões
- perguntar aos partidos de oposição porque não desencadeiam  uma interpelação ao Governo, em geral (que é politicamente responsável perante a AR por toda a Administração Pública) e à Ministra da Justiça, em particular, sobre as medidas que pensam tormar para resolver a crise prisional;
- se, depois disso, a situação se mantiver, perguntar ao Presidente da Republica porque não envia uma mensagem à AR, chamando a atenção para a grave situação prisional e para a necessidade de medidas corretivas, incluindo no foro legislativo.

Como se vê, não são poucos os instrumentos políticos (além dos judiciais) que a CRP proporciona para responder à situação em questão. E, obviamente, em caso de inércia do poder político, os cidadãos têm à sua disposição o principal instrumento para, numa democracia, cobrar a responsabilidade política, que é o voto.

Adenda
Sobre a condenação de Portugal no TEDH por mau tratamento nas prisões, ver este estudo. Note-se que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, a condenação implica para o Estado não somente a reparação do dano causado ao lesado, mas também uma obrigação de correção da situação.

Adenda 2
Um leitor, advogado brasileiro, informa que, no Brasil, uma situação dessas poderia dar lugar a uma figura inovadora da justiça constitucional, importada da Colômbia — a declaração de "estado de coisas inconstitucional" —, permitindo ao STF definir as regras de correção da situação e condenar o Governo e a administração a implementá-las. Mas, na Europa, a justiça constitucional só pode verificar a conformidade constitucional de normas (ou também de decisões judiciais, nos países onde existe o "recurso de amparo"), mas não de práticas ou situações de facto, desde logo porque se entende — a meu ver, bem — que o princípio constitucional da separação de poderes não permite dar aos tribunais o poder de estabelecer regras de conduta à Administração. Note-se, no entanto, que, como se referiu na adenda anterior, o TEDH tem-se permitido definir obrigações de correção das situações que deram origem às queixas a que dá razão, como no caso das prisões.

domingo, 24 de maio de 2026

Revisão constitucional (3): A legitimidade política dos governos

 1. Julgo que, neste artigo no Público de ontem, António Barreto descreve bem o funcionamento do nosso sistema constitucional de governo, com uma importante exceção, quando escreve que «um governo tem de ter a confiança presidencial (caso contrário não tomaria “posse”), mas não tem de ter a confiança parlamentar».

Por um lado, os governos não têm de ter a confiança política do PR, o que, além de ser contra a lógica constitucional das relações entre Belém e São Bento, não corresponde de modo algum à prática constitucional. Sem exceção, todos os presidentes nomearam como PM o líder do partido vencedor das eleições parlamentares, mesmo quando não tinham nenhum apreço político por eles: Eanes nomeou Sá Carneiro, Mário Soares nomeou Cavaco Silva, Sampaio nomeou Durão Barroso, Cavaco Silva nomeou Sócrates. Acresce que Sampaio nomeou Santana Lopes, depois da saída de Barroso, e Cavaco Silva nomeou António Costa, depois da derrota parlamentar de Passos Coelho.

Além disso, o presidente não pode demitir o governo por motivo de discordância política, mas somente com fundamento em «irregular funcionamento das instituições» (o que nunca sucedeu), mostrando claramente que o segundo não é politicamente responsável perante o primeiro.

Em suma, a nomeação e a manutenção dos governos não têm a ver com a confiança ou desconfiança presidencial neles.

2. Também não é inteiramente exata, em termos substantivos, a ideia de que os governos não têm de ter a confiança parlamentar.

Para começar, a legitimidade política dos governos decorre das eleições parlamentares (metaforicamente entendidas como "eleição do PM") e do seu apoio parlamentar. É certo que, na sua investidura parlamentar, não há necessidade de um voto de confiança no novo governo, salvo se este o pedir. Todavia, nenhum governo passa contra a desconfiança explícita da maioria da AR, bastando que um partido da oposição suscite a rejeição do programa de governo. 

Teoricamente, é possível a investidura e a subsistência de um governo com menos apoio do que oposição parlamentar (desde que esta não atinja a maioria absoluta), mas, salvo erro, isso só sucedeu com o Governo Pintasilgo, em 1979, que era explicitamente um governo transitório de recurso até novas eleições). Politicamente, não se vê como é que um governo poderia subsistir depois da aprovação de uma moção de censura, embora sem maioria absoluta, ficando gravemente ferido na sua legitimidade política...

Por conseguinte, embora literalmente exata, a afirmação de que os governos não carecem de confiança parlamentar explícita não é substancialmente correta.

3. Onde AB tem inteira razão está na afirmação de que, com este regime de formação e de responsabilidade parlamentar imperfeita dos governos a Constituição não cuida de exigir governos de maioria absoluta, favorecendo, ao invés, a formação de governos minoritários (desde que não tenham uma maioria parlamentar contra si).

Tal é assim desde a versão originária da Constituição, por pressão do PS, o qual, em caso de previsível vitória eleitoral sem maioria absoluta (esta, pouco provável no nosso sistema eleitoral), preferia governar sozinho, em minoria, sem ser forçado a governos de coligação, nem com o PSD nem com o PCP, contando que ambos não se aliariam para derrubar os seus governos (o que só veio a verificar-se em 2011, com o derrube parlamentar do governo minoritário Sócrates II).

Também concordo que este regime se tornou disfuncional no atual quadro partidário e parlamentar, pelo que, no meu recente livro sobre o Presidente da República, proponho a reformulação do modo de formação dos governos, com um explícito voto de investidura parlamentar, o que só vai permitir governos minoritários se houver abstenção de parte da oposição. 

Espero bem que algum partido seja sensível à minha sugestão e que este importante tema venha a ser abordado na próxima revisão constitucional.


sábado, 23 de maio de 2026

Revisão constitucional (2): Clareza do PS, precisa-se

1. Não acompanho a dirigente do PS, Alexandra Leitão, no claro desconforto político que ela manifesta nesta entrevista ao DN de ontem quanto a uma eventual revisão constitucional.

Pelo contrário, se o procedimento de revisão vier a ser aberto pelo PSD na 2.ª parte da presente legislatura — como anunciado —, não vejo nenhuma razão para o PS não ir a jogo com o seu próprio projeto, por duas razões: 

- em 1º lugar, na ausência de projeto do PS, a revisão seria feita obviamente nos termos dos projetos de direita, quer quanto ao âmbito da revisão, quer quanto à sua orientação, de pouco valendo a oposição socialista;

- em 2º lugar, o único modo de o PS combater uma revisão feita pelas direitas é a sua disposição, explicitamente assumida, para negociar com o PSD uma revisão ao centro, respeitando a tradição e a responsabilidade dos dois partidos na edificação, desde a origem, do atual regime democrático-constitucional. 

Em suma, penso que o PS prestaria um inestimável favor à coligação de direita se optasse por se pôr fora da revisão constitucional.

2. Também penso que o PS não deve tentar reduzir a revisão constitucional a duas ou três alterações pontuais, como, por exemplo, a questão do acesso aos metadados das comunicações telefónicas e eletrónicas fora de processo penal ou a admissão de um regime de restrição especial de certos direitos fundamentais em caso de situações de necessidade transitórias que não justifiquem a declaração do estado de emergência.

Na verdade, passados mais de vinte anos sem nenhuma revisão constitucional — o que constitui um record desde 1885! —, a Constituição apresenta "galhos secos", que importa podar, para rejuvenescer a "árvore", e carece de atualizações que respondam a novos problemas, como a revolução digital e tecnológica em curso, que não devem ficar fora da Lei Fundamental. 

Entre as razões que explicam a longevidade da CRP — única Constituição de origem democrática a atingir meio século entre nós —, não podemos desvalorizar o contributo das revisões constitucionais na sua adaptação aos novos tempos, tanto para afastar soluções mal-sucedidas quanto para introduzir soluções para novos problemas, o que possibilitou manter a CRP como "Constituição viva".  

 3. A meu ver, o objetivo do PS não deve ser o de evitar a outrance qualquer mudança na Constituição, mas sim o de impedir uma mudança de Constituição por desvio do poder de revisão, subvertendo os seus valores essenciais (dignidade humana, liberdade individual, igualdade pessoal e solidariedade social), os seus princípios fundamentais (Estado democrático, Estado de direito, Estado social, Estado laico, Estado unitário descentralizado, etc.) e as respetivas garantias políticas e institucionais. 

Sem dúvida, a principal tarefa do PS é a defesa da Constituição contra os projetos da direita populista — pela democracia liberal e o Estado de direito — e da direita ultraliberal — pelo Estado social e os direitos sociais. Mas, para isso, é preciso ir à luta contra o risco de convergência do PSD com tais projetos, pelo que a opção de se colocar à margem da revisão constitucional, não apresentando projeto próprio, não é seguramente o melhor caminho.

Pela primeira vez, a revisão constitucional não precisa da concordância do PS. Para que a revisão não seja feita contra ele, o PS tem de avançar com propostas próprias, para poder negociar com o PSD uma revisão equilibrada e decente.

Adenda
Concordando inteiramente com este post, um ex-ministro do PS entende que esse desafio ao PSD quanto à revisão constitucional «pode ser, aliás, um debate clarificador do que é o PSD hoje». Concordo: importa clarificar se o PSD ainda perfilha os valores que o levaram a aprovar a CRP e todas as suas revisões até agora com o PS, ou se mudou de rumo, numa deriva à direita sem retorno, sob a égide do notório trio "filochegano" que hoje dá cartas no Partido, composto pelo ministro da Presidência (Leitão Amaro), o ministro dos Assuntos Parlamentares (Abreu Amorim) e o líder da bancada PSD na AR (Hugo Soares).

Revisão constitucional (1): Falsa partida

 1. Só para "aparecer na fotografia" e marcar a agenda política e mediática — no que é especialista —, o líder do Chega tomou a iniciativa de avançar com um projeto de revisão constitucional, mesmo sabendo que o PSD não vai a jogo neste momento, de acordo com a sua anunciada posição de só abrir o procedimento de revisão constitucional «na 2.ª fase da legislatura» (ou seja, na sessão legislativa de 2027-28). Ora, como na atual composição da AR não pode haver nenhuma revisão sem o acordo do PSD, a iniciativa do partido populista está condenada à partida.

Sendo assim, embora obrigue à criação da comissão parlamentar especializada prevista no Regimento da AR e à votação das propostas, a falsa iniciativa vai morrer rapidamente, com a rejeição liminar do referido projeto de revisão constitucional (e de qualquer outro que ainda venha a ser apresentado até ao fim do prazo de 30 dias). Puro tempo perdido.

Mais uma vez se revela a falta de escrúpulos de Ventura na instrumentalização política das instituições, em busca de pequenas vantagens partidárias

2. O que é estranho é que o Presidente da AR não tenha procedido ainda à admissão formal do projeto do Chega (apresentado em 7 de maio) e que, duas semanas depois (21 de maio), tenha vindo a exarar um despacho (AQUI) a estatuir que o prazo de 30 dias estabelecido na Constituição para apresentação de outros projetos de revisão constitucional não se conta da data da apresentação do primeiro, como diz a norma constitucional, mas sim da data da sua admissão pelo Presidente.

Mesmo sem contestar esta "interpretação corretiva" da norma constitucional, parece óbvio que esta doutrina introduz um elemento de incerteza, ao deixar ao arbítrio do Presidente a data de início (e de encerramento) deste precipitado procedimento de revisão constitucional, não se vislumbrando qual a justificação, muito menos a vantagem, do seu prolongamento.

3. Em todo o caso, este caso de "falsa partida" no procedimento de revisão constitucional, com a apresentação de projetos de revisão antecipadamente votados à rejeição, seja por inoportunidade, seja por motivos substantivos, suscita a questão de saber se não se justifica a alteração ao artigo 285.º da CRP, que confere a cada deputado, individualmente, o "poder potestativo" de abrir um procedimento de revisão ordinária a qualquer momento (e de, pelo menos, o fazer debater e votar em comissão parlamentar ad hoc e no plenário).

Há muito que defendo no meu ensino de Direito Constitucional que, dada a sua elevada importância política, a abertura de um procedimento de revisão constitucional (ordinária) deve ser menos facilitista e mais previsível, devendo depender de resolução da AR nesse sentido, embora aprovada por simples maioria, sob proposta de qualquer deputado, contando-se a partir daí o prazo de apresentação de projetos de revisão.

Com essa alteração constitucional, evitava-se, no futuro, tanto a apresentação de projetos de revisão de surpresa, quanto o desperdício de tempo no debate e votação de projetos sem nenhuma viabilidade à partida.

Adenda
Um leitor acha que o atraso do Presidente da AR na admissão do projeto do Chega traz "água no bico" e pergunta se «esse prolongamento artificial do prazo de apresentação de outros projetos de revisão não se destina a permitir ao PSD preparar o seu à última da hora, tramando o PS». Penso que não: por mais que Montenegro nos tenha habituado a não confiarmos neste PSD, creio que ainda não chegaram ao ponto de planear e executar uma "golpada" dessas.

sexta-feira, 22 de maio de 2026

Dignidade do trabalho (2): Universalidade do direito à greve

1. Um parecer do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), elaborado a pedido da Organização Internacional do Trabalho (OIT), veio confirmar que a Convenção nº 87 da OIT (de 1948), sobre a liberdade sindical, inclui a proteção do direito à greve.

Recorrendo aos critérios assentes de interpretação dos tratados, o TIJ concluiu, por 10 votos contra 4 dos seus juízes, que, embora sem menção explícita, o direito à greve está abrangido na referida Convenção internacional (sem prejuízo da sua regulação a nível nacional). De resto, não faria sentido que, sendo o direito à greve explicitamente reconhecido no Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU de 1966 (art. 8º, n.º 3), não o fosse na Convenção sobre Liberdade Sindical da sua "agência especializada" para o trabalho, que é a OIT.

Embora sem efeitos vinculativos, este parecer vem reforçar a posição que já era dominante nos órgãos diretivos da OIT e entre a maioria dos seus Estados-membros e esvazia a posição dos opositores.  Na assimetria da correlação de forças entre as duas partes na relação de trabalho, a luta pela dignidade do trabalho não pode deixar de incluir o direito à greve.

2. Este parecer do TIJ tem relevância também no âmbito das relações comerciais internacionais da UE, pois a referida Convenção faz parte do núcleo duro das "normas laborais fundamentais" (core labour standards), como tais definidas pela própria OIT em 1998 e revistas em 2022, cuja ratificação e cumprimento a UE exige aos seus parceiros comerciais cujas exportações beneficiam de entrada preferencial no mercado europeu, por efeito tanto de acordos comerciais recíprocos quanto de "preferências comerciais" unilaterais dadas pela União aos países em desenvolvimento, como mostrei no meu livro de Trabalho Digno Para Todos (2015), a que fiz referência oportunamente aqui no Causa Nossa.

Ora, alguns dos países que na OIT se opunham ao reconhecimento do direito à greve na referida Convenção da OIT beneficiam de entrada preferencial no mercado interno da UE, seja ao abrigo de acordo internacional (caso da Costa Rica), seja ao abrigo do regime de preferências unilaterais para os países em desenvolvimento (como é o caso do Bangladesh), pelo que importa verificar o nível de proteção do direito à greve na ordem interna desses países. 

A proteção dos direitos laborais essenciais por via do comércio internacional da UE não pode ter exceções.

quinta-feira, 21 de maio de 2026

O que o Presidente não deve fazer [nova série] (8): Tréplica a um crítico

1. Com um zelo que Belém não pode deixar de premiar, J. Ribeiro-Bidauoi veio insistir, de novo, nas páginas do Observador (intrigante escolha!...), na defesa da iniciativa presidencial de lançamento de um Pacto Estratégico para a Saúde, que eu tinha criticado (AQUI), mas pouco acrescenta aos seus argumentos anteriores (aos quais já respondi AQUI), e o que traz de novo não é de todo procedente.

Em primeiro lugar, não vejo como é que se pode negar que a tal iniciativa presidencial, sem precedente  nos anais de Belém desde a revisão constitucional de 1982, não constitui uma clara ingerência na função de condução política do País, que é constitucionalmente uma competência exclusiva do Governo, sob controlo parlamentar.

Em segundo lugar, não faz nenhum sentido a invocação da noção de "semipresidencialismo" em favor dessa tese, pois ela não passa de uma das possíveis leituras (a meu ver, errada) do quadro constitucional existente, pelo que não pode servir de fonte autónoma de poderes do PR além dos que a Constituição lhe dá. O modo correto de ler a Constituição é a partir das soluções constitucionais para os conceitos que as podem enquadrar, e não o inverso, dos conceitos para as soluções, segundo o mais pedestre "conceitualismo" metodológico.

É por isso que não consigo aceitar o recurso à tortura constitucional para tentar salvar uma iniciativa caprichosa e mal-avisada de intervencionismo presidencial.

2. A tentação de intervencionismo presidencial na esfera política só pode ser travada se o PR se convencer de que o seu papel no sistema constitucional é sobretudo o de "guardião das regras" do jogo político entre os seus protagonistas (Governo, parlamento, partidos) — no que tem, desde logo, o poder de advertência pública que as circunstâncias exigirem —, e não o de controlo ou de avaliação das orientações políticas ou do desempenho político de cada um deles. 

Além disso, estando à margem da dialética política entre Governo e oposição, o Presidente não pode tomar partido nem dar margem a ser acusado de favorecer um ou outra. O PR não pode deixar ser visto publicamente como coach ou "crítico de bancada" de nenhum dos contendores da luta política.

Para ter um papel ativo na esfera política, o PR não goza nem de mandato constitucional nem de legitimidade política, pois não é politicamente responsável e, numa democracia parlamentar, como a nossa, não pode haver poder sem responsabilidade. O Presidente não pode assumir-se como um comentador político irresponsável.