Blogue fundado em 22 de Novembro de 2003 por Ana Gomes, Jorge Wemans, Luís Filipe Borges, Luís Nazaré, Luís Osório, Maria Manuel Leitão Marques, Vicente Jorge Silva e Vital Moreira
terça-feira, 14 de abril de 2026
Nos 50 anos da CRP (12): A celebração em Alfarelos
segunda-feira, 13 de abril de 2026
Nos 50 anos da CRP (11): Conversa na livraria da AR
quinta-feira, 9 de abril de 2026
Nos 50 anos da CRP (10): História das assembleias constituintes nacionais
Como se vê no cartaz, a sessão é aberta ao público e tem lugar na Biblioteca da AR, na próxima quarta-feira, pelas 19:00, ou seja, depois do fecho da reunião do plenário parlamentar desse dia, a fim de permitir a presença dos deputados que o desejem.
quarta-feira, 1 de abril de 2026
Nos 50 anos da CRP (9): Uma celebração nublada
1. Faz hoje meio século que foi aprovada e promulgada a CRP de 1976, elaborada pela Assembleia Constituinte eleita em 25 de abril de 1975, cumprindo o programa da MFA que serviu de base à revolução de 25 de Abril de 1974.
Sendo a mais democrática das nossas quatro assembleias constituintes desde a Revolução de 1820, de que saiu a nossa primeira e efémera Constituição de 1822, ela também gerou a nossa mais democrática e a mais avançada Constituição, cujos 50 anos de vigência hoje se completam.
2. Pessoalmente, foi um grande dia da minha vida, não somente porque fui um ativo deputado constituinte e me coube a leitura do relatório da comissão de redação final do texto constitucional perante o plenário, mas também porque a CRP culminava anos de combate à ditadura do "Estado Novo" e de empenhamento na revolução democrática a seguir ao 25 de Abril, consubstanciando no texto constitucional não somente os objetivos da democracia política (democracia eleitoral e democracia parlamentar), mas também da democracia económica e social, como reza ainda hoje o art. 2.º da Constituição.
O meu compromisso com a CRP haveria de continuar ao longo destes 50 anos, quer como participante em duas importantes revisões constitucionais (1982 e 1997) e como juiz do Tribunal Constitucional, na sua primeira formação (1983-89), quer como coautor de um comentário académico (junto com J. J. Gomes Canotilho) e como professor de Direito Constitucional.
Só tenho razões para me orgulhar do meu contributo pessoal, em termos políticos e académicos, para a fundação e consolidação do Estado constitucional em Portugal, como Estado de direito, Estado democrático, Estado laico e Estado social.
3. Só é pena que a celebração do cinquentenário da CRP seja perturbada pela recente opção política do PSD — um dos principais pilares políticos da sua formação e das suas revisões — de estabelecer uma aliança com o partido da extrema-direita populista, assumidamente hostil à Constituição nas componentes essenciais da democracia liberal e do Estado de direito, para a recomposição do Tribunal Constitucional em favor de ambos, pondo em causa a independência partidária do Tribunal e a imparcialidade da justiça constitucional (como denunciei AQUI), aliança que seguramente se vai repetir na já anunciada revisão da Constituição.
Escolher a data do 50º aniversário da CRP para a subverter, em conspiração com a extrema-direita, começando por atacar a independência do TC face ao Governo em funções, é juntar a ofensa ao vitupério e lançar deliberadamente a desconfiança sobre uma data que devia ser de júbilo. É de perguntar aos deputados constituintes do PSD sobreviventes, se se sentem confortáveis com esta aliança do seu partido contra a Constituição, que põe em causa a herança política e constitucional de que foram parte.
domingo, 29 de março de 2026
O que o novo Presidente não deve fazer (3): Insistir no erro
Ao convocar uma reunião do Conselho de Estado para discutir uma política setorial (segurança e defesa), A. J. Seguro dá continuidade à prática do seu antecessor — que critiquei em devido tempo (por exemplo, AQUI e AQUI) —, que consiste em utilizar esse órgão constitucional de consulta do PR, que só deve ser convocado para dar parecer sobre atos da função presidencial, como fórum de debate de políticas públicas, que são da exclusiva competência constitucional do Governo, sob escrutínio político da AR, não cabendo a sua avaliação política ao Presidente.
Pelos vistos, nenhum inquilino de Belém resiste a recorrer a meios engenhosos de mostrar que está lá. Mas, depois de já ter copiado indevidamente a prática de comentar os diplomas legislativos que promulga (como anotei AQUI) e de continuar, como agora se vê, a instrumentalizar o Conselho de Estado, à margem da Constituição, como órgão de debate de políticas governamentais, em concorrência com a AR, convém saber o que é que o novo Presidente não vai seguir na condenável herança de intervencionismo presidencial de Marcelo Rebelo de Sousa...
quinta-feira, 26 de março de 2026
Regionalização (10): Novas perspetivas
Embora não tenham deixado de ressurgir os antigos argumentos de um e de outro lado, também houve novidades, nomeadamente as que decorrem (i) do amplo consenso hoje existente entre os apoiantes da descentralização regional quanto ao mapa das 5 NUTS II, bem como (ii) da reforma das CCDR nos últimos anos, que prefiguram com grande precisão as infraestruturas institucionais e administrativas das futuras regiões.
2. As minhas teses principais são as seguintes:
a) A regionalização administrativa já existe, centrada nas 5 CCDR existentes, mas sob direção do Governo (desconcentração administrativa); do que se trata agora é de lhes dar o estatuto de administração autónoma, como instrumento de descentralização territorial, incluindo a legitimidade e a responsabilidade democrática que só as eleições regionais lhes podem conferir (tal como sucede nos municípios e nas freguesias);
b) A instituição das autarquias regionais é essencial para completar a arquitetura constitucional do poder público em vários níveis, preenchendo o elo em falta, e é condição da coesão e do equilíbrio territorial do País e de moderação do atávico centralismo de Lisboa;
c) Se for adotado o modelo das CCDR, tal como existe depois da reforma pela qual passou nos últimos anos, a instauração das regiões administrativas pode ser implementada sem nenhum aumento de atribuições, nem de custos, nem de serviços, nem de funcionários, nem de dirigentes, passando todos em bloco para as novas entidades autárquicas regionais;
d) No referendo, que é constitucionalmente obrigatório, sobre o modelo de regionalização a adotar, só devem ser chamados a votar os cidadãos residentes no Continente — pois só a eles a questão a decidir diz respeito —, e é aprovado se mais de metade dos votantes votar "sim" na 1.ª pergunta, independentemente da abstenção; se em alguma das regiões projetadas houver vitória do "não" na 2.ª pergunta, isso não impede a instituição das demais regiões onde tenha ganhado o "sim".
terça-feira, 24 de março de 2026
Não é bem assim (14): O caso do Tribunal Constitucional
É lamentável que uma comentadora normalmente atenta como Ana Sá Lopes julgue, com base em pressupostos errados, que «o PS não tem razão na guerra do Tribunal Constitucional» (AQUI) e procure desvalorizar a sua oposição à malévola proposta do PSD de retirar uma vaga à quota do PS para a entregar ao Chega, mantendo as suas.
Na verdade, só pode defender essa opinião quem não se der conta do que está em causa, que é, nem mais nem menos, como mostrei há dias AQUI, a imparcialidade partidária e a independência do TC face ao Governo, que são obviamente lesadas, se o partido de Governo passar a ter uma maioria de juízes por si indicados, o que nunca sucedeu desde o acordo fundacional do TC entre PS e PSD em 1982, que o PSD agora pretende irresponsavelmente descartar, com o propósito explícito de influenciar a orientação jurisprudencial do Tribunal.
Trata-se de uma iniciativa sem precedentes contra a independência da justiça constitucional.
sexta-feira, 20 de março de 2026
Nos 50 anos do CRP (8): Pela imparcialidade partidária da justiça constitucional
1. Não sem surpresa, o conhecido militante e ex-dirigente do PSD, Paulo Mota Pinto, que também foi juiz constitucional, veio apoiar, em declarações ao Observador (certamente não por acaso...), a proposta da direção do seu partido, de entregar ao Chega uma das três vagas de juiz do Tribunal Constitucional que decorre do fim do mandato de um juiz a seu tempo indicado pelo PS, enquanto preserva para si o preenchimento das duas outras vagas, que resultam do fim de mandato de juízes por si indicados.
Sucede, porém, que — como mostrei anteriormente (AQUI) — essa proposta viola manifestamente o acordo fundador do TC entre o PS e o PSD sobre a repartição dos lugares entre ambos, com poder de veto recíproco sobre os candidatos indicados por cada um deles, o qual, além de confiar a ambos, em pé de igualdade, a responsabilidade pela garantia da Lei Fundamental — como principais forças políticas que a fizeram e reformaram —, visou, acima de tudo, impedir o controlo político do TC e da justiça constitucional pelo partido governante em cada momento, no pressuposto de que nenhum dos dois partidos viria a alcançar uma maioria de 2/3 sozinho ou no conjunto do seu campo político.
2. Ora, além de fazer entrar no órgão que é o guardião da Constituição um partido assumidamente hostil à Lei Fundamental e ao regime democrático nela fundado — o que, já de si, merece rejeição, por contraditório com a própria missão do TC —, a referida proposta do PSD afronta deliberadamente a principal razão de ser do acordo, pois, ao acabar com a paridade política entre a esquerda e a direita constitucional no TC, dá, à partida, o controlo político do Tribunal e da justiça constitucional ao partido de Governo em funções, em conjunto com outros partidos da sua área política, que naturalmente tem privilegiado na sua governação.
Mais ainda do que a entrada do Chega no TC — que o PSD podia obter mediante a transferência de uma das suas duas vagas em aberto, em vez de lhe oferecer a vaga do PS —, o que torna inaceitável a solução proposta é o descarado abandono do equilíbrio político e da imparcialidade partidária desde sempre observados na composição daquele, entregando o Tribunal à maioria partidária atualmente governante (mesmo que venha a deixar de sê-lo), que ficará com 6 dos 10 juízes designados pela AR, com os deletérios efeitos inerentes ao controlo governamental da justiça constitucional.
3. A concretizar-se a aprovação da referida proposta, mercê da conjuntural maioria de 2/3 da direita parlamentar (que provavelmente vai desaparecer nas próximas eleições), o TC vai passar a infringir flagrantemente, durante pelo menos os próximos nove anos, o princípio da imparcialidade partidária que justificou a solução constitucional quanto à sua composição em 1982, na 1ª revisão constitucional (acordada entre o PSD e o PS), afastando outras soluções que a não asseguravam (nomeadamente a designação de juízes por outros órgãos políticos).
Este profundo golpe do PSD na garantia da Constituição, que é filho do mais grosseiro oportunismo político — com a agravante de ser malevolamente perpetrado justamente no 50º aniversário da CRP —, não pode deixar de ser condenado por todos os que prezam o respeito pela CRP de 1976, como expressão política que é da Revolução do 25 de Abril de 1974 e como fundamento do regime democrático então nascido, sem precedente na nossa história política e constitucional.
4. O ataque à imparcialidade da justiça constitucional pode ser ainda mais grave do que parece, pois, levando à letra a afirmação de que «o PS não tem um lugar cativo no TC», ela significa que a direita parlamentar pode estar a pensar em apropriar-se também das próximas vagas de juízes indicados pelo PS. Ora, depois deste, basta o confisco de mais um juiz da quota socialista para que a coligação de direita possa também escolher livremente os três juízes cooptados, quando vagarem, transformando o TC num comissariado pseudojudicial do Governo e da maioria que o apoia.
Se é esse o projeto inconfesso cuja execução agora se inicia, é bom alertar o PR para começar a pensar em convocar novas eleições para pôr fim a esta conspiração contra a independência da justiça constitucional e contra a integridade e efetividade da ordem constitucional da CRP de 1976.
Nos 50 anos da CRP (8): O testemunho de quem lá esteve
quinta-feira, 19 de março de 2026
O que o novo Presidente não deve fazer (2): Mais do mesmo?
«Por último, [o PR] promulgou ainda o diploma que redenomina e regulamenta o Fundo para a Mobilidade e Transportes. Quanto a este último diploma, o Presidente da República alerta para a necessidade de acautelar que, ainda que se mantenha a lógica subjacente à fórmula de cálculo do financiamento das autoridades de transportes, seja garantido que a transferência de responsabilidades para os Municípios e para as Comunidades Intermunicipais venha a ser acompanhada de adequado financiamento, como aliás tem vindo a ser solicitado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses. Garantindo-se, assim, o princípio da neutralidade financeira e prevenindo a existência de desigualdades territoriais.» [sublinhado acrescentado.]
1. Recuperando uma das mais censuráveis práticas de seu antecessor, o novo PR juntou um comentário de "alerta" na promulgação de um dos primeiros diplomas governamentais que lhe foram submetidos (como se pode ver na transcrição acima, retirada DAQUI).
Como já mostrei, oportunamente, aquando de idênticos comentários de MRS (por exemplo, AQUI), trata-se de um injustificável erro político e constitucional. Primeiro, o PR não é um colegislador e as leis não precisam do seu assentimento político (como sucedia sob a Carta Constitucional), pelo que a promulgação não precisa de ser, nem deve ser, justificada, nem pode ser feita com reservas. Em segundo lugar, ao abrigo do princípio da separação de poderes, não cabe a Belém, salvo no exercício do poder de veto, comentar politicamente os atos políticos ou legislativos da AR ou do Governo (que também não comentam os seus...). Por último, se o Presidente começa a emitir reservas sobre alguns diplomas, deixa implicitamente a ideia de que, quando nada diz, concorda inteiramente com os diplomas que promulga, o que é um absurdo político e constitucional.
2. Na verdade, a promulgação tem como função, por um lado, "certificar" publicamente o diploma por parte do PR no seu papel representativo da República e, por outro lado, dar-lhe a possibilidade de o vetar politicamente, quando haja fortes razões objetivas para isso, obrigando o legislador a reapreciá-lo, ou de suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Se não houver motivos para nenhuma destas opções, a promulgação torna-se obrigatória, mesmo que o Presidente não concorde com o diploma, pelo que constitui um erro deixar criar a ideia de que a promulgação se traduz numa concordância política do Presidente com os diplomas que promulga. O Presidente não pode deixar que o ato tabeliónico de promulgação — que é um ato vinculado — seja indevidamente invocado pelo Governo como concordância sua e criticado pela oposição como alinhamento seu com aquele.
Por isso, quando não houver lugar a veto político ou a fiscalização preventiva de constitucionalidade — que é a situação mais corrente —, Belém deve limitar-se a informar o público, secamente e sem qualquer consideração ou comentário, sobre o ato de promulgação, assim respeitando a Constituição e a prudência política.
terça-feira, 17 de março de 2026
Nos 50 anos da CRP (7): A dupla traição constitucional do PSD
1. Não seria de imaginar que os 50 anos da CRP fossem assinalados pela profunda facada que o PSD se prepara para lhe desferir, em conspiração com o Chega, alterando a composição do Tribunal Constitucional, que é o guardião da Constituição, integrando nele um juiz indicado pelo partido que não esconde a sua profunda hostilidade à Lei Fundamental do País.
Além de uma óbvia contradição, trata-se de uma dupla traição do PSD. Primeiro, porque, tendo esse partido votado a CRP e todas as revisões constitucionais junto com o PS, é inadmissível que abandone a defesa do edifício constitucional de que é coautor ao longo de cinco décadas e faça entrar no seu recinto um partido apostado em destruí-lo. Em segundo lugar, a eleição dos 10 juízes do TC eleitos pela AR obedece desde o início, em 1982, a um acordo político entre PS e PSD, segundo o qual cada um deles indica metade daqueles, com poder de veto do outro partido, e que o preenchimento das vagas respeita o mesmo equilíbrio. Eu fui pessoalmente testemunha desse acordo, até agora nunca desrespeitado.
Ao propor-se oferecer ao Chega a vaga de um juiz indicado pelo PS, o PSD não trai somente a sua corresponsabilidade como guardião que devia ser da Constituição; também trai miseravelmente o compromisso fundador do Tribunal Constitucional, em 1982.
2. Nem se invoque a atual composição política da AR para justificar a aleivosia política do PSD.
Por definição, sendo um tribunal, o TC não é, nem pode ser, um órgão politicamente representativo da correlação de forças parlamentar em cada momento. Por um lado, como guardião da Constituição, a composição do TC não pode incluir quem a deseja subverter, só porque tem uma grande representação parlamentar no momento em que se procede ao preenchimento de vagas, por termo do mandato. Por outro lado, tendo os juízes um longo mandato de 9 anos, a composição do TC não pode depender da composição da AR num dado momento, que pode ser substancialmente modificada nas eleições seguintes.
Ao longo destes 43 anos, nem o PS nem o PSD invocaram as situações de grande diferença de representação parlamentar entre eles (por exemplo, em 1991 ou 2005) para pôr em causa o acordo de 1982 e a prática contínua sem falhas que lhe deu execução. Ao contrário do que parece suceder com o atual líder do PSD, os anteriores líderes de ambos os partidos sempre entenderam, e bem, que numa democracia constitucional as "convenções constitucionais" são tão importantes como as normas constitucionais.
3. Nem se argumente com o facto de, pela primeira vez, o PSD e o PS não somarem a maioria de 2/3 necessária para eleger os juízes do TC, pois não é preciso meter o Chega a martelo na equação.
Uma vez que aqueles dois partidos somam 149 deputados, basta juntar os deputados da IL (9) ou os do Livre (6) para atingir a necessária maioria de 2/3. Ora, é de crer que o Livre votaria uma solução que respeitasse o acordo e a prática tradicional quanto às três vagas a preencher e que a IL votaria uma solução em que o PSD lhe desse uma das duas vagas de juízes por si indicados.
É fácil ver que, se Montenegro prefere roubar ao PS a vaga que lhe "pertence" para a dar ao Chega, só pode ser para comprar o apoio político deste ao Governo, de forma mais sólida do que até agora, e consolidar a aliança entre ambos, pelo que este sórdido negócio político se traduz numa instrumentalização partidária sem escrúpulos da composição do Tribunal Constitucional.
4. Costumo dizer aos meus alunos de Direito Constitucional que, independentemente das divergências ou consensos doutrinários sobre a interpretação da Constituição, o que prevalece, no final, é o entendimento adotado pelo Tribunal Constitucional.
Daí a importância decisiva da composição do TC, sobretudo nas questões politicamente mais controversas em que a sensibilidade constitucional mais aberta ou mais retrógrada dos juízes conta, como pode ser o caso, por exemplo, da despenalização do aborto e da eutanásia ou a garantia do SNS e do direito à habitação.
A verdade é que a mudança do equilíbrio na composição do TC pode traduzir-se numa mudança da Constituição por via jurisprudencial, à margem do devido procedimento de revisão constitucional. Muito provavelmente, tal é o objetivo inconfessado do despudorado negócio entre Montenegro e Ventura.
5. Perante esta declaração de guerra, o que deve fazer o PS?
Tenho por evidente que J. L. Carneiro tem de tirar duas conclusões deste lamentável episódio: (i) que não pode admitir nenhuma transação nesta matéria, porque nada pode compensar a perda do equilíbrio na composição do TC; (ii) que o PSD de Montenegro, Amaro, Soares & Cia. deixou de ser politicamente confiável sob qualquer ponto de vista.
Não podendo, obviamente, fazer nada para derrubar o Governo, nem devendo cair em qualquer provocação nesse sentido (como fez, desastradamente, o anterior Secretário-Geral...), o PS fica, porém, liberto para não facilitar de modo algum a sua vida. A meu ver, o PS deve suspender toda e qualquer negociação política em curso com o Governo e passar a assumir assertivamente as suas posições como alternativa política, para quando chegar a altura. Está em causa a sua honra e sua dignidade política: no combate político democrático, a oposição não pode ser complacente com golpes baixos como este.
sábado, 14 de março de 2026
O império do automóvel (4): Baixa utilização do transporte público
1. Como se pode ver nesta tabela estatística da União Europeia (noticiada AQUI), é comprometedor o índice de utilização do transporte público em Portugal, que é o 3.º mais baixo na União, onde somos (mal) acompanhados por outros países do sul da Europa, como habitualmente.
Ora, esta situação não se pode ficar a dever somente, nem talvez principalmente, à deficiência da oferta de transporte público, mas também, por um lado, à falta de desincentivos à utilização do automóvel particular (zonas urbanas vedadas ao automóvel, generalização do estacionamento pago, cumprimento dos limites de velocidade, etc.) e, por outro lado, a uma cultura individualista dominante que favorece o seu uso, por comodidade e como sinal de status social.
Sem barreiras ao transporte particular, não há aumento da procura do transporte público, nem pressão para melhorar a sua qualidade.
2. Enquanto os dois referidos fatores não mudarem — mas não se nota nenhum progresso nesse sentido —, não vamos conseguir estancar a invasão automobilística das cidades e dos seus acessos, que cresce todos os dias, tornando ainda mais difícil a vida dos transportes públicos, reduzindo a mobilidade urbana e agravando a perda crescente de qualidade de vida.
É lamentável a inércia do Estado e dos municípios e a sua cedência à pressão automobilística, não cobrando o preço devido pelas suas enormes "externalidades negativas". Estamos a entregar as nossas ruas e cidades "de mão beijada" ao império do automóvel.
sexta-feira, 13 de março de 2026
O que o novo Presidente não deve fazer (1): A tentação da presidência do Conselho de Ministros
1. Leio no final da coluna de António Capinha no Diário de Notícias de hoje esta frase (AQUI):
«Alguns dos assuntos [de política nacional e internacional] que se avistam no horizonte e de que falámos atrás vão carecer de grande sensibilidade política e capacidade de negociação. Alguns, de tão complicados que se apresentam, quando a palavra presidencial estiver esgotada, talvez presidir ao Conselho de Ministros possa ajudar». [sublinhado acrescentado]
Discordo em absoluto. Por um lado, a eventual presidência do Conselho de Ministros pelo PR não depende de iniciativa sua, só podendo ocorrer sob convite do PM, que é o natural presidente do colégio ministerial; segundo, entendo que o PR só deve aceitar fazê-lo a título excecional, e depois de se assegurar previamente de que a agenda da reunião do CM não inclui nenhum item decisório, cuja corresponsabilidade lhe pudesse depois ser publicamente assacada.
No nosso sistema constitucional, o Presidente não governa nem pode deixar-se instrumentalizar como coautor de decisões governativas.
2. Não é preciso ser jurista para perceber que as normas constitucionais (ou de qualquer outra lei) não podem ser lidas isoladamente, mas somente no contexto normativo em que se inserem ("interpretação sistemática", na linguagem dos juristas).
Ora, há vários princípios e regras constitucionais que reclamam um entendimento super-restritivo da norma constitucional que admite a presidência do Conselho de Ministros pelo PR, a convite do PM. Primeiro, há o princípio da separação de poderes, que não é compatível com a ingerência do Presidente — que não é eleito para governar — numa função que a Constituição atribui exclusivamente ao Governo; segundo, certos atos do Governo (atos legislativos e a nomeação de certos cargos públicos) estão sujeitos ao exame e à possibilidade de rejeição pelo PR, o que ficaria prejudicado se ele participasse nessas decisões; terceiro, o Governo é politicamente responsável perante a AR, mas o PR não é, pelo que a participação do segundo nas decisões políticas do primeiro inquinaria inaceitavelmente a relação de responsabilidade política do Governo perante a oposição e o País.
3. Compreende-se que um governo minoritário, como o atual, em dificuldades em vários dossiês sensíveis (saúde, habitação, "pacote laboral", etc.), possa sentir a tentação de atrair o Presidente da República em seu apoio, mesmo que de forma simbólica, por meio da presidência de uma reunião do Conselho de Ministros.
Mas, ao contrário do seu antecessor, o novo PR não pode cair nessa armadilha governamental, por respeito para com a Constituição — que jurou cumprir e fazer respeitar — e para com o seu próprio mandato — que não consiste em "dar colinho" ao Governo (nem à oposição), mas sim em assegurar, suprapartidariamente, que ele não põe em causa o regular funcionamento das instituições.
Como mostrei no meu recente livro sobre o PR (AQUI), Belém está acima da dialética entre Governo e oposição. Por isso, entre as atitudes a evitar de todo por um presidente prudente e consciente do seu papel como "quarto poder" constitucional, estão duas, ambas cruciais: nem tornar-se oposição ao Governo, nem deixar-se "capturar" como aliado deste.
sábado, 7 de março de 2026
Nos 50 anos da Constituição (6): Quando a Constituição se torna património coletivo
1. Eis uma maneira pouco usual de falar sobre a CRP de 1976, nos seus 50 anos: num domingo, a meio da tarde, numa livraria, em conversa com uma conhecida organizadora e animadora de eventos culturais -- Anabela Mota Ribeiro.
«50 anos da 1ª Constituição democrática:Vou falar com um dos autores, Vital Moreira, sobre a sua elaboração, o espírito do tempo, o que permanece, as alterações. Forma, também, de olhar para o país construído em liberdade, o que muda na vida porque muda na lei.»
Free & fair trade (26): A geopolítica contra a ordem comercial regulada
sexta-feira, 6 de março de 2026
Ai, Portugal (13): Não somente servilismo político
A autorização dada pelo Governo português - a que nada o obrigava - para utilização da base das Lajes, nos Açores, nas operações do ataque conjugado dos EUA e de Israel ao Irão não confirma somente a atitude de subserviência primária de Lisboa face a Washington (que diferença face à dignidade do "não" de Madrid!...), mas também uma manifesta cumplicidade com a violação da Carta das Nações Unidas, quanto à proibição do uso da força nas relações internacionais (art. 2º, nºs 3 e 4), a qual vincula Portugal não somente no plano externo, como membro da ONU, mas também no plano interno, por força do art. 8º, nº 2, da CRP.
De resto, a ilegalidade internacional da cedência apenas sublinha a indignidade do servilismo.
sábado, 28 de fevereiro de 2026
História constitucional (15): Há 200 anos, a Carta Constitucional
1. Eis a capa do mais recente nº da revista JN História e a 1ª página do artigo, aí publicado, de que sou coautor, junto com o Prof. José Domingues, meu colega da Universidade Lusíada do Porto, a assinalar os 200 anos da Carta Constitucional, a mais bem-sucedida da monarquia constitucional e a mais duradoura da nossa história constitucional.
Apesar dessa origem singular de constituição decretada fora do país por um soberano efémero, inteiramente à margem dos seus destinatários (os portugueses), e apesar de duas vezes revogada, nos seus primeiros tempos, por duas oposições de sinal contrário - primeiro, pela usurpação miguelista (1828-1834) e, depois, pela revolução setembrista (1836-42) -, a Carta viria a regressar para um terceiro "turno" de longa duração, permanecendo em vigor até à revolução republicana, em 1910. Ou seja: 68 anos de vigência contínua, num total de 72!
Relembrando o lema, em latim, dos conspiradores no Hernâni de Vítor Hugo - ad augusta per angusta -, é caso para dizer que também a Carta só alcançou a glória constitucional através de grandes provações.
2. Para essa longevidade da Carta contribuíram as reformas de que ela foi beneficiando ao longo do tempo, quer por via de revisão constitucional (principalmente o Ato Adicional de 1851), quer por via de práticas políticas consolidadas, que foram modificando os seus aspectos originários mais controversos, como a hegemonia política do monarca e a secundarização das Cortes.
Mercê dessas reformas, que reduziram o papel do monarca ao seu "poder moderador", reforçaram o das Cortes e especialmente da Câmara dos Deputados (mediante a sua eleição direta e o alargamento do sufrágio) e autonomizaram o governo, tornando-o dependente da confiança parlamentar (e não somente da confiança política do monarca), a Carta deu nascimento a um original sistema de governo semiparlamentar, combinado com o "poder moderador" do chefe do Estado, que constituiu a origem remota do sistema de governo da CRP de 1976.
Por conseguinte, ela não se revelou duradoura somente na sua vigência efetiva, mas também no seu legado constitucional para o futuro.
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
Nos 50 anos da CRP (5): A FDUC não podia faltar
A FDUC tem sólidas razões para assinalar devidamente esta singular efeméride da nossa história política, que pela 1ª vez elevou o País à categoria de democracia política, de Estado de direito e de Estado social.
2. Pessoalmente, é-me especialmente grato intervir, em conversa com o Prof. Manuel da Costa Andrade, no 1º painel da Conferência (intitulado "Arquitetos da Constituição"), sobre a nossa experiência na Assembleia Constituinte, em que ambos fomos empenhados deputados.
É o momento de recordar o exaltante tempo do nascimento da Constituição. Pela primeira vez na nossa história constitucional, há deputados constituintes que podem celebrar meio século de vida da sua obra!
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
Não dá para entender (42): Servilismo
Sendo incontestável que -- ao contrário do que o MNE deixou entender -- o Acordo sobre a utilização da base das Lajes (Açores) pela força aérea norte-americana carece explicitamente de autorização prévia nacional quando se trate de operações fora do quadro da Nato ou de outra organização a que ambos os países pertençam - o que se aplica manifestamente às operações de preparação da provável intervenção norte-americana no Irão -, não se compreende o estranho silêncio, tanto da oposição socialista como do Presidente da República, perante esta posição do Governo, que configura um patente caso de "frete" político a Washington contra o interesse nacional.
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Free & fair trade (25): A China impõe-se como potência comercial
1. Depois de, em 2024, ter eliminado unilateralmente as tarifas para as importações originárias de mais de 30 países menos desenvolvidos (least developed countries), a maior parte deles situados em África (como se pode ver AQUI), a China vem agora alargar tal medida, a partir de 1 de maio deste ano, passando a abranger mais de 50 países, só em África (como se pode ver AQUI).
Se até agora tinha sido a UE a potência comercial mais generosa na utilização desse mecanismo específico de apoio aos países mais pobres, conhecido como "sistema generalizado de preferências" comerciais (generalized system of preferences, ou GSP) na nomenclatura da OMC - de que beneficiam 46 países (incluindo Timor-Leste e todos os PALOP, salvo Cabo Verde, que já não pertence ao grupo dos países mais pobres) -, a China assume-se agora como líder na sua utilização, ampliando-o mesmo a países menos pobres.
É uma medida de enorme alcance político e geoestratégico.
2. Na verdade, só grandes potências económicas podem permitir-se adotar tais medidas de concessão de vantagens comerciais unilaterais aos países em desenvolvimento, como instrumento de fomento das relações económicas com os países beneficiários e de cativação das suas simpatias políticas.
Sendo já o 1º parceiro económico, sobretudo quanto às exportações, de numerosos países no "sul global", nomeadamente na África (como mostra a imagem acima), a China começa a levar a sério as responsabilidades do seu novo estatuto de grande potência económica, levando a melhor sobre os Estados Unidos e a UE no plano das relações comerciais.


