sábado, 3 de outubro de 2026

Barbárie tauromáquica (14): Uma provocação política e cultural

1. Só pode ser qualificada como uma baixa provocação política e cultural a ideia de incluir a tourada na lista do "património cultural imaterial" nacional, neste momento sob consulta pública, por iniciativa do instituto público do Património Cultural. 

Ora, em vez de serem enaltecidas como pretenso património cultural, as touradas deveriam ser interditadas, por serem um bárbaro espetáculo de tortura de animais para gáudio público, impróprio de um país civilizado. Além disso, ao contrário da generalidade dos bens culturais imateriais até agora reconhecidos — cujo mapa pode ser visto AQUI -, que gozam de consenso nacional, como é próprio da noção de património nacional, a qualificação das touradas seria altamente litigiosa, abrindo uma guerra entre a minoria ativista dos aficionados e a combatividade dos grupos antitouradas. Por último, qualificar as touradas como "património cultural" em 2026 iria ao arrepio da atual tendência para o seu abandono em vários países ou regiões de tradição tauromáquica, tanto na Espanha como na América Latina, a par da crescente condenação dos movimentos animalistas. 

O fim das touradas é uma questão de tempo e de coragem política...

2. Não é difícil imaginar que o avanço desta iniciativa neste momento no seio do PCIP — onde tinha sido travada durante anos — só poderá ter partido do círculo mais reacionário do CDS no Governo, contando, naturalmente, com o apoio do Chega. 

É de esperar, porém, que, perante a decidida oposição do movimento antitouradas (por exemplo, AQUI), nem Montenegro nem a Ministra da Cultura cedam à tentação de coonestar uma provocação dessa natureza e a abertura de uma guerra cultural no País.

sexta-feira, 2 de outubro de 2026

História constitucional (18): Resgatar um tema pouco cultivado

Do meu prefácio a este livro do Prof. José Domingues (com quem desenvolvi, durante anos, responsabilidades letivas e projetos de investigação e com quem continuo a partilhar projetos editoriais): 

«Eis uma obra que fazia falta, porque vem preencher uma lacuna na nossa bibliografia sobre um tema central da nossa história política, que é a eleição das assembleias representativas nacionais, vulgarmente conhecidas pela noção genérico de parlamento, como instituição essencial da noção de poder político representativo (representative government), em geral, e da democracia representativa, em especial. (...)

A constituição eleitoral livre e democrática de que dispomos desde a Revolução [de 1974] é também, em boa parte, uma herança dos traços mais progressistas da nossa longa história de representação política, formada sobretudo a partir da Revolução liberal de 1820, com significativos contributos colhidos ao longo da monarquia constitucional e até ao final da experiência da I República. Por isso, a história constitucional das eleições não significa apenas o estudo da ordem eleitoral do passado por mero interesse intelectual, sendo um elemento determinante e essencial para se interpretar e melhorar a democracia eleitoral, em particular, e a democracia representativa, em geral. (...)

Embora o livro tenha origem num trabalho académico [do autor] (como relatório num procedimento de promoção a professor associado), ele não se dirige somente a especialistas ou estudiosos do tema, tendo como destinatários todos os cidadãos interessados em conhecer esse capítulo crucial da nossa história política e constitucional, que é a representação política da coletividade no exercício do poder.»

Não preciso de mais argumentos para defender que este livro constitui uma verdadeira revolução no que respeita ao nosso conhecimento da história constitucional das eleições parlamentares (tal é o seu feliz subtítulo), um tema até aqui injustamente pouco cultivado.

 

quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Revisão constitucional (4): No bom caminho

1. O compromisso assumido pelo PSD perante o PS quanto à revisão constitucional — que decorre desta entrevista do líder do PS —, assente num entendimento preferencial com o PS quanto às alterações a introduzir e no respeito dos limites materiais de revisão enunciados na CRP, constitui um passo decisivo na boa direção, afastando os receios de um entendimento PSD-Chega, de rotura com algumas traves-mestras da Lei Fundamental de 1976, que chegou a perfilar-se politicamente há poucos meses, quando  esses dois partidos fecharam um acordo sobre o calendário da revisão, incluindo a retirada do projeto de revisão já apresentado pelo Chega.

Como já escrevi várias vezes, por um lado, justifica-se uma nova revisão da CRP — que já não é modificada há mais de 20 anos (um recorde de estabilidade constitucional desde 1885!) —, não somente para cortar alguns "galhos secos" (como é o caso de boa parte da "constituição económica"), que debilitam a sua força normativa, e para preencher algumas evidentes lacunas de previsão (como o acesso dos serviços de informação aos metadados de comunicações), mas também para conferir maior precisão a preceitos que, na sua formulação atual, permitem interpretações e dão lugar a práticas problemáticas (como é o caso dos poderes do Presidente da República ou da organização do Ministério Público).

Não existe nenhuma razão para excluir à partida uma nova revisão constitucional. Pelo contrário, quando a CRP perfaz meio século de vida, cumpre revigorá-la, para mais meio século.

2. Mas, por outro lado, a modernização da CRP tem de respeitar as suas traves-mestras, sem rutura da sua identidade, não podendo traduzir-se numa "mudança de Constituição". 

Por isso, ela só pode resultar de entendimento entre as duas principais forças fundadoras do atual regime constitucional, que, aliás, também protagonizaram todas as sete revisões passadas, numas sendo governo o PSD e noutras, o PS. Em algumas delas houve mesmo um acordo extraparlamentar entre os dois partidos quanto às alterações constitucionais a introduzir na CRP. 

O que não é politicamente aceitável é que, oportunisticamente, e tirando partido da mudança da correlação de forças políticas na AR, a revisão constitucional seja feita por um desses partidos em aliança com forças anticonstitucionais, contra o outro ou à margem dele (como seria o caso de uma revisão negociada entre o PSD e o Chega contra o PS).

Sucede, aliás, que se estabeleceu uma firme prática constitucional, segundo a qual as alterações constitucionais aprovadas na especialidade são submetidas a uma votação final global, com a mesma maioria de 2/3, pelo que o Partido liderante do processo de revisão (no caso, o PSD) não pode permitir-se aprovar na especialidade alterações constitucionais com um terceiro partido (neste caso, o Chega), se elas puseram em risco a aprovação final global da revisão, por não terem o acordo do PS, fazendo a revisão morrer na praia.

É bom saber que, tal como no passado, o regime constitucional continua nas mãos do entendimento dos dois principais partidos fundadores.

terça-feira, 29 de setembro de 2026

Outras causas (13): O livro de Mário Centeno

Apresentado já em Lisboa com enorme repercussão pública, o livro de Mário Centeno (em colaboração com Filipe Santos Costa), Contas Certas, acabado de publicar, vai ter também uma sessão de apresentação em Coimbra, no histórico Café Santa Cruz, como mostra o cartaz acima, cabendo-me a grata missão de o comentar.

Embora sendo bem mais do que a «crónica de uma mudança política em Portugal» (como reza o subtítulo), o livro é sobretudo um fascinante diálogo entre os dois coautores, rememorando a notável e bem-sucedida mudança da política orçamental e da disciplina das finanças públicas sob a égide de Centeno, entre 2015 e 2020, nos dois primeiros governos de António Costa. A lição do livro é clara: finanças públicas sãs são uma condição da confiança política e da estabilidade governativa. 

A não perder, pois é um livro que vai deixar rasto no tempo!

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Não dá para entender (43): Leviandade política

1. Nesta entrevista ao jornal Público, o eurodeputado e porta-voz do PSD, Sebastião Bugalho, defende que «mais importante do que a revisão da Constituição é a reforma da lei eleitoral» (para a AR), sem se dar conta de que a alteração que sugere na segunda (reforçar a representação parlamentar dos círculos eleitorais do interior) não poderia ser feita sem prévia revisão constitucional!...

Aliás, a mudança que ele refere — "majorar" o número de deputados nos distritos com menos eleitores (desde Bragança a Beja), em violação da regra constitucional de repartição dos deputados pelos círculos eleitorais em proporção dos eleitores de cada um — é indefensável em termos de teoria democrática da representação política, desde a Revolução liberal, segundo a qual os deputados representam os cidadãos e não as respetivas coletividades territoriais (como sucedia nas antigas Cortes com os procuradores concelhios) e respeitando a igualdade política dos cidadãos e do peso do seu voto, onde quer que residam. 

2. É óbvio que essa ideia nada tem a ver com a proposta defendida há muito tempo por vários autores (entre os quais me conto), de fundir os atuais círculos em cada uma das três províncias do interior, passando os três novos círculos provinciais a eleger a soma dos deputados que atualmente cabem aos sete círculos distritais (Vila Real e Bragança, Guarda e Castelo Branco, e Portalegre, Évora e Beja), o que não precisa de nenhuma alteração constitucional.

Não deixa de ser estranho ver uma ideia tão bizarra a ser defendida por um representante qualificado do PSD, não sendo conhecida nenhuma reflexão anterior sobre o assunto, pelo que seria interessante saber se ela corresponde realmente ao pensamento do partido.

Em todo o caso, era de supor que o estatuto de porta-voz de um partido de governo, aliás fundador do regime, requeria um pouco mais de conhecimento da lógica da representação política e da "constituição eleitoral" vigente e um pouco menos de leviandade na defesa de soluções que afetam o cerne da democracia representativa. 

Adenda
Se o porta-voz do PSD quer "majorar" o número de deputados a eleger nos círculos eleitorais do interior do país, o comentador político J. Miguel Tavares (AQUI), além de apoiar essa ideia, vai muito mais longe, ao propor um bónus de deputados adicionais ao partido vencedor das eleições, dando-lhe uma maioria parlamentar absoluta, mesmo tendo ficado muito longe dela. Abyssus abyssum! Ora, por definição, uma democracia constitucional tem de respeitar a Constituição, e a CRP não consente — e bem — nenhuma dessas soluções de engenharia eleitoral, as quais, além de violarem o princípio da proporcionalidade na repartição dos candidatos por círculo e na atribuição de deputados eleitos, manifestamente se desviam da ideia de igualdade de voto e de justiça eleitoral.

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

História Constitucional (26): Nos 200 anos da Carta Constitucional

Assinalando o bicentenário da Carta Constitucional, a mais duradoura constituição portuguesa, outorgada por D. Pedro IV no Rio de Janeiro em 1826, imediatamente após tomar conhecimento da sucessão no trono de Lisboa, por motivo do falecimento do seu pai, D. João VI, eis um artigo sobre a sua origem e formação, publicado na prestigiada revista espanhola Historia Constitucional, que é produto da minha coautoria com o professor José Domingues, 

Este texto antecipa a próxima publicação — esperemos que ainda no corrente ano — de uma extensa monografia sobre a história e o regime político instituído pela própria Carta, bem como sobre o seu extenso legado para o posterior desenvolvimento constitucional do País.

terça-feira, 22 de setembro de 2026

O que o Presidente não deve fazer [nova série] (6): Ser cúmplice na violação de valores constitucionais

A imagem junta (colhida na conta Whatsapp de um amigo) constitui o testemunho de um grave atentado à laicidade e à neutralidade religiosa do Estado, constitucionalmente garantida, e um ominoso regresso à prática do "Estado Novo", de benzimento religioso das obras públicas no ato oficial da sua inauguração. 

A CM de Cascais e o Primeiro-Ministro não podiam ter promovido essa cerimónia religiosa, mas o PR, que jura cumprir e fazer cumprir a Constituição, não podia ter consentido nesse ataque qualificado a um dos mais eminentes valores constitucionais — que garante a igualdade e a não discriminação das opções religiosas dos portugueses, incluindo a de não ter religião —, pelo que não devia ter participado na cerimónia (cujo programa deve ter conhecido antecipadamente) e devia ter exigido o apagamento da menção da referida cerimónia religiosa da placa. 

Os piores atentados à ordem constitucional são os que têm o beneplácito de quem tem a obrigação constitucional de a fazer respeitar.

Adenda
Afinal, a situação é ainda muito pior do que a descrita acima. 
Nesta imagem da mesma inauguração, que corre nas redes sociais, vemos o PR, o PM e o Ministro da Educação a persignarem-se, acompanhando o padre, como se estivessem numa Igreja. Ora, a prática de atos religiosos por 
titulares do poder político em atos oficiais constitui uma vergonhosa afronta ao constitucionalismo republicano, a que todos devem os seus cargos. É preciso dizer o que tem de ser dito: o seu ostensivo desprezo público pelos valores constitucionais da República, que os torna indignos dos cargos que exercem, só pode merecer o nosso repúdio.

Adenda 2
Um leitor pergunta se «cabe ao PR, que não dispõe de competências executivas, inaugurar escolas secundárias, junto com o Governo e presidentes de câmaras municipais, e se, a partir de agora, vai aceitar todos os convites para inaugurar obras públicas por esse país fora». Sim, convém conhecer os critérios de Belém para a sua participação em eventos desses...

Adenda 3
Discordando do meu post, um leitor considera-o uma «expressão do marxismo cultural e da sua hostilidade à religião», mas esta crítica não pode ser levada a sério. Por um lado, a doutrina da separação entre o Estado e a religião em Portugal não tem nada a ver com o marxismo, sendo originária do pensamento republicano; por outro lado, na sua repristinação na Constituição de 1976, o princípio da laicidade renasceu despido tanto de qualquer dimensão anticlerical ou antirreligiosa como de reação católica contra a separação. Costumo, aliás, dizer que um dos méritos da atual República democrática  foi ter posto fim à "questão religiosa", que durante séculos envenenou a vida política em Portugal. O que receio é que estes imprudentes episódios de desafio ao regime de separação suscitem o renascimento de uma indesejável questão religiosa.

Adenda  4
Comentário de um leitor: «Mal nos corre a vida quando o PR manifesta em cerimónias cívicas os sinais visíveis da sua obediência religiosa, coagindo, sem o notar, outros a manifestações de proselitismo. Que faria o PR se, numa inauguração pública, um árabe desdobrasse o tapete, se descalçasse e se virasse para Meca?» Sucede que, em cerimónias oficiais, o PR não pode comportar-se como qualquer cidadão, não podendo assumir convicções religiosas.

Não concordo (57): Comparação sem sentido

1. Não vejo como se pode considerar que Mário Centeno é o "Passos Coelho do PS", como defende o diretor do ECO online, António Costa. 

Com efeito, enquanto Passos Coelho foi líder do PSD e chefe do Governo e adverte publicamente a atual direção do seu partido e o primeiro-ministro naquela qualidade, Mário Centeno nem sequer é membro do PS — tendo sido ministro de um Governo do PS, mas como independente —, pelo que não pode candidatar-se a seu líder nem protagonizar uma candidatura a chefe do Governo, mesmo que não falte no partido quem o desejasse, nem pode invocar nenhuma legitimidade para se apresentar como "challenger" ou contraponto da liderança socialista em funções, que ele manifestamente não contesta.

2. Como qualquer cidadão empenhado, para mais com o seu notável currículo académico, profissional e político, Centeno tem todo o direito a pronunciar-se sobre a política nacional e as propostas dos partidos, incluindo as do PS, sem que as suas opiniões — que obviamente devem ser tomadas na devida conta pelos responsáveis políticos, dado o seu peso — possam ser interpretadas como candidatura a qualquer papel de fiscal ou de tutor da liderança do PS. De resto, o seu alvo privilegiado tem sido a política económica e financeira do Governo.

Espero que Centeno não se sinta condicionado por imputações infundadas como esta. A sua opinião informada e descomprometida — com a qual em geral me identifico — faz falta ao debate político entre nós. Um ex-ministro sem filiação partidária não pode ver coartada a sua liberdade de opinião política por receio de descabida interpretação das suas posições.

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

+ União (90): O Canadá como "membro associado"?

1. Não falta quem questione o sentido e a base legal da noção de "membro associado", usada pela presidente da Comissão Europeia, von der Leyen, para referir a parceria especial equacionada com o Canadá.

Ora, embora a categoria de "membro associado" não conste dos Tratados da UE, o art. 217º do TFUE prevê explicitamente "acordos de associação" da União com países terceiros, que podem incluir "ações comuns e procedimentos especiais" (e que, por isso, além da aprovação do PE, exigem a aprovação unânime dos Estados-membros no Conselho da União). 

Há vários desses acordos em vigor e nada impede a adoção da noção política de "membro associado" para os casos de ampla e profunda associação de terceiros países em ações e programas da União, como se prevê agora com o Canadá. De resto, os casos do Espaço Económico Europeu (que integra no "mercado interno" da União a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein) e da Suíça (que, além da integração económica, compartilha vários outros programas da União) já podem ser retroativamente qualificados como "membros associados", pois esses países, embora tendo rejeitado aderir à UE, acordaram a sua submissão às normas da União nessas áreas, como se fossem membros, embora sem participarem na sua aprovação. 

Ou seja, tanto os Tratados como a prática política da União admitem formas específicas de parceria intensa com outros países que fazem jus a uma qualificação apropriada.

2. No caso do Canadá — com quem a União já tem uma avançada e bem-sucedida parceria económica (o CETA - Comprehensive Economic and Trade Agreement) —, é possível ir muito mais longe no caminho da sua participação em outros programas da UE, a começar pelo Erasmus e a acabar em Schengen, passando pelo programa espacial, pela defesa, pela cooperação financeira, pelo controlo da IA, etc. 

Para a União, parcerias avançadas com países como o Canadá são essenciais para combater tanto a hostilidade política e comercial dos Estados Unidos de Trump como o desafio económico e estratégico da China.

Além disso, para além de o Canadá compartilhar plenamente dos valores da democracia liberal e da economia social de mercado — que são os dois pilares constitucionais da União —, julgo ser incontestável que, também noutros aspetos, o Canadá é "o país mais europeu fora da Europa", como alguém disse recentemente. 

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Entre os melhores (2): Na energia renovável

 

Este mapa (fonte: AQUI) identifica os dez países da UE com melhores índices de energia renovável, ficando Portugal num notável 5º lugar, com mais de 65% no mix de energia do país.

Além das essenciais vantagens ambientais, esta forte contribuição das fontes renováveis poupa ao país os custos da importação de gás natural (que alimenta ainda as centrais elétricas remanescentes), assegura a autonomia energética nacional e confere uma invejável estabilidade aos preços da energia elétrica, quando comparada com os dos combustíveis fósseis importados, como se pode notar com a espiral inflacionista destes nos últimos anos, desde as sanções à Rússia, por causa da invasão da Ucrânia, e a recente agressão dos EUA ao Irão, bloqueando o estreito de Ormuz.

É nestes momentos que importa reconhecer a coragem política de quem há duas décadas assumiu determinadamente a aposta nas novas fontes de energia renovável, vencendo as fortes críticas e a resistência dos interesses instalados. 

quarta-feira, 1 de julho de 2026

Não concordo (56): Contra a isenção de IVA no "cabaz alimentar"

Tal como Henrique Carmona da Mota - que foi um prestigiado médico pediatra -, nesta opinião publicada no Expresso e tal como o antigo ministro das Finanças do PS, Mário Centeno, na sua opinião semanal num canal de televisão, também discordo da insistência do PS na proposta de isenção universal de IVA no "cabaz alimentar", que, não por acaso, constitui um legado da malsucedida liderança de Pedro Nuno Santos. 

Primeiro, além dos seus custos financeiros — sobrecarregando as contas públicas —, as medidas de isenção fiscal universal beneficiam toda a gente, ricos e pobres, à custa dos impostos de todos, sendo, portanto, socialmente injustas. Tratar de forma igual quem é economicamente tão desigual é manifestamente iníquo. Eu dispenso de bom grado a benesse, que não peço e não agradeço. Se se quer aliviar os pobres no "cabaz alimentar", a solução é a ajuda ao seu rendimento, o que fica mais barato ao orçamento e é mais eficaz socialmente.

Em segundo lugar, num país que tem excesso de consumo de vários produtos alimentares (designadamente, carne e ovos), a isenção geral de IVA, embaretecendo esses produtos para toda a gente, acaba por ser, nas certeiras palavras de Carmona da Mota, um «subsídio à obesidade», o que é um absurdo. Pelo contrário, o que se justificaria, em termos de saúde pública, é a subida seletiva do IVA desses produtos, para reduzir o seu consumo.

Francamente, julgo que não é com propostas facilitistas como estas que o PS reconstitui a imagem de partido de governo — socialmente progressista, por certo, mas ponderado e responsável —, de que carece para voltar a assumir tarefas governativas.

Adenda
Um defensor da proposta argumenta que «os mais pobres, porque têm proporcionalmente maior consumo de bens alimentares, são mais beneficiados com a isenção do IVA justamente para esses bens». Mesmo sem questionar esse argumento, a verdade é que as famílias ricas consomem comparativamente mais desses produtos, pelo que quantitativamente são elas quem mais beneficia da isenção fiscal e da consequente redução de preços.

Adenda 2
Um dirigente socialista vem dizer que «a proposta é para aplicar transitoriamente, durante este período de maior inflação, como sucedeu durante a pandemia em 2023». Sucede, porém, que essa transitoriedade não consta explicitamente da proposta, tal como foi anunciada, e que a inflação atual quanto a bens alimentares fica a léguas dos 15% que chegou a atingir em 2023.

terça-feira, 30 de junho de 2026

Stars & Stripes (24): "Requiem" pelas agências reguladoras independentes

1. Tendo inventado, há cerca de um século, o "Estado regulador", em resposta à crise do capitalismo liberal e do Estado abstencionista vindos do século XIX, os EUA foram também os criadores das agências reguladoras independentes, imunes ao poder de destituição livre dos seus dirigentes pelo Presidente, de modo a salvaguardar a separação entre o governo e a regulação económica, evitando a politização desta.

No entanto, em mais uma reversão da sua antiga jurisprudência em temas politicamente sensíveis, na recente decisão proferida no caso Trump v. Slaughter (como se mostra AQUI), o Supremo Tribunal dos Estados Unidos (SCOTUS) acaba de abandonar a célebre decisão Humphreys' Executor de 1935, que legitimara os limites legais ao poder presidencial de demissão dos dirigentes das novas autoridades reguladoras, como um traço inerente à sua independência regulatória.

De facto, nessa antiga decisão, o SCOTUS tinha defendido a capacidade constitucional do Congresso para limitar, por via lei, o poder de destituição dos reguladores pelo Presidente, como era o caso dos estatutos da Federal Trade Commission (FTC) — a autoridade da concorrência e de defesa dos interesses dos consumidores —, afirmando a compatibilidade constitucional dessa peça essencial da administração regulatória independente com a titularidade presidencial do poder executivo e a separação constitucional de poderes. 

2. Ao reverter essa orientação jurisprudencial, nove décadas depois, o Supremo Tribunal — cuja composição atual inclui, entre os seus nove juízes, seis membros designados por presidentes republicanos — alinha com a doutrina do "executivo unitário" sob direção presidencial, há muito defendida pela direita Republicana, em prol do engrandecimento do poder presidencial perante o Congresso, um dos pontos centrais do projeto político de Trump. 

Contudo, é fácil ver que o poder de livre demissão põe em causa o próprio conceito de agência reguladora independente, pois cada Presidente passa a poder substituir livremente os reguladores em consonância com os seus interesses políticos, acabando com um dos grandes méritos da regulação independente, que é a sua estabilidade perante as mudanças de ciclo político ("os governos mudam, os reguladores ficam"). 

3. Assim morre uma das grandes invenções institucionais do governo da economia de mercado, a qual, originária dos Estados Unidos, foi também um objeto de ampla exportação, quando a noção de "Estado regulador", que hoje prevalece em quase todos os países, em várias declinações nacionais, superou o "Estado intervencionista" nas últimas décadas do século passado.

Resta saber se este lamentável recuo institucional no seu país de origem vai ser mimetizado pelas imitações autoritárias do "trumpismo" por esse mundo fora...

segunda-feira, 29 de junho de 2026

Conferências & colóquios (12): Arquitetura das autarquias territoriais

No próximo dia 2, quinta-feira, a Associação Nacional das Assembleias Municipais (ANAM) vai organizar mais uma conferência da série que vem organizando por esse país fora, sobre a "A Arquitetura do Poder Local", desta vez na Universidade do Minho (Braga), cabendo-me participar num dos vários colóquios da conferência.

Tendo estudado a descentralização territorial sempre numa ótica constitucional, vou abordar os dois temas constitucionais da descentralização territorial, que tenho discutido publicamente em diversas ocasiões, a saber, (i) a continuada omissão das autarquias regionais, cinquenta anos desde o início da atual era constitucional, e (ii) o estranho sistema de governo municipal, que mantém a sua bizarra fórmula originária, apesar de, desde 1997, a Constituição permitir a sua reforma. Várias décadas de inércia legislativa, portanto.

Estando em causa, em ambos os casos, reformas que carecem de maioria parlamentar qualificada (e, no 1.º caso, um referendo), quando a vontade política falta e a guerrilha interpartidária impede a necessária convergência, em vão se esperam os acordos de regime necessários para completar ou aperfeiçoar o quadro institucional da descentralização territorial. 

Conferências & colóquios (11): Fim da globalização económica?


No próximo dia 3 de julho vou partipar neste colóquio sobre o tema ENTRE DIREITOS ADUANEIROS E SANÇÕES: FIM DA GLOBALIZAÇÃO?, integrado no tradicional Seminário de Verão luso-brasileiro da Associação de Estudos Europeus (AEEC) da FDUC, cujo programa completo pode ser visto aqui: 2026_ProgramaSV.pdf.

sábado, 20 de junho de 2026

Rasto no tempo (6): Justa homenagem


Acolhendo uma sugestão minha (AQUI), a Câmara Municipal de Coimbra decidiu colocar uma placa a assinalar o edifício onde funcionou, durante décadas, a revista Vértice, que foi órgão do movimento neorrealista e do combate cultural e artístico contra a ditadura do Estado Novo.

De acordo com o programa há dias anunciado (que publiquei AQUI), a cerimónia incluiu uma apresentação da Vértice pelo Professor António Pedro Pita (especialista na história do movimento neorrealista) e um momento poético com poemas de autores ligados à revista, a cargo da cooperativa Bonifrates.

As fotos abaixo representam, respetivamente, a apresentação de A. P. Pita, o momento poético e o ato final do descerramento da placa (pela presidente da AM de Coimbra, a vereadora da Cultura e o citado apresentador). 

Com esta cerimónia, Coimbra presta a devida homenagem a uma contribuição essencial para o património cultural da cidade e do país no século passado.





Não concordo (55): Duodécimos orçamentais?

Há comentadores que equacionam a hipótese de o orçamento em vigor este ano se manter em vigor, por duodécimos, ao longo de 2027, se o Governo não conseguir em devido tempo a aprovação pela AR do orçamento para o próximo ano.

Discordo desta solução pelas seguintes razões:

- um dos princípios essenciais da "constituição orçamental" da CRP é a anualidade orçamental, ou seja, a vigência de cada orçamento somente por um ano, quer porque se torna necessário renovar anualmente a autorização parlamentar para a cobrança de impostos - condição da sua cobrança legítima - , quer porque se torna necessário adequar as previsões orçamentais de receita e de despesa ao novo quadro económico e financeiro (crescimento económico, emprego, inflação, taxa de juro, etc.);

- em caso de rejeição parlamentar do orçamento, é obrigação do Governo apresentar uma nova proposta, no prazo mais breve possível, para não manter em aplicação o orçamento anterior, muito para além do fim do ano a que respeita;

- se, porém, houver nova rejeição parlamentar, mostrando uma situação sem saída, a aplicação, por tempo indefinido, do orçamento do ano anterior constitui uma situação incompatível com o regular funcionamento das instituições; 

- nesse quadro, se o Governo em funções não apresentar a sua demissão, ou se não for possível formar novo Governo no quadro parlamentar existente, não resta ao PR outra solução se não a dissolução parlamentar.

Por conseguinte, a meu ver, o regime de duodécimos orçamentais por tempo indefinido não pode ser pensado como solução aceitável para a incapacidade governativa de fazer aprovar o orçamento em tempo constitucionalmente côngruo.

Adenda
Embora concordando com a minha argumentação, um leitor antevê que ela não vai prevalecer, pois, embora seja de esperar o chumbo parlamentar do orçamento, por força da rejeição conjunta  do Chega e do PS, «ninguém está interessado numa crise política nem na antecipação de eleições, a começar em A. J. Seguro». Mesmo aceitando, sem contestar, as premissas do leitor sobre o provável chumbo do orçamento e sobre a falta de vontade dos partidos em novas eleições, cabe, no entanto, insistir em que o Governo em funções não pode deixar de cumprir a obrigação de fazer aprovar novo orçamento em cada ano e que, se não o fizer, o PR tem a obrigação de não pactuar com o incumprimento dessa obrigação constitucional.

quarta-feira, 10 de junho de 2026

Ai o défice (19): Uma direita despesista

1. O ex-ministro das Finanças e ex-governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, vem denunciando a preocupante violação das regras orçamentais da União no que respeita ao crescimento excessivo da despesa pública, que somente a prolongada conjuntura económica favorável e o inerente aumento da receita (impostos e prestações sociais) têm permitido financiar sem incorrer em défice orçamental — por enquanto.

Todavia, enquanto a conjuntura económica é naturalmente volátil, o aumento da despesa corrente é, em grande parte, estrutural (pensões e remunerações), pelo que, no caso de eventual degradação daquela, torna-se inevitável o défice orçamental (ou o aumento de impostos para o conter), sem mencionar o adiamento dos vultuosos investimentos públicos projetados (TGV, acessos ao novo aeroporto de Lisboa, etc.). 

A incontinência despesista não pode sobreviver a um eventual arrefecimento da economia.

2. A verdade é que, sem paralelo no passado, Montenegro aproveitou as "vacas gordas" orçamentais herdadas dos governos do PS — cortesia de Centeno como Ministro das Finanças — para investir maciçamente na compra de votos no "mercado eleitoral" (generosos aumentos de pensões, de remunerações, de prestações sociais, subsídios de toda a ordem, etc.), para conseguir ganhar as duas eleições seguintes — o que conseguiu.

O problema dessa descabelada instrumentalização das finanças públicas para efeitos eleitorais está em que, além de "deitar às urtigas" a sua tradicional defesa da contenção da despesa, a atual direita governante dispensa também, com insuspeita leviandade, o necessário respeito pela disciplina orçamental que a "constituição financeira" da UE impõe aos Estados-membros. 

terça-feira, 9 de junho de 2026

Aplauso (43): Homenagem de Coimbra à revista "Vértice"


Merece aplauso esta iniciativa da Câmara Municipal de Coimbra, de promover uma homenagem à revista Vértice, fundada em 1942 e publicada na cidade até 1986.  

Além de ter sido o principal veículo do movimento literário e artístico do neorrealismo, nas duras condições da censura e da repressão da Ditadura do "Estado Novo", a Vértice foi também a revista coimbrã com mais duradouro e mais profundo impacto nacional no século passado, deixando uma marca indelével na história intelectual do País.  

Ao que sei, a homenagem consiste na colocação de uma placa a assinalar o edifício onde funcionou, praticamente desde a sua fundação, a sede e a redação da Vértice, na antiga Rua das Fangas (modernamente, Rua Fernandes Tomás), acompanhada de uma pequena sessão evocativa da herança da revista.

Com esta justa iniciativa, o município de Coimbra reconhece o valioso contributo da Vértice para o património cultural da cidade e do País.

Adenda
Eis o programa do evento anunciado pela CMC: 
11h00 – Boas-vindas, pela senhora vereadora da CM de Coimbra, Margarida Mendes Silva; 
11h05 – Intervenção do Professor Doutor António Pedro Pita;
11h15 – Apontamento performativo pela Cooperativa Bonifrates; 
11h25 – Encerramento da cerimónia.

quarta-feira, 3 de junho de 2026

Regionalização (11): Há décadas à espera!

Como informa hoje o Jornal de Notícias (Porto), esta importante ligação rodoviária entre o litoral e o interior da região centro do País espera há décadas pela decisão do Governo para avançar — e parece que vai continuar a esperar. 

Como é sobejamente sabido, os territórios com menos eleitores dificilmente arranjam lugar à mesa do orçamento, e há duas noções constitucionais que Lisboa meteu na gaveta: coesão territorial e descentralização regional. A falta que ambas fazem para reduzir o desequilíbrio económico, social e territorial do país!

Revisão constitucional (4): Uma vergonhosa golpada PSD-Chega

1. Decididamente transformado em sucursal política do Chega, o PSD deu uma reviravolta na sua posição quanto à revisão constitucional, abandonando de uma assentada a sua anterior posição de remeter a revisão constitucional para 2ª metade da legislatura e de deixar morrer a iniciativa "chegana" (como notei AQUI), apanhando subitamente a "boleia" no procedimento desencadeado por Ventura no início do mês passado.

Para esse efeito, acordou com aquele proporem uma suspensão do prazo constitucional de apresentação de novos projetos de revisão — que a Constituição fixa em 30 dias —, requerendo ao Presidente da AR a sua prorrogação para 20 de dezembro, o que é manifestamente inconstitucional. Com efeito, iniciado um procedimento de revisão constitucional, com a apresentação de um projeto, o prazo de apresentação de outros projetos não pode ser prorrogado nem suspenso (salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência).

Trata-se de uma gravíssima afronta ao texto constitucional, sem precedente em nenhuma revisão constitucional anterior.

2. Lamentavelmente, esta inédita golpada inconstitucional só é possível com a prestimosa cumplicidade do Presidente da AR, que, depois do abusivo adiamento da admissão do projeto de revisão do Chega em quase um mês, se apressou a despachar positivamente o requerimento conjunto do PSD e do Chega, dando a este a oportunidade de apresentar em tempo oportuno uma versão modificada do seu projeto, para marcar o início de novo prazo. Ora, em lado nenhum a Constituição ou o Regimento da AR permitem a reformulação ou substituição de projetos de revisão para efeitos de suspender o prazo de apresentação de outros projetos.

É lamentável verificar que, em vez de honrar as suas responsabilidades de guardião imparcial das regras procedimentais da revisão constitucional, manifestamente espezinhadas neste episódio, o PAR tenha optado por coonestar esta lastimável negociata política, rotundamente à margem da Lei Fundamental.

3. É evidente que, pela sua gravidade, esta reviravolta do PSD quanto ao tempo e ao procedimento de revisão constitucional não podia ter sido decidida só pela sua liderança parlamentar, supondo necessariamente a concordância do Presidente do partido, o que mostra que o processo de progressiva "cheguização" laranja tem cobertura no mais alto nível. 

A questão que este novo episódio de "casamento" político do PSD com o Chega numa questão tão delicada como esta suscita é a de saber se se trata de um simples prelúdio para igual convergência quanto à substância da revisão constitucional, incluindo a aprovação de algumas das perversas propostas de alteração do partido populista. Se tal for o caso, temos de concluir que o PSD mudou de género político e deixou de ser um partido confiável quanto à fidelidade ao regime democrático-institucional da CRP de 1976, de que é cofundador.

Adenda
Um leitor pergunta: «o que é que o PSD ganha com esta miserável cedência ao Chega quanto à revisão constitucional»? Parece-me óbvia a resposta: a aprovação do "pacote laboral" e da prestação social única.