sábado, 7 de março de 2026

Nos 50 anos da Constituição (6): Quando a Constituição se torna património coletivo

1. Eis uma maneira pouco usual de falar sobre a CRP de 1976, nos seus 50 anos: num domingo, a meio da tarde, numa livraria, em conversa com uma conhecida organizadora e animadora de eventos culturais -- Anabela Mota Ribeiro.

É caso para dizer: felizes as constituições que, ao fim de meio século de vida, são celebradas não somente no seio das instituições e da Academia, mas também em iniciativas nascidas da "sociedade civil" e destinadas aos cidadãos comuns. Obrigado à Bertrand e a AMR. Decididamente: o melhor seguro de vida de uma constituição é tornar-se património da coletividade em geral.

2. Legenda do cartaz acima, na página de AMR no Facebook:
«50 anos da 1ª Constituição democrática:
Vou falar com um dos autores, Vital Moreira, sobre a sua elaboração, o espírito do tempo, o que permanece, as alterações. Forma, também, de olhar para o país construído em liberdade, o que muda na vida porque muda na lei.»
Considero muito feliz e desafiante esta frase: «o que muda na vida porque muda a lei». Eis um bom mote para nossa conversa, se Anabela concordar: sendo a CRP de 1976 a mais revolucionária Constituição portuguesa desde a primeira (1822), o que é que ela mudou, não só na organização do Estado, mas também nas nossas vidas como cidadãos?

Free & fair trade (26): A geopolítica contra a ordem comercial regulada


Sou um dos participantes nesta conferência sobre a "guerra tarifária", promovida pelo departamento de Relações Internacionais da Universidade Lusíada - Norte (Porto), em cuja Faculdade de Direito ensino há mais de uma década, incluindo a disciplina de Direito Económico Internacional.

Cabe-me uma dupla tarefa: 1º -  mostrar que a caótica guerra tarifária de Trump constitui uma frontal e profunda violação da ordem comercial internacional estatuída desde 1947 no Gatt e aprofundada em 1995 nos acordos que acompanharam a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), todos apoiados e ratificados pelos Estados Unidos; e 2º - defender que nem a UE nem as demais potências comerciais lesadas pela deriva neoimperialista de Washington podem ser complacentes perante esta provocatória ofensiva contra o sistema da OMC. 

Em nome da anarquia da geopolítica, onde o poder dos mais fortes substitui o direito que protege os mais fracos, Trump não pode afrontar sem oposição nem resistência a ordem económica baseada em regras comummente aceites, que foi o garante do crescimento económico mundial e da paz nas relações económicas internacionais desde a II Guerra

sexta-feira, 6 de março de 2026

Ai, Portugal (13): Não somente servilismo político

A autorização dada pelo Governo português - a que nada o obrigava - para utilização da base das Lajes, nos Açores, nas operações do ataque conjugado dos EUA e de Israel ao Irão não confirma somente a atitude de subserviência primária de Lisboa face a Washington (que diferença face à dignidade do "não" de Madrid!...), mas também uma manifesta cumplicidade com a violação da Carta das Nações Unidas, quanto à proibição do uso da força nas relações internacionais (art. 2º, nºs 3 e 4), a qual vincula Portugal não somente no plano externo, como membro da ONU, mas também no plano interno, por força do art. 8º, nº 2, da CRP.

De resto, a ilegalidade internacional da cedência apenas sublinha a indignidade do servilismo.

Adenda
Sustento há muito que, sem prejuízo da competência exclusiva e da liberdade de decisão do Governo na condução da política nacional, incluindo a política externa, existe, porém, um dever de consulta ao PR no caso da política externa (e também no caso da política de defesa), derivado do estatuto do chefe do Estado como representante externo da República. Dada a gravidade deste caso, penso que a AR e o País têm direito a saber de Belém duas coisas: (i) se o Governo cumpriu essa específica obrigação de consulta prévia; (ii) qual foi a posição tomada pelo PR. Há casos em que não pode haver nenhum direito de reserva política.

sábado, 28 de fevereiro de 2026

História constitucional (15): Há 200 anos, a Carta Constitucional

1.  Eis a capa do mais recente nº da revista JN História e a 1ª página do artigo, aí publicado, de que sou coautor, junto com o Prof. José Domingues, meu colega da Universidade Lusíada do Porto, a assinalar os 200 anos da Carta Constitucional, a mais bem-sucedida da monarquia constitucional e a mais duradoura da nossa história constitucional.

Com efeito, foi a 29 de abril de 1826 que, no Rio de Janeiro, o imperador do Brasil D. Pedro outorgou ao reino de Portugal - cuja coroa acabara de aceitar, por morte de seu pai em Lisboa -, uma constituição, a que deu o nome de Carta Constitucional, que enviou imediatamente para Lisboa para ser jurada pela Regência e pela elite política do País, como condição para tornar efetiva a sua abdicação da coroa nacional em favor de sua filha Maria da Glória. 

Apesar dessa origem singular de constituição decretada fora do país por um soberano efémero, inteiramente à margem dos seus destinatários (os portugueses), e apesar de duas vezes revogada, nos seus primeiros tempos, por duas oposições de sinal contrário - primeiro, pela usurpação miguelista (1828-1834) e, depois, pela revolução setembrista (1836-42) -, a Carta viria a regressar para um terceiro "turno" de longa duração, permanecendo em vigor até à revolução republicana, em 1910. Ou seja: 68 anos de vigência contínua, num total de 72!

Relembrando o lema, em latim, dos conspiradores no Hernâni de Vítor Hugo - ad augusta per angusta -, é caso para dizer que também a Carta só alcançou a glória constitucional através de grandes provações.

2. Para essa longevidade da Carta contribuíram as reformas de que ela foi beneficiando ao longo do tempo, quer por via de revisão constitucional (principalmente o Ato Adicional de 1851), quer por via de práticas políticas consolidadas, que foram modificando os seus aspectos originários mais controversos, como a hegemonia política do monarca e a secundarização das Cortes.

Mercê dessas reformas, que reduziram o papel do monarca ao seu "poder moderador", reforçaram o das Cortes e especialmente da Câmara dos Deputados (mediante a sua eleição direta e o alargamento do sufrágio) e autonomizaram o governo, tornando-o dependente da confiança parlamentar (e não somente da confiança política do monarca), a Carta deu nascimento a um original sistema de governo semiparlamentar, combinado com o "poder moderador" do chefe do Estado, que constituiu a origem remota do sistema de governo da CRP de 1976.

Por conseguinte, ela não se revelou duradoura somente na sua vigência efetiva, mas também no seu legado constitucional para o futuro.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Nos 50 anos da CRP (5): A FDUC não podia faltar


1. Muito me apraz divulgar esta conferência da FDUC para assinalar os 50 anos da CRP de 1976, que vai ter lugar no próximo dia 30 de Abril.

Não por acaso intitulada "A Faculdade de Direito de Coimbra e a Constituição", esta iniciativa invoca implicitamente três vertentes importantes da relação da Faculdade com a Constituição: (i) o destacado papel de vários docentes seus na elaboração da Constituição e depois em várias revisões constitucionais; (ii) o decisivo papel da Escola na elaboração doutrinal e no ensino da Lei Fundamental; e (iii) a contribuição de vários professores seus para a fazer respeitar e cumprir, como juízes (e alguns deles como presidentes) do Tribunal Constitucional.  

A FDUC tem sólidas razões para assinalar devidamente esta singular efeméride da nossa história política, que pela 1ª vez elevou o País à categoria de democracia política, de Estado de direito e de Estado social.

2. Pessoalmente, é-me especialmente grato intervir, em conversa com o Prof. Manuel da Costa Andrade, no 1º painel da Conferência (intitulado "Arquitetos da Constituição"), sobre a nossa experiência na Assembleia Constituinte, em que ambos fomos empenhados deputados. 

É o momento de recordar o exaltante tempo do nascimento da Constituição. Pela primeira vez na nossa história constitucional, há deputados constituintes que podem celebrar meio século de vida da sua obra!

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Não dá para entender (42): Servilismo

Sendo incontestável que -- ao contrário do que o MNE deixou entender -- o Acordo sobre a utilização da base das Lajes (Açores) pela força aérea norte-americana carece explicitamente de autorização prévia nacional quando se trate de operações fora do quadro da Nato ou de outra organização a que ambos os países pertençam - o que se aplica manifestamente às operações de preparação da provável intervenção norte-americana no Irão -, não se compreende o estranho silêncio, tanto da oposição socialista como do Presidente da República, perante esta posição do Governo, que configura um patente caso de "frete" político a Washington contra o interesse nacional.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Free & fair trade (25): A China impõe-se como potência comercial

[Fonte: aqui]

1. Depois de, em 2024, ter eliminado unilateralmente as tarifas para as importações originárias de mais de 30 países menos desenvolvidos (least developed countries), a maior parte deles situados em África (como se pode ver AQUI), a China vem agora alargar tal medida, a partir de 1 de maio deste ano, passando a abranger mais de 50 países, só em África (como se pode ver AQUI). 

Se até agora tinha sido a UE a potência comercial mais generosa na utilização desse mecanismo específico de apoio aos países mais pobres, conhecido como "sistema generalizado de preferências" comerciais (generalized system of preferences, ou GSP) na nomenclatura da OMC - de que beneficiam 46 países (incluindo Timor-Leste e todos os PALOP, salvo Cabo Verde, que já não pertence ao grupo dos países mais pobres) -, a China assume-se agora como líder na sua utilização, ampliando-o mesmo a países menos pobres.  

É uma medida de enorme alcance político e geoestratégico

2. Na verdade, só grandes potências económicas podem permitir-se adotar tais medidas de concessão de vantagens comerciais unilaterais aos países em desenvolvimento, como instrumento de fomento das relações económicas com os países beneficiários e de cativação das suas simpatias políticas. 

Sendo já o 1º parceiro económico, sobretudo quanto às exportações, de numerosos países no "sul global", nomeadamente na África (como mostra a imagem acima), a China começa a levar a sério as responsabilidades do seu novo estatuto de grande potência económica, levando a melhor sobre os Estados Unidos e a UE no plano das relações comerciais. 


sábado, 21 de fevereiro de 2026

Stars & Stripes (23): Um Presidente fora da lei

1. Num profundo revés para Trump, o Supremo Tribunal dos EUA, numa robusta decisão (seis contra três juízes), veio considerar inválidas várias decisões do Presidente que aumentaram arbitrariamente as tarifas de importação com base numa lei de 1977, a IEEPA (International Emergency Economic Powers Act), ou seja, a lei de poderes económicos do Presidente em situações de emergência internacional.

O SCOTUS considerou que o Presidente não tinha competência para tais decisões, com base em dois argumentos: (i) as circunstâncias invocadas pela Casa Branca não justificam a declaração do estado de emergência previsto na referida lei e (ii) a lei não inclui o aumento de tarifas, que são impostos, entre os poderes económicos de emergência internacional do Presidente. 

Pela primeira vez, o Supremo Tribunal vem fazer valer o princípio constitucional da separação de poderes para invalidar decisões do Presidente que invadem a competência constitucional do Congresso, como é o caso do poder tributário, sem uma clara autorização legislativa

2. Sem surpresa, dados os antecedentes, Trump veio insultar os juízes que votaram a decisão (apesar de três deles serem afetos ao Partido Republicano), e o vice-presidente Vance, seu ventríloquo, veio considerar o SCOTUS «fora-da-lei»!

Esta descabelada reação, impensável em qualquer democracia constitucional, mostra que, embora o Supremo Tribunal não tenha abdicado inteiramente de conter os abusos de poder presidencial, ao menos  em casos mais flagrantes, como é o caso, a Casa Branca, porém, não só não se conforma com a decisão judicial, como destrata publicamente os juízes e o Tribunal. 

Decididamente, com um governo desafiantemente fora-da-lei (ele, sim!), o rule of law e a democracia constitucional estão em grave risco no EUA

Adenda
Em reação à decisão judicial, que qualificou de «antiamericana» e «antipatriótica», Trump anunciou uma subida geral das tarifas de importação, primeiro para 10% e depois para 15%. Mas, a lei que ele agora invoca - que permite o aumento temporário de tarifas em caso de grave desequilíbrio da balança de pagamentos - de nada vale, visto que a condição que ela estabelece, obviamente que não tem aplicação neste momento nos Estados Unidos. Trata-se, portanto, de mais um abuso de poder, em claro desafio à decisão do Tribunal. Nos Estados Unidos, o Estado de direito constitucional está a saque.
[revisto]

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Nos 50 anos da CRP (4): Vencida a prova do tempo


1. A imagem acima reproduz a 1ª página do meu artigo publicado na versão eletrónica da edição deste ano da revista Polis, da Universidade Lusíada, onde procuro explicar porque é que, ao contrário das três anteriores Constituições revolucionárias portuguesas, desde a de 1822 à de 1911 - todas elas de curta duração -, a CRP de 1976 passou airosamente a "prova do tempo" e vai concluir em breve os 50 anos de vigência.

texto encontra-se disponível online em acesso aberto AQUI.

Para o efeito, depois de apontar as semelhanças entre as quatro revoluções constitucionais, sublinho as diferenças entre a revolução constitucional de 1974-76 e as anteriores, as quais, a meu ver, são a chave para a explicação da longevidade da CRP de 1976.


2. Costumo dizer aos meus amigos que, para justificar tanto a minha incursão temporária na vida política quanto a minha carreira académica, me bastaria ter tido a oportunidade de contribuir para a feitura da CRP, como deputado constituinte em 1975-76, e de a ter explicado a sucessivas gerações de estudantes de Direito, ao longo de muitos anos, como professor de Direito constitucional. 

No entanto, na democracia constitucional que finalmente temos, a Constituição é património coletivo, que a todos deve interessar. Penso, por isso, que esta efeméride dos 50 anos da CRP constitui uma oportunidade excecional para levar a Lei Fundamental para lá dos muros das faculdades de Direito e da esfera do poder público, sobretudo agora, quando projetos de subversão da democracia constitucional estão em crescendo.

Infelizmente, ao contrário do que se verificou em Espanha, por ocasião das comemorações dos 40 anos da sua Constituição, em 2018 - que incluiram um monumento em Madrid e exposições em várias cidades -, entre nós nada se anuncia nem de Belém nem de S. Bento. Dececionante...

Adenda
Lamentavelmente, não é somente o défice na comemoração dos 50 anos da CRP de 1976 - a única das nossas quatro constituições revolucionárias bem-sucedidas - que revela quão pouco prezamos a nossa história constitucional. O mesmo sucedeu - como assinalei AQUI -, aquando da celebração dos 200 anos da Constituição de 1822, que inaugurou o Estado constitucional entre nós, na base da soberania da Nação, da separação de poderes, do governo representativo e das liberdades individuais. Recordo que nessa altura sugeri publicamente (AQUI), junto com o meu colega Prof. José Domingues, a colocação de uma placa comemorativa no pátio de entrada do Ministério dos Negócios Estrangeiros, instalado no antigo Convento das Necessidades, onde funcionaram, entre 1821 e 1822, as Cortes Constituintes que elaboraram aquela Constituição inaugural, bem como a nossa primeira câmara dos deputados. Pois a nossa sugestão caiu em saco roto. Basta comparar com o antigo quartel de Cádis, onde foi aprovada a primeira Constituição espanhola (1812), transformado em verdadeiro memorial nacional do constitucionalismo no país vizinho (AQUI), além de um monumento à Constituição na cidade, para vermos a diferença. Dá para nos sentirmos envergonhados...

Adenda 2
Comentário de um leitor à minha adenda: «Se não estou em erro, só os vintistas [revolucionários de 1820] se preocuparam em levantar monumentos evocativos à Constituição de 1822, para além de terem produzido imensa iconografia, pinturas, lápides, festividades, toponímia... Lamentavelmente, a CRP de 1976 não conseguiu recuperar esta memorável tradição vintista!» Concordo: lamentavelmente.

Corrigenda
O deputado Pedro Delgado Alves informa-me que a placa alusiva às Cortes Constituintes de 1821-22 foi colocada no Palácio das Necessidades, mas no interior (notícia do ato aqui). Desconhecia o facto - a que não deve ter sido dada a devida publicidade e da qual não fui pessoalmente informado -, do que peço desculpa, mas lamento a óbvia falta de visibilidade pública da lápide, onde pouca gente pode dar por ela. Não dá para perceber a "discreta" opção...

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Ai, Portugal ! (12): A engenharia nacional em causa?

[Fonte da imagem AQUI]

No meio destas sucessivas calamidades naturais e dos enormes estragos por elas produzidos, há um aspeto que me tem impressionado, que é o colapso de infraestruturas que era suposto deverem aguentar as pressões a que foram sujeitas, como a dobragem pelo vento de muitos postes elétricos de alta e de média tensão, o derrube de numerosas estruturas metálicas de armazéns e instalações fabris, o colapso de diques de contenção fluvial antes de atingirem os limites para que teriam sido concebidos (como sucedeu no caso do Mondego) e, facto sem precedentes, a rutura da autoestrada A1 junto ao atravessamento do mesmo rio, por causa do socavamento da base de terra em que ela assentava na margem direita, por efeito do extravasamento do rio .

O Governo já mandou efetuar uma inspeção à segurança das redes ferroviária e rodoviária do País, certamente a fim de indagar eventuais problemas de conceção, de construção ou de manutenção. É de aplaudir, mas pode ser insuficiente, deixando de lado, por exemplo, as obras fluviais. E resta saber se não devemos também revisitar as próprias normas vigentes sobre as obras de engenharia, para verificar se elas continuam preparadas para enfrentar os crescentes riscos que as infraestruturas enfrentam, trazidos pelas alterações climáticas e pela multiplicação e aumento de capacidade de destruição das calamidades naturais, como aquelas por que temos passado nas duas últimas semanas.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Antologia do nonsense político (26): O Governo sem marca política

Em mais uma das suas desatinadas declarações, o Primeiro-Ministro veio dizer, a total despropósito da eleição de A. J. Seguro, que «os portugueses não querem saber se o Governo é de direita ou de esquerda».

Como se, além da sua explícita base partidária de direita, os portugueses não se dessem conta do comprometedor processo de "cheguização" do Governo em várias áreas, designadamente na sensível questão da imigração, e como se pudessem ignorar as inauditas propostas do Governo flagrantemente contrárias aos direitos e liberdades constitucionalmente garantidos, como a perda de nacionalidade ou o cancelamento da proibição constitucional de despedimentos sem justa causa...

Se o Governo não é de direita, imita muito bem, candidatando-se mesmo ao Governo mais à direita que até agora tivemos!

domingo, 8 de fevereiro de 2026

Eleições presidenciais (46): «Nada mudou»?

1. Em mais uma afirmação precipitada, Montenegro veio proclamar, na sua veste de PM,  que a eleição de Seguro como PR «não mudou nada» quanto ao Governo, presume-se.

Sim, não muda nada quanto à continuação do Governo, que nem sequer tem de colocar o seu lugar à disposição do novo PR, pois não depende da sua confiança política, nem o Presidente pode ingerir-se na condução da política do País, que é um exclusivo do Governo e pela qual responde somente perante a AR. 

E o novo Presidente, como já o disse enquanto candidato, também não vai dissolver a AR arbitrariamente, pondo em causa, sem forte motivo, a subsistência do Governo, como fez o seu antecessor.

2. Mas o PR não dispõe somente da "bomba atómica" da dissolução parlamentar, nem dos seus poderes especiais em situação de emergência (declaração do estado de sítio, por exemplo). 

Além do seu poder discreto de aconselhamento (que pode ser influente), o PR goza de três poderes "ordinários" que podem condicionar a ação governativa, sobretudo quando se trata de um governo parlamentarmente minoritário: (i) o poder de veto legislativo contra projetos governamentais mais agressivos (como, por exemplo, o pacote laboral); (ii) o poder de veto na designação de certos cargos públicos importantes, desde o PGR às chefias militares, que pode travar a sua governamentalização, como tem sucedido; (iii) o poder de enviar mensagens à AR sobre assuntos que no seu entender careçam de intervenção parlamentar, o que pode contrariar situações de propositada inércia governativa ou da sua base parlamentar (como, por exemplo, a demora no preenchimento de vagas em outros órgãos constitucionais, como o Provedor de Justiça ou juízes do Tribunal Constitucional, como é o caso atualmente).

Como defendo há muito, contra o que erroneamente sustentam as teses "semipresidencialistas" entre nós, o PR não integra um suposto sistema de governo "bicéfalo", mas goza constitucionalmente de um efetivo poder moderador, que o capacita não somente para velar pelo cumprimento da Constituição e pelo regular funcionamento das instituições, mas também para moderar os excessos de poder parlamentar-governamental.

Adenda 
Obviamente, em resposta a Montenegro, Seguro veio logo declarar, no seu discurso de vitória: «Comigo, não vai ficar tudo na mesma». Resposta merecida à arrogância do PM.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Eleições presidenciais 2026 (45): Declaração de voto

1. Não tendo votado em A. J. Seguro na 1ª volta, vou votar nele, sem qualquer constrangimento, na 2ª volta, este domingo, e não somente para ajudar a uma derrota tão funda quanto possível de Ventura, mas também por uma avaliação positiva da sua campanha e da sua mensagem eleitoral.

Nesse sentido, sublinho dois argumentos em favor de Seguro(i) ter conduzido uma campanha eleitoral decente, quer pelo seu estilo discreto e ponderado, quer pelo conteúdo, mais focado nas razões por que se deve votar nele do que nas razões por que se não deve votar no seu adversário e (ii) ter deixado entender claramente que vai distanciar-se do modelo presidencial intervencionista do seu antecessor - que critiquei ao longo destes 10 anos -, exercendo o mandato como "poder neutro" acima dos partidos e cumprindo a maior parte do meu "código de conduta" do inquilino de Belém (que defini AQUI).

Não havendo "presidentes perfeitos", nem perto disso, segundo os nossos parâmetros individuais, há os que ficam menos longe das nossas preferências - como é o caso de A. J. Seguro.

2. Entendo, porém, fazer uma declaração de voto, quanto a duas posições de Seguro na campanha eleitoral com que não posso concordar, por contrariarem o meu referido "pentadecálogo" presidencial e constituírem uma continuidade com alguns aspectos que censurei no desempenho presidencial de Marcelo Rebelo de Sousa.

A primeira tem a ver com a declaração de Seguro, segundo a qual, embora não se intrometendo na atividade governamental, vai, porém, «exigir resultados» ao Governo na condução de certas políticas setoriais, designadamente na saúde. Ora, na minha interpretação constitucional do mandato presidencial, o Presidente não tem competência para avaliar nem para sancionar a atividade política do Governo, que é da exclusiva competência deste, pelo que não é politicamente responsável perante o Presidente. Quem pode exigir resultados políticos ao Governo e avaliar o seu desempenho é a AR. Quanto ao Presidente, além do dever de exigir ao Governo o cumprimento das suas obrigações constitucionais, ele só pode, quando muito, lançar alertas públicos para situações de incumprimento dos direitos constitucionais (como é o caso do direito à saúde), reservando posições mais assertivas para a sua discreta competência de aconselhamento nos encontros regulares com o Primeiro-Ministro.

A segunda objeção respeita à promessa pública do candidato de convocar uma reunião do Conselho de Estado para debater a questão de segurança e defesa. Ora, como mostrei várias vezes, criticando o Presidente cessante (por exemplo, AQUI) ou o candidato Marques Mendes (AQUI), o Conselho de Estado não serve para debater políticas públicas setoriais, substituindo-se à AR e permitindo ao Presidente interferir na condução governamental dessas políticas, mas somente para dar parecer sobre atos ou iniciativas do próprio PR.

Com o fim do mandato de Marcelo Rebelo de Sousa, julgava eu poder pôr fim à minha rubrica «O que o Presidente não deve fazer», a qual, ao longo destes dez anos, chegou à edição nº 61 (AQUI). Mas se o novo Presidente avançar com as duas posições que anunciou, parece que vou ter de manter essa mesma rubrica, com uma "nova série", pois o que não posso coerentemente fazer é praticar em relação à AJS uma leniência crítica que não observei em relação ao seu antecessor.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Falsas boas ideias (7): Contra o voto pela Internet

[Fonte: Swiss voting]

1.
Corre numa "rede social" uma «Petição pela implementação do voto eletrónico em Portugal», em nome «da modernização do processo eleitoral, pelo combate à abstenção e pela inclusão de todos os cidadãos portugueses no exercício do direito fundamental de voto»

Não se trata, porém, da adoção do voto eletrónico presencial, em substituição do atual sistema de marcação escrita de um boletim de voto em papel - o qual existe, sem problemas, em muitos países (por exemplo, no Brasil) e já foi experimentado entre nós, e que facilita a contagem e o apuramento dos resultados -, mas sim do voto eletrónico on-line, ou e-voting, em substituição do voto presencial na assembleia de voto.

Não me custa admitir que uma petição destas poderá vir a ter uma considerável adesão, pois a ideia parece simples e atrativa, especialmente para as gerações mais jovens. Mas, além de ter muito escassa expressão noutros países, é uma inovação que pode ser eleitoralmente insensata e politicamente perigosa, se não for previamente objeto da aturada reflexão e da prudente ponderação que ela impõe.

2. Pela minha parte, não é a primeira vez que tenho a oportunidade de manifestar uma firme oposição à adoção do voto eletrónico remoto, por três razões, além dos seus custos: (i) por esse modo de votação facilitar o voto acompanhado, em família ou em grupo, com a consequente violação da liberdade e do sigilo do voto; (ii) por possibilitar a compra organizada de votos; (iii) e, sobretudo, por ser vulnerável à tentacão de interferência eletrónica externa, pondo em causa a confiança nas eleições.

Pelas razões enunciadas, confio que prevaleça a sensatez política na AR e que o e-voting não venha a ser permitido tão cedo entre nós.confiança na integridade e segurança das eleições é o património mais importante de uma democracia eleitoral, pelo que não pode ser irresponsavelmente desbaratada numa iniciativa precipitada.

Adenda
Manifestando o seu apoio a este post, um leitor imagina «a quantidade de votos por pessoas indevidas (o marido a votar pela mulher, o filho a votar pelo pai idoso, a mãe a votar pelo filho que não percebe nada de política, etc.) que teria lugar se o voto eletrónico não-presencial fosse permitido de forma geral». Concordo, mas mantenho que a principal objeção é o risco de interferência eletrónica externa.

domingo, 1 de fevereiro de 2026

Coimbra (des)encantada (6): Um retrato da cidade em meados do séc. XIX

1. Todas as pessoas interessadas pela história de Coimbra são chamadas a ler mais este livro do Prof. Jorge Alarcão, Coimbra no tempo de Antero, Eça e Teófilo Braga, dedicada a essa "década de ouro" da sua história na segunda metade do século XIX, entre a chegada de Antero à Universidade (1856) e a licenciatura de Teófilo (1867).

Em sucessivos capítulos, o Autor aborda as transformações urbanísticas, a vida política nacional e local, as duas visitas régias e a vida cultural, concluindo com a estada de Antero, Eça de Queirós, Vieira de Castro e Teófilo Braga - dos vultos mais eminentes do panorama literário e político nacional da 2ª metade de oitocentos - e outros escritores.  É um verdadeiro retrato da vida da cidade, nas suas diversas dimensões. Um anexo oferece-nos uma bela série de imagens da época, da cidade e das personagens referidas na obra.

Com mais este livro, que é o 7º dedicado a Coimbra, J. Alarcão torna-se definitivamente, por mérito próprio, um insigne coimbrólogo, ou seja, o grande cultor da história da cidade do Mondego, a quem a cidade e o município ficam a dever um conhecimento mais profundo do seu passado e da sua identidade histórica.

2. Tão interessante quanto a apresentação do livro, que o Prof. Reis Torgal enalteceu devidamente, foram as palavras do autor sobre duas importantes obras em falta quanto ao conhecimento do passado de Coimbra - uma história geral da cidade e um museu de história da cidade e da Universidade.

Na verdade, apesar de Coimbra ser uma das cidades portuguesas mais estudadas e com maior bibliografia publicada, como o autor refere no prefácio deste livro, não existe, porém, uma obra geral sobre a sua história, que somente uma equipa dedicada de investigadores pode produzir. À atenção do departamento de história da Faculdade de Letras da UC!

Por outro lado, tendo Coimbra a notável história que tem, desde a época romana, tendo sido capital do novo reino de Portugal e sendo a sede, há quase cinco séculos, da mais antiga (e durante séculos, única) Universidade do País, por onde passou quase toda a intelligentsia nacional até bem dentro do século XX, não se compreende a ausência de um museu dedicado à história da cidade e da Universidade, reunindo o património museológico atualmente disperso. À atenção do município e da Universidade!

Pior do que não ter história, como sucede com tantas outras cidades, é Coimbra não valorizar devidamente a rica história que tem.

Adenda
Uma interessante curiosidade é que quase todos os escritores referidos no livro, com exceção de Silva Gaio, eram estudantes de Direito, que, pelos vistos, era o curso que, não havendo curso de letras nessa época na UC, era o mais propício à criação literária...

Adenda 2
Algumas pequenas precisões técnicas: a) o "administrador de concelho" não era um «órgão independente da Câmara [municipal]» (p. 23), sendo um magistrado governamental junto do concelho, semelhnate ao governador civil junto do distrito; b) na primitiva lei eleitoral da Carta Constitucional, os deputados eram eleitos indiretamente, em duas fases, em que as «assembleias de paróquia» (p. 46) elegiam os membros das assembleias eleitorais de província, que elegiam os deputados; e na época a que se refere o livro, os deputados eram diretamente eleitos em círculos eleitorais de um só deputado, estando o concelho de Coimbra divido em dois; c) nessa época, já não havia «foro académico próprio» (p. 59), como antigamente (que incluía o foro criminal e cível), dado que os foros judiciais privativos tinham sido extintos pela Carta Constitucional, pelo que a Universidade só conservava autonomia disciplinar, embora forte, pois as sanções aplicadas pelo Reitor podiam incluir a prisão no presídio académico. Aqui ficam estas notas como lembrança para a 2ª edição.

sábado, 31 de janeiro de 2026

Falsas boas ideias (6): A demagogia do protecionismo económico

Além do regresso a velhas e relhas fórmulas de protecionismo económico, esta ideia do exclusivo da aguardente produzida no Douro para produção do vinho do Porto (notícia do Jornal de Notícias de hoje) não tem pés nem cabeça.

Um estudo oficial citado na peça jornalística enuncia três objeções decisivas: (i) o Douro não tem capacidade instalada para produzir a aguardente necessária; (ii) ficando mais cara do que a de outras origens, a utilização de aguardente autóctone iria encarecer a produção do vinho do Porto, agravando a sua crise; (iii) tal exclusivo violaria manifestamente as regras de concorrência e de livre circulação de mercadorias dentro da UE.

O que surpreende é que essa insensata medida tenha sido aprovada na AR, incluindo com o voto do PS.

Adenda
Um leitor comenta maldosamente que «os partidos que votaram a favor da lei só o fizeram para agradar aos viticultores do Douro, mas sabendo que a lei ficará pelo caminho». Não subscrevo a "reserva mental", mas também penso que a lei não vai passar de Belém.

Memórias acidentais (29): A minha passagem pela revista "Vértice"


1. Não é sem alguma emoção que eu passo ocasionalmente por este portal antigo da Rua Fernandes Tomás, em Coimbra (antiga Rua das Fangas, nome pelo qual ainda é conhecida), pouco acima do Arco de Almedina, por onde eu entrava semanalmente, entre 1969 e 1973, para as reuniões da redação da revista Vértice, cuja sede ficava no 1º andar, incluindo a secretaria, a biblioteca e a sala de reuniões.  

Fundada em 1942 e subintitulada como "revista de cultura e arte", a Vértice foi o principal veículo de afirmação estética e doutrinária do neorrealismo, onde, nas duras condições da censura da ditadura, colaboraram todos os nomes do movimento (escritores, poetas, pintores, críticos literários, historiadores, etc.) e onde também se travaram algumas das suas polémicas político-doutrinárias internas, nomeadamente o célebre debate sobre "forma e conteúdo", em 1954, entre Álvaro Cunhal (sob o pseudónimo de "António Vale", pois se encontrava preso em Lisboa) e Mário Dionísio e Fernando Lopes-Graça, dois dos mais importantes autores do movimento, um como pensador e o outro como compositor.  

A Vértice deixou de se publicar em Coimbra em 1986, por sinal o ano da morte de Joaquim Namorado, seu diretor efetivo durante décadas. Pelo seu lugar na história intelectual nacional do século passado e por ter sido a última revista coimbrã com projeção nacional duradoura - o que faz dela um valioso elemento do património cultural da cidade -, julgo que a CMC bem podia pensar em assinalar este lugar com uma singela lápide.

2. Entrei na redação da Vértice na renovação da revista promovida por Joaquim Namorado - o seu principal animador nessa época - a partir do final de 1969, na sequência da grande luta académica desse ano em Coimbra (iniciada em abril) e da agitação política gerada no campo da oposição ao "Estado Novo" pelo II Congresso Republicano em Aveiro (maio) e pelas pseudo-eleições para a Assembleia Nacional (outubro), a que a oposição concorreu em quase todo o País, aproveitando o breve alívio da censura e da repressão proporcionado pela designada "abertura marcelista", subsequente à substituição de Salazar por Marcelo Caetano na chefia do Governo, verificada no ano anterior.

Nessa renovação, junto com outros, entraram na redação (ou como colaboradores ativos) vários jovens assistentes da Faculdade de Direito, entre os quais me contava, a par de nomes como A. J. Avelãs Nunes, J. J. Gomes Canotilho, Aníbal Almeida, Jorge Leite, J. Teixeira Martins, que viriam a manter uma presença regular nas páginas da revista nos anos seguintes, e quase todos destinados a seguir uma carreira académica bem-sucedida.

Essa renovação não rejuvenesceu somente o quadro de redatores e colaboradores da revista, tendo também provocado uma mudança notória no seu enfoque temático, que deixou de estar centrado na literatura e na arte, embora sem as abandonar, para passar a dedicar-se sobretudo à crítica social e política. O que não mudou foi obviamente a orientação doutrinária da revista, ainda que também aqui fosse notório o aparecimento de novas abordagens que refletiam a diversidade do marxismo nesses anos, tanto na Europa como nos Estados Unidos e na América Latina.

3. Apesar da estrita censura - que o marcelismo não aliviou e que, além dos cortes, nos obrigava a circunlóquios e rodeios textuais para a tentar enganar -, publiquei nesses anos várias dezenas de textos, de variada extensão e objeto, uns com o meu nome e outros com o pseudónimo de V. Tribuna Moreira, que podem ver-se listados na excelente obra de Carlos Santarém Andrade, Vértice, Índice de Autores: 1942-1986 (Coimbra, 1987), que é um impressionante repositório da vida intelectual portuguesa nas últimas décadas do dito "Estado Novo" e no período subsequente à revolução democrática, sob uma perspetiva doutrinária racionalista, humanista e de emancipação social, de que se reclamava o marxismo que perfilhávamos. 

Entre os vários textos que não consegui publicar, por terem sido integralmente cortados pela censura, contam-se dois extensos estudos de teoria marxista, que depois vieram a ser publicados numa revista da Faculdade de Direito, o Boletim de Ciências Económicas, dirigido pelo Professor Teixeira Ribeiro, que nos apoiava e incentivava, e logo depois em separata, que foram, respetivamente, O renovamento de Marx (1971) e Marcuse e a teoria da Revolução (1973), que são os dois primeiros textos desde então indicados no meu CV académico e que nunca enjeitei.

Não consigo imaginar a cara dos anónimos censores, quando terão visto publicados numa revista universitária financiada por dinheiros públicos, e que não estava sujeita a censura (certamente por a julgarem imune a "doutrinas subversivas"), os dois textos que eles meticulosamente tinham cortado...

Adenda
Um leitor pergunta porque deixei a Vértice em 1973. Na verdade, não deixei a revista, pois continuei a publicar nela durante vários anos, mas a minha saída para Londres, em setembro desse ano, para preparar o doutoramento na London School of Economics (LSE), afastou-me naturalmente das reuniões da redação, e depois do meu regresso a Portugal, em 1974, pouco depois do 25 de Abril, voltei à redação, mas de forma irregular, por causa da atividade política em que logo me envolvi. Mas a minha última publicação registada no referido índice publicado por C. Santarém Andrade é de 1983, ano em que ainda publiquei cinco textos. 

Adenda 2
O mesmo leitor pergunta porque é que eu e os demais redatores da Vértice em Coimbra não continuámos a publicar na II série da revista, iniciada poucos anos depois em Lisboa. Respondendo somente por mim, eu já tinha deixado de publicar em 1983, como referi, e quando a nova série foi retomada em Lisboa, em 1988, eu já tinha iniciado o meu distanciamento em relação aos parâmetros políticos e ideológicos originários da revista, incluindo o meu afastamento do PCP a partir de 1987


quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Este País não tem emenda (40): Onde a evasão fiscal reina impune


1. Cerca de 60% dos contratos de arrendamento não registados - como dizia a manchete de ontem do Jornal de Notícias, com base num relatório oficial - devia ser um escândalo num País que se preza de ser um Estado de direito (que não confere apenas direitos, mas também impõe obrigações) e membro da UE (que é suposto requerer uma administração tributária capaz de assegurar um elevado nível de eficiência tributária).

Esta fuga ao fisco e à legalidade tributária é tanto mais grave quanto é certo que as rendas gozam de um regime fiscal privilegiado, tendo deixado de ser englobadas no cálculo do IRS pessoal e pagando uma "taxa liberatória", que, na maior parte dos casos, vai passar para os 10%, sendo um dos mais impressionantes casos de favorecimento tributário (a meu ver inconstitucional) dos rendimentos de capital, quando comparados com os rendimentos do trabalho.

Com os meios de informação e de acesso à situação patrimonial pessoal que hoje são mobilizáveis para combater situações destas, não dá para compreender como é que uma sociedade decente e um Estado confiável toleram este nível de irresponsabilidade social e de evasão fiscal

2. De resto, não está somente em causa a perda de receita pública e a iniquidade fiscal associada, mas também os direitos dos inquilinos, tanto à segurança no arrendamento como à dedução fiscal de uma parte da renda.

É certo que hoje a lei permite aos próprios arrendatários procederem ao registo dos contratos, mas os números existentes revelam uma baixa adesão a esta via, quer por receio de revindicta dos senhorios, quer por terem "vendido" o seu silêncio a troco de alguma redução da renda.

Decididamente, é a autoridade tributária que deve ter meios e determinação para combater esta maciça fuga à lei e às obrigações fiscais

Adenda
Um leitor objeta que «tem duas casas arrendadas, com contrato, paga 28% sobre o valor das rendas, o que representa um exagero e que só contribui para a fuga ao fisco». Mas não é bem assim: a taxa que estava em vigor era de 25%, para contratos até 5 anos e com dedução de 15% no valor das rendas, indo passar agora para 10%, para rendas até 2300 euros, em qualquer caso independentemente do número e do montante global de rendas recebidas. Não vejo onde está "exagero", sobretudo quando comparadas essas taxas com a tributação dos rendimentos do trabalho

Adenda 2
Um leitor considera que «o Estado não presta aos senhorios o serviço básico que lhes deveria prestar - garantir que os contratos são cumpri-dos, ou seja, que os inquilinos são despejados mal o contrato termine ou mal eles deixem de pagar renda», pelo que, «se o Estado não cumpre os mínimos com os senhorios, não pode esperar que eles cumpram os mínimos com ele». Tem toda a razão quanto ao protesto pela inaceitável dificuldade e demora nos despejos por não-pagamento de renda, mas não a tem quando invoca essa falha estadual como justificação para o não-pagamento de impostos pelas rendas recebidas.  

Free & fair trade (14): Viva o acordo de parceria económica UE-Índia !

Quando a parceria económica recentemente celebrada com o Mercosul ainda não está em vigor, e a UE consegue concluir mais um acordo cuja negociação se arrastava há anos, desta vez com um país em plena pujança económica, nem mais nem menos que a Índia, criando a maior "zona de comércio livre" até agora existente - que já se designa como "a mãe de todos os acordos comerciais" -, unindo o maior mercado interno do mundo (a UE) com o mais populoso país do mundo (a Índia).

Como já sucedia com o caso do Mercosul, não se trata somente de abrir novos mercados às empresas da UE, e vice-versa, mas de responder aos diktats tarifários de Trump contra a "ordem económica sujeita a regras", sob a égide da OMC, de que a UE e a Índia são dos mais fiéis defensores.

No novo quadro geo-estratégico criado pela deriva protecionista e neoimperialista de Trump, a União responde com o reforço do seu poder económico e da sua presença na cena internacional, estabelecendo novas parcerias económicas e políticas à margem de Washington.

Adenda
Um leitor defende que «a UE precisaria também de um acordo de parceria POLÍTICA com a Índia», acrescentando que «a UE tem muitíssimo a aprender com a Índia em matéria de federalismo», dadas as similitudes em matéria de autonomia e diversidade política dos Estados-membros (incluindo partidos nacionais), do plurilinguismo (22 línguas reconhecidas) e de diversidade religiosa (incluindo «uma tolerância religiosa que pede meças à da U.E.»). Concordo com as lições da Índia em matéria de  federalismo e, quanto à parceira política, importa registar que, junto com o acordo comercial, a UE e a Índia assinaram também um importante acordo de segurança e defesa, que é passo importante no sentido da cooperação política.

terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Eleições presidenciais 2026 (44): «Não para governar, mas para arbitrar»

«O Presidente é, antes de tudo, o garante do regular funcionamento das instituições. Esta função, tantas vezes repetida e tão pouco compreendida, significa que cabe ao Chefe de Estado assegurar que nenhum órgão de soberania se desvia do seu papel, que as crises políticas não se transformam em crises de regime e que a Constituição permanece o fio condutor da vida democrática. Quando o sistema entra em tensão, é para o Presidente que o País olha - não para governar, mas para arbitrar. Não para dividir, mas para unir.»

Eis um excerto de um artigo hoje publicado no site do Expresso, da autoria de Filipe Lobo d'Ávila, antigo vice-presidente do CDS, intitulado "A importância silenciosa, mas decisiva, do Presidente da República" (sublinhados acrescentado).

Merece ser lido todo, porque se trata de um dos melhores perfis constitucionais do nosso PR que me foi dado ler, a léguas da confusa retórica "semipresidencialista" (e ainda mais do aventureirismo dos sequazes de Ventura), e sublinhando o inestimável papel de Belém, não como colegislador, cogovernante ou corresponsável pelas políticas públicas (como pensam alguns), mas sim como garante imparcial do regular funcionamento das instituições (como eu próprio não me tenha cansado de defender, neste blogue e noutros escritos, designadamente AQUI).

Subscrevo e recomendo!