sábado, 24 de outubro de 2026

Coimbra (des)encantada (7): Da Coimbra Editora à Critical Software

Vai ocorrer no próximo dia 30 (terça-feira) a abertura da nova sede da Critical Software em Coimbra, aproveitando e expandindo as antigas instalações da Coimbra Editora, a qual, durante um século (1920-2020), imprimiu o nome da cidade nas muitas centenas de milhares de livros (sobretudo de Direito, mas não só) por ela publicados e distribuídos por todo o mundo de língua portuguesa. 

Numa feliz iniciativa, a Critical Softawe organizou uma sessão para um amplo leque de convidados, em que, além do arquiteto João Mendes Ribeiro, responsável pela nova sede, vão participar vários académicos de Coimbra, entre os quais me conto, para assinalar justamente a importância patrimonial e cultural daquele edifício e da marca que ostenta na fachada (e que vai manter). 

Uma grande marca da cidade sucede a outra, e faz questão de honrar essa herança.  

[revisto]

sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Nos 50 anos da CRP de 1976 (11): Porque continua viva a Constituição?

 



Direito à habitação (8): Uma visão pessoal

 1. Ao contrário de direitos sociais universais — como a educação, a saúde e a segurança social —, o Estado só tem de garantir o direito à habitação a quem não dispõe de meios próprios para pagar uma habitação decente para si e suas famílias. 

Não vejo onde está o fundamento constitucional e social para uma suposta obrigação do Estado de garantir o direito à habitação também à "classe média", o que, obviamente, só poderá ser feito à custa da redução do apoio às famílias de menores rendimentos.

Tradicionalmente, são três os meios de ação pública para garantir o direito à habitação: (i) a oferta pública de habitação social, para famílias mais carenciadas; (ii) o apoio financeiro às rendas, para famílias de menores rendimentos; e (iii) o apoio em situações de emergência social (como famílias subitamente privadas de rendimento, impossibilitadas de pagar as rendas). É nessas tarefas que o poder pubico deve focar ação.

Na minha concepção de descentralização territorial do País, a 1ª e a 3ª tarefa (habitação social e situações de emergência) devem incumbir aos municípios, e a 2ª (subsídio às rendas), ao Estado.

2. Na realização do direito de acesso à habitação, considero essencial um mercado de arrendamento pujante, que atraia o investimento privado, aumente a oferta de casas, fazendo descer o seu preço e o valor das rendas.

Ora, defender o tabelamento das novas rendas e dificultar excessivamente o despejo de inquilinos que não as pagam só retrai o investimento no mercado imobiliário e retira casas do mercado, fazendo aumentar o seu preço e o nível das rendas. Como alguém já disse, «numa economia de mercado, as soluções devem ser procuradas por meio do mercado e não contra o mercado». 

Todavia, não pode deixar de haver limites para a liberalização do mercado de arrendamento, para impedir os abusos do poder dos senhorios. Por isso, são inaceitáveis soluções como a do reforma do Governo, quanto à exigência de três rendas antecipadas e, pior ainda, de cauções ilimitadas. Soluções destas, além de afastarem arrendatários com menor liquidez, abrem via livre para a discriminação contra candidatos indesejáveis, por razões políticas, étnicas ou outras (por exemplo, exclusão de homosexxuais).

3. Sucede, porém, que em Portugal existem milhares e milhares de habitações (casas e apartamentos) não habitadas fora do mercado, por os seus donos não as arrendarem nem as alienarem, em parte por não confiarem na estabilidade do regime de arrendamento e na sua rentabilidade, em parte por razões puramente especulativas.

Ora, como defendo há muito, numa "economia social de mercado", a propriedade imobiliária implica obrigações, desde logo, a de lhe dar a devida utilização social. Ninguém pode reivindicar um direito de manter uma terra fértil sem cultivar ou casas por habitar. A libertação dessas habitações para o mercado aliviaria seguramente a atual pressão sobre os preços e sobre as rendas.

Por isso, insisto no estabelecimento de um poder dos municípios para notificarem os proprietários identificados para disponibilizarem essas habitações no mercado, incluindo o poder de aplicarem "sanções pecuniárias compulsórias" aos recalcitrantes (solução que já defendi AQUI). 

4. Como é evidente, a atual crise habitacional — escassez da oferta, subida de preços do imobiliário e das rendas — incide especialmente sobre Lisboa e o Porto, devido a vários fatores, como a procura estrangeira, o afluxo de imigrantes e o desvio para "alojamento local", mas sobretudo devido à contínua centralização da atividade económica e do emprego nessas duas cidades, ajudada pela concentração de serviços públicos (como as instituições de ensino superior) e do investimento público em infraestruturas.

Sem um deliberado esforço de descentralização territorial e de deslocalização de instituições e de atividades, a questão da habitação não tem solução duradoura, nem territorialmente equilibrada. E o resto do País, muitas vezes privado dos investimentos públicos essenciais, não pode ser chamado a cofinanciar os custos sociais do congestionamento de Lisboa e do Porto, incluindo a crise da habitação.

Adenda.
Com toda a razão, um leitor sublinha que o próprio Estado deve contribuir para aumentar a oferta de habitação, se der essa utilização aos muitos edifícios públicos sem uso, sobretudo em Lisboa, alguns há muito tempo, como aquele que ilustra o seu mail, abandonado há mais de 20 anos, em plena rua da Imprensa Nacional. Com efeito, o Estado tem pouca autoridade para exigir aos privados aquilo que ele próprio não faz.
Adenda 2.
Merece leitura esta peça do Expresso, segundo a qual «trocar Lisboa ou o Porto pelos arredores pode gerar 'poupança' de €900 por mês nas despesas com a habitação». E se se sair das áreas metropolitanas das duas cidades, a poupnça será seguramente maior. Mas parece que toda a gente quer morar no centro de Lisboa e do Porto - com os resultados à vista.

quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Não concordo (58): A questão da ilicitude das "acampadas".

Pelos vistos, há quem conteste o poder da polícia para pôr termo às manifestações sob forma de acampamentos em praças públicas, questionando a sua alegada ilicitude (por exemplo, AQUI). 

Pelo meu lado, discordo. A implantação de tendas pelos manifestantes implica a delimitação privativa de uma área do espaço público para uso exclusivo dos ocupantes, à custa da liberdade de circulação de todos. Ora, desde sempre defendi (por exemplo, a propósito de painéis de propaganda partidária) que ninguém tem o direito de se apropriar do espaço público — que a todos pertence — para uso privativo (salvo licença estadual ou municipal). Não vejo como é que a ocupação selvagem de uma praça pública com tendas é compatível com o regime do domínio público de uso comum. 

Por isso, considero as "acampadas" ilícitas e considero justificada a intervenção policial (salvaguardada, necessariamente, a proporcionalidade nos meios) para lhes pôr termo. 

Adenda.
Um "militante socialista" — assim se apresenta — vem «estranhar» a minha posição e defender o direito às "acampadas", ao abrigo da «mais ampla liberdade de manifestação» [o que me parece mais linguagem do PCP). Mas há aqui um equívoco: 1.º — eu manifestei a minha opinião enquanto constitucionalista e não enquanto público simpatizante do PS; 2.º — não me consta que a liderança do PS ou do seu grupo parlamentar se tenham manifestado a favor das "acampadas" — o que muito me surpreenderia. Um partido de governo, da esquerda moderada, não pode sufragar aventureirismos desses.

sábado, 17 de outubro de 2026

Nos 50 anos da CRP de 1976 (10): Da Carta Constitucional à CRP

Neste notável programa da Universidade Lusófona sobre os 200 anos da Carta Constitucional de 1826 e os 50 anos da CRP de 1976, fui convidado a intervir na sessão do Porto, no próximo dia 28 deste mês, justamente dedicada à relação entre ambos os textos constitucionais, por sinal os dois mais longevos da nossa história constitucional.

Que relação existe, à distância de 150 anos (1826-1976), entre os regimes constitucionais estabelecidos pela mais monárquica e a mais conservadora das três constituições monárquicas portuguesas do século XIX (1822, 1826, 1838) e pela mais republicana, democrática e progressista das constituições republicanas do século XX (1911, 1933, 1976)?

quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Ai o défice (27): Portugal versus França

1. Segundo estes dados do FMI, em seis anos, de 2020 a 2026, Portugal alcançou uma notável redução do peso da dívida pública no PIB, de 134% para cerca de 86% (quase 50 pp), mercê de bem-sucedida disciplina orçamental (1.º excedente orçamental em 2019, cortesia Mário Centeno) e de crescimento da economia (que a estabilidade financeira estimulou e o PRR ajudou), passando do 3.º lugar para o 7.º entre os países da UE mais endividados. Melhor do que isso só a Grécia, com mais de 70 pp de redução, mas partindo de valores bastante mais elevados e mantendo-se com a 2ª mais elevada dívida pública.

Confiemos que este caminho de redução acentuada do peso da dívida pública não seja posto em causa — como alertei AQUI — por uma política orçamental imprudente, que, numa errada opção de política orçamental procíclica, tem preferido aumentar a despesa pública acima do crescimento da economia, em vez de apostar num excedente orçamental mais robusto, com os inerentes benefícios, designadamente quanto à redução da dívida pública e do seu custo.

2. Em contrapartida, dos países da UE, o único caso deveras preocupante é a França, que aumentou substancialmente o peso da sua dívida pública, sendo agora o 3.º país mais endividado e sem medidas de correção à vista, mantendo défices orçamentais elevados, agravados pelo excessivo peso da fatura das pensões, devido à insustentável manutenção da idade da reforma aos 62 anos. 

Estando já sob «procedimento por défice excessivo» (PDE) da UE, desde 2024 — situação em que Portugal se encontrou entre 2009 e 2017 —, a França já não pode contar com ajuda do BCE na compra de obrigações da sua dívida — que se apresenta com taxas de juro cada vez mais elevadas —, dependendo exclusivamente de si mesma para corrigir a situação. 

Com agitação política vigente no país e com as perspectivas sombrias das eleições presidenciais no próximo ano, a hipótese de uma crise da dívida pública em França (a 2.ª economia da União) não pode deixar de constituir um dos pesadelos da UE neste momento.


quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Amanhã vou estar aqui (22): Na apresentação do livro de M. Centeno

 

Apresentado já em Lisboa (e hoje no Porto) com enorme repercussão pública, o livro de Mário Centeno (em colaboração com Filipe Santos Costa), Contas Certas, vai ter também uma sessão de apresentação em Coimbra, amanhã, dia 15, no histórico Café Santa Cruz, como mostra o cartaz acima, cabendo-me a grata missão de o comentar.

Embora sendo bem mais do que a «crónica de uma mudança política em Portugal» (como reza o subtítulo), o livro é sobretudo um fascinante diálogo entre os dois coautores, rememorando a notável e bem-sucedida mudança da política orçamental e da disciplina das finanças públicas sob a égide de Centeno, entre 2015 e 2020, nos dois primeiros governos de António Costa. A lição do livro é clara: finanças públicas sãs são uma condição da confiança política e da estabilidade governativa. 

A não perder, pois é um livro que vai deixar rasto no tempo!

O que o Presidente não deve fazer [nova série] (7): A questão da fiscalização preventiva da constitucionalidade

1. Concordo com esta crítica de Ferro Rodrigues, na sua entrevista ao diário Público de ontem, ao facto de o PR se ter abstido de enviar para fiscalização preventiva do TC algumas das recentes alterações ao CPP, nomeadamente o novo do Artigo 521.º-A, que dá aos juízes a possibilidade de aplicação de multas aos arguidos (e outros sujeitos processuais) pela "prática de ato dilatório" (incluindo a participação à OE para efeitos disciplinares, no caso de segunda condenação), o que tem sido objeto de vigorosa contestação da Ordem dos Advogados (aliás, a meu ver, excessiva quanto aos meios, nomeadamente a "recusa liminar" de apreciação das referidas participações judiciais).

É de admitir que AJS tenha sido convencido pelos seus conselheiros sobre a conformidade constitucional dessas alterações, mas, a meu ver, ele não devia ter ignorado duas circunstâncias: (i) as efetivas dúvidas suscitadas quanto a essa questão (onde me impressiona especialmente a desigualdade de tratamento da acusação e da defesa no processo penal) e (ii) a forte possibilidade de a aplicação da nova lei vir a suscitar uma sistemática invocação de inconstitucionalidade das referidas normas, sempre que sejam aplicadas, com os respetivos recursos de constitucionalidade para o TC, criando um período de litigiosidade até à final decisão da questão pelo Palácio Ratton.

Ou seja, neste caso, a falta de fiscalização preventiva pode ser a causa de dezenas ou centenas de casos de fiscalização concreta sucessiva, com as demoras processuais inerentes e os custos associados, incluindo a sobrecarga do TC.

2. Ora, na fiscalização preventiva, o PR não tem necessidade de pedir a declaração de inconstitucionalidade, como na fiscalização sucessiva, pelo que o pedido de Belém pode limitar-se a invocar as dúvidas de constitucionalidade suscitadas, sem ter de as perfilhar, e solicitar ao TC a apreciação da questão, de modo a "arrumar" à partida, num sentido ou noutro, a questão da constitucionalidade.

Acresce que, por vezes, o Tribunal não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas legais questionadas, mas com base numa "interpretação conforme à Constituição", afastando por isso outras interpretações daquelas, por serem inconstitucionais. Também nesse ponto, a fiscalização preventiva pode servir para prevenir prolongadas guerras doutrinais e judiciais sobre a interpretação e aplicação de certas normas.

Se é censurável o abusivo recurso à fiscalização preventiva — sobretudo quando se trata de um estratagema presidencial para justificar o não recurso ao veto político, como por vezes ocorreu no passado ("se não é inconstitucional, logo promulgo") —, também não se justifica nenhum preconceito contra ela. No caso concreto, havia fortes razões para fazer utilização dela, sem o PR precisar de alinhar com a tese da inconstitucionalidade, e mesmo que o resultado mais provável fosse a "passagem" da lei.

Em vez de um caso de fiscalização preventiva — que demora menos de um mês a decidir —, o mais provável é virmos a ter inúmeros casos de fiscalização sucessiva, ao longo de meses ou anos. Não havia necessidade...

terça-feira, 13 de outubro de 2026

Antes que seja tarde (5): A violência política do Chega.

Nenhum regime constitucional pode tolerar a ação violenta contra as liberdades constitucionais protagonizada diretamente pelos dirigentes de um partido político, como ocorrido ontem com a invasão e interrupção da emissão em direto da Rádio Universidade de Coimbra (RUC), sediada no edifício da AAC, por uma missão do Chega, liderada por duas deputadas desse partido.

Era de prever que, tarde ou cedo, o Chega não resistisse a seguir a via da "ação direta" que caracteriza os partidos extremistas antirregime, que se consideram acima dos limites constitucionais e legais à ação política. Historicamente, foi assim que se iniciou a tomada do poder pelos fascistas na Itália e pelos nazis na Alemanha, incluindo a criação pelos respectivos partidos de "comandos", cujos primeiros alvos foram justamente os jornais tidos como hostis, a que se seguiu depois o boicote a comícios de outros partidos, o assédio e a intimidação seletiva de adversários políticos, antes de passarem à invasão e destruição de sedes de sindicatos e partidos e à eliminação física dos "inimigos".

Além de poder servir de indicador do que seria capaz um governo do Chega, esta operação tem de ser vista na lógica de legitimação da ação política assumidamente à margem da lei, pelo que não pode merecer qualquer complacência do poder democrático. Por isso, este crime qualificado contra a liberdade de imprensa do Chega (invasão de estúdio e interrupção de emissão), por ter motivos claramente políticos, não pode passar impune.

Adenda.
Subscrevo este comentário de Daniel Oliveira sobre o assunto no Expresso online: https://expresso.pt/opiniao/2026-10-13-o-chega-explicou-na-ruc-o-que-fara-no-poder-6273fdd0 

Este país não tem emenda (42): Greve das freguesias?!

«Iremos avançar com uma convocação para todas as freguesias do país para o encerramento de todos os serviços das freguesias no dia 4 de novembro. Todos os serviços. Portanto, não só atendimentos, mas todos os serviços associados às freguesias do país».

1. É com estas palavras que a Anafre, assumindo um papel de sindicato, anuncia uma insólita greve das freguesias contra a proposta de orçamento do Estado para o próximo ano. 

Mas devia ser evidente que nem a Anafre é um sindicato, nem as freguesias, como coletividades públicas que são, podem recorrer à recusa da prestação de serviços ao público, como meio de protesto ou de reivindicação política. A Anafre até pode ter razão nas suas reivindicações financeiras, mas as freguesias não podem, de modo algum, fazer greve. O desempenho das suas atribuições e o cumprimento das suas obrigações não estão à sua disposição, como se elas fossem entidades privadas. 

2. Hoje as freguesias, amanhã os municípios, as universidades, as ordens profissionais —, e porque não, quiçá, uma greve do próprio Estado? O poder público à disposição dos seus dirigentes!

Esta ideia de greve das freguesias é uma lamentável provocação institucional, manifestamente à margem da Constituição, e a Anafre devia abandonar prontamente esta irrefletida decisão. Em última instância, trata-se de um atentado ao regular o funcionamento das instituições, que o próprio Presidente da República não pode deixar de condenar.

segunda-feira, 12 de outubro de 2026

Este país não tem emenda (41): Complacência perante o abuso

1. Custa a entender como é que um jornal normalmente caracterizado pela seriedade, como o Público, pode dar manchete a uma notícia destas, dando cobertura a um alegado direito a recorrer aos tribunais para impugnar a devolução ao Estado de quantias indevidamente recebidas a título de pensão.

Mas é evidente que, num Estado de direito, ninguém tem direito a reter aquilo que recebeu indevidamente. Era o que faltava! Que haja quem assim pense e esteja disponível para avançar nesse caminho e contratar advogados para promover a sua causa, para evitar a devolução, só revela o grau de incivismo que prevalece em alguns setores. Duvido que tal ocorresse em qualquer outro país da UE. 

E ver sindicatos empenhados nessa iniciativa só pode aumentar a perplexidade.

2. No final, quem paga os custos desse abuso da via judicial, nomeadamente a ocupação indevida dos tribunais administrativos — já de si sobrecarregados — são os cidadãos comuns, com mais atrasos das suas causas nos tribunais, e o serviço de pensões, com mais demora a despesa para recuperar o que pagou indevidamente. 

Já conhecemos há muito a pulsão de tanta gente entre nós para fugir aos impostos, utilizando todos os "esquemas" possíveis de evasão fiscal, em que devemos ser os campeões na UE, no valor de centenas de milhões de euros. Faltava ver tanta gente a tentar apropriar-se de quantias que recebeu indevidamente do Estado, incluindo por via judicial, recusando-se a devolver voluntariamente o que recebeu. Um país assim padece de notório défice de credibilidade.

domingo, 11 de outubro de 2026

Concordo (38): Sim ao regresso do Estado à REN

1. Estou plenamente de acordo com este regresso do Estado ao capital da REN (Redes Energéticas Nacionais), do qual se afastou com a infeliz privatização total da empresa em 2014, no final do período de intervenção externa na gestão financeira do país, por efeito da crise financeira de 2011.

É certo que a privatização da REN já tinha sido anunciada pelo Governo Sócrates em 2005, mas em 2014 o setor público (Estado, Parpública e CGD) ainda tinha a maioria do capital. Piorando as coisas, a privatização foi ganha por uma empresa estatal chinesa, caso sem precedente no âmbito da UE. 

É certo que não foi a única empresa de gestão de infraestruturas básicas que foi vendida na vertigem da realização apressada de ativos financeiros no tempo da troika, pelo Governo de Passos Coelho. O mesmo sucedeu com a ANA, a empresa de gestão de aeroportos, mas, ao menos, essa empresa não foi parar a mãos chinesas.

Por isso, é de saudar a reversão parcial do erro de 2012.

2. Há várias razões para o Estado recuperar presença na empresa. 

   - como empresa de gestão das redes de transporte de eletricidade e de gás natural, a montante das redes de distribuição, em Portugal, a REN ocupa um lugar-chave nas bases da economia do país, sendo, portanto, um elemento da soberania económica nacional; 

   - as redes de transporte de energia constituem um "monopólio natural", sem concorrência, pelo que a empresa, apesar das obrigações do contrato de concessão e da intensa regulação (da ERSE), mantém um poder não desprezível na condução da política do setor (ora, como alguém disse, «pior que um monopólio público é um monopólio privado»); 

   - trata-se de uma empresa em que o acionista dominante desde a privatização é uma empresa estatal chinesa, caso único no panorama das empresas de gestão das redes energéticas na UE e, é de supor, em qualquer economia de mercado;

   - a entrada do Estado como acionista forte na empresa, além de proporcionar um importante retorno financeiro nos generosos dividendos da REN, permite-lhe também influenciar, ou pelo menos condicionar, as suas decisões, de acordo com a política energética de cada Governo.

3. Acresce que, no atual tempo de "vacas gordas" da economia e das finanças públicas, o investimento público na REN — mesmo se dispendioso, dado o valor estratégico da aquisição — é uma alternativa bem mais louvável do que a deriva despesista que o Governo Montenegro tem seguido até agora (como assinalei AQUI). Seria bom que o Governo tomasse idêntica iniciativa em relação à ANA.

Por todas estas razões, não compreendo as reticências, senão a crítica, desta opção política por parte do PS, que na altura criticou, e bem, a privatização. Um pouco mais de coerência política justifica-se.

Adenda.
Um leitor, que se intitula «liberal em economia», manifesta-se contra este «regresso do Estado à propriedade empresarial», que considera «contra a corrente». Não tem, porém, razão: (i) como se diz no texto, trata-se de "monopólios naturais", cuja atividade está imune à concorrência, situados em setores-chave da economia, não havendo nenhum princípio liberal que imponha a sua privatização; (ii) a "constituição económica" da CRP incorpora dois princípios pertinentes (art. 80º), nomeadamente a «subordinação do poder económico ao poder político» (que convive mal com monopólios privados em setores-chave da economia) e a «coexistência do setor público, do setor privado e do setor social» de atividade empresarial (não podendo o primeiro ter dimensão irrelevante). Sendo eu também liberal em economia, não compartilho, porém, dos excessos ultraliberais de excluir o Estado da esfera económica.

sábado, 10 de outubro de 2026

Náo dá para entender (44): O triunfo da irracionalidade política


1. Na região de Coimbra, continuam em exibição faixas de propaganda política do Chega, qualificando como "roubo" os impostos sobre combustíveis.

Ora, junto com os impostos sobre os prémios de jogo, os impostos "sobre o vício" (tabaco e bebidas alcoólicas) e o imposto sobre a riqueza recebida a título de herança (que, aliás, não existe entre nós, tendo sido extinto por um lamentável acordo entre o PS e o PSD), os impostos sobre combustíveis (gasolina e gasóleo) estão entre os mais justos de todos, por duas razões: (i) incidem sobre bens importados, que pesam na balança comercial negativa do país, e (ii) geram enormes quantidades de CO2, contribuindo para a poluição atmosférica e retardando a descarbonização da economia. 

Ao aumentar substancialmente o seu preço, os impostos sobre produtos petrolíferos reduzem o seu consumo e geram receita pública para minorar os seus efeitos nocivos. Dupla virtude!

2. Sendo mais um protesto político totalmente idiota do Chega, cabe perguntar se é com proclamações destas que o partido da direita radical aparece no topo das sondagens eleitorais. Não dá para entender como tantos eleitores se podem rever num discurso destes, o qual, se transformado em política governamental, levaria ao desastre do país.

Desde há muito se sabe das pulsões politicamente irracionais que abundam no discurso populista. Mas custa a compreender casos tão irracionalmente superlativos como este. 

sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Concordo (37): Sim à atualização do valor das propinas.

1. Dou o meu apoio a esta proposta governamental de descongelar o valor das propinas no ensino superior público, não somente por uma razão de equidade social e de justiça tributária, mas também para aumentar a autonomia financeira das instituições de ensino superior e facultar novos recursos à ação social escolar.

Na verdade — como desde sempre defendi (por exemplo, AQUI, AQUI e AQUI) —, não sendo o ensino superior público um serviço universal (longe disso!), não há nenhuma razão para que todos os contribuintes sejam chamados a financiar a qualificação académica e profissional dos filhos de quem a pode pagar sem dificuldades. Trata-se de um verdadeiro subsídio aos ricos, suportado por todos.

2. É certo que o ensino superior proporciona "externalidades positivas" para a coletividade, por meio da qualificação do "capital humano", que devem ser suportadas pelo Estado. Mas, mesmo assim, o valor das propinas não deveria ficar longe do preço real dos cursos, várias vezes acima do seu atual valor.

A proposta governamental, no entanto, é bastante mais modesta, pois não repõe o valor das propinas em 2020, devidamente atualizado, limitando-se a prever a atualização de seu valor presente — entretanto bastante reduzido pelos cortes e pelo congelamento — à taxa de inflação do penúltimo ano. Mas é evidente que é um passo na direção certa, que alivia o esforço fiscal dos contribuintes em geral para pagar essa despesa, que injustamente sobre eles recai.

3. Infelizmente, nada garante que a proposta siga em frente, pois já foi chumbada na votação do orçamento do ano corrente, por conjunção dos partidos da oposição, do Chega ao BE, incluindo o PS.

Ora, se a rejeição dos partidos radicais da oposição, à direita e à esquerda, é compreensível, já não se entende a posição do PS, que, além de ser um partido politicamente moderado e comprometido com uma política orçamental responsável, foi o partido que estabeleceu o atual regime de propinas há três décadas (1º Governo Guterres). Lamentavelmente, parece que o fantasma político de Pedro Nuno Santos continua a pesar na orientação política do PS. É pena. 

Adenda.
Um deputado do PR contrapõe que «a redução das propinas contribui para ampliar a frequência do ensino superior», mas não há nenhum indício nesse sentido. O único instrumento que dá resultados é um maior número de bolsas de estudo para os estudantes oriundos de famílias economicamente mais frágeis. Ora, além de ser socialmente mais equitativo, a subida das propinas gera receita que pode servir para aumentar o financiamento de mais bolsas de estudo. Uma solução verdadeiramente social-democrata: das famílias mais abastadas para as de menores rendimentos...

Adenda 2.
Um leitor comenta que vê com dificuldade o Governo resistir à oposição unânime das associações de estudantes (que inclui uma manifestação nacional em Lisboa). Estranho seria que não se opusessem: ninguém gosta de perder privilégios. Já há três décadas, a lei das propinas foi aprovada contra o movimento "Não às propinas", mas o Governo do PS não se impressionou, fazendo valer a simples regra democrática de que a vontade geral deve prevalecer sobre interesses de grupo.

quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Ai o défice (20): Incontinência despesista

1. É possível manter duradouramente uma política orçamental que, cumulativamente, apresenta estas características: aumento substancial da despesa pública, redução de impostos e previsão de excedente orçamental (com a consequente redução da dívida pública)?

Sim, é possível apostar nela, como mostra a atual situação em Portugal. Mas, como é evidente, isso só é possível mediante a extraordinária conjunção dos astros económicos: crescimento da economia acima de 2% e aumento do emprego, bombeando receita fiscal aos milhares de milhões e receita da segurança social (incluindo a redução das despesas sociais, como o seguro de desemprego). 

Se a isto somarmos a elevada inflação, que inflaciona também os impostos indiretos, está criado um quadro que faz feliz qualquer ministro das Finanças e o seu governo e que inibe as oposições de sequer pensarem em fazer cair o governo ou dar-lhe pretexto para se demitir e provocar eleições (como seria, por exemplo, "chumbar" o orçamento).

2. A questão que se coloca, porém, é a de saber se esta política orçamental é financeiramente prudente e politicamente sustentável.

Afigura-se que não. Por um lado, o crescimento da despesa pública obedece a limites da UE, que estão a ser ultrapassados, colocando Portugal sob a vigilância de Bruxelas. Depois, enquanto a receita pública depende do ciclo económico, sendo de prever a sua substancial descida com um previsível arrefecimento da economia, a despesa é bastante mais rígida (remunerações do setor público, pensões e prestações sociais, juros da dívida pública, etc.) e a sua redução enfrenta sempre resistência política. Grosso modo, "a receita é volátil enquanto a despesa fica", com as inevitáveis consequências sobre o saldo orçamental e o risco de regresso do défice.

Por isso, cabe perguntar se não seria mais sensato conter o crescimento da despesa e apostar num excedente orçamental mais elevado, em benefício de maior redução da dívida, tanto mais que, entretanto, os juros desta estão a crescer, a par da inflação, tornando-a mais onerosa.


sábado, 3 de outubro de 2026

Barbárie tauromáquica (14): Uma provocação política e cultural

1. Só pode ser qualificada como uma baixa provocação política e cultural a ideia de incluir a tourada na lista do "património cultural imaterial" nacional, uma proposta neste momento sob consulta pública, por iniciativa do instituto público do Património Cultural. 

Ora, em vez de serem enaltecidas como pretenso património cultural, as touradas deveriam ser interditadas, por serem um bárbaro espetáculo de tortura de animais para gáudio público, impróprio de um país civilizado. Além disso, ao contrário da generalidade dos bens culturais imateriais até agora reconhecidos — cujo mapa pode ser visto AQUI -, que gozam de consenso nacional, como é próprio da noção de património nacional, a qualificação das touradas seria altamente litigiosa, abrindo uma guerra entre a minoria ativista dos aficionados e a combatividade dos grupos antitouradas. Por último, qualificar as touradas como "património cultural" em 2026 iria ao arrepio da atual tendência para o seu abandono em vários países ou regiões de tradição tauromáquica, tanto na Espanha como na América Latina, a par da crescente condenação dos movimentos animalistas. 

O fim das touradas é uma questão de tempo e de coragem política...

2. Não é difícil imaginar que o avanço desta iniciativa neste momento no seio do PCIP — onde tinha sido travada durante anos — só poderá ter partido do círculo mais reacionário do CDS no Governo, contando, naturalmente, com o apoio do Chega. 

É de esperar, porém, que, perante a decidida oposição do movimento antitouradas (por exemplo, AQUI), nem Montenegro nem a Ministra da Cultura cedam à tentação de coonestar uma provocação dessa natureza e a abertura de uma guerra cultural no País.

Adenda
Um leitor pensa que se avança para o «triunfo do poderoso lobby tauromáquico (ganadeiros, empresários, toureiros), com forte apoio na comunicação social, enquanto o movimento antitaurino não dispõe dos mesmos meios» e julga que «provavelmente, mesmo o PS vai apoiar, para não desagradar aos seus militantes afetos à tauromaquia». Sem contestar a desigualdade de armas nesta luta, não vejo como é que o PS pode apoiar tal ideia, tão afastada dos ideais do partido; uma coisa é não se mostrar a favor da extinção das touradas e outra, bem diferente, é glorificá-las como "património cultural nacional".

sexta-feira, 2 de outubro de 2026

História constitucional (18): Resgatar um tema pouco cultivado

Do meu prefácio a este livro do Prof. José Domingues (com quem desenvolvi, durante anos, responsabilidades letivas e projetos de investigação e com quem continuo a partilhar projetos editoriais): 

«Eis uma obra que fazia falta, porque vem preencher uma lacuna na nossa bibliografia sobre um tema central da nossa história política, que é a eleição das assembleias representativas nacionais, vulgarmente conhecidas pela noção genérico de parlamento, como instituição essencial da noção de poder político representativo (representative government), em geral, e da democracia representativa, em especial. (...)

A constituição eleitoral livre e democrática de que dispomos desde a Revolução [de 1974] é também, em boa parte, uma herança dos traços mais progressistas da nossa longa história de representação política, formada sobretudo a partir da Revolução liberal de 1820, com significativos contributos colhidos ao longo da monarquia constitucional e até ao final da experiência da I República. Por isso, a história constitucional das eleições não significa apenas o estudo da ordem eleitoral do passado por mero interesse intelectual, sendo um elemento determinante e essencial para se interpretar e melhorar a democracia eleitoral, em particular, e a democracia representativa, em geral. (...)

Embora o livro tenha origem num trabalho académico [do autor] (como relatório num procedimento de promoção a professor associado), ele não se dirige somente a especialistas ou estudiosos do tema, tendo como destinatários todos os cidadãos interessados em conhecer esse capítulo crucial da nossa história política e constitucional, que é a representação política da coletividade no exercício do poder.»

Não preciso de mais argumentos para defender que este livro constitui uma verdadeira revolução no que respeita ao nosso conhecimento da história constitucional das eleições parlamentares (tal é o seu feliz subtítulo), um tema até aqui injustamente pouco cultivado.

 

quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Revisão constitucional (4): No bom caminho

1. O compromisso assumido pelo PSD perante o PS quanto à revisão constitucional — que decorre desta entrevista do líder do PS, não desautorizada pelo PSD —, assente num entendimento preferencial com o PS quanto às alterações a introduzir e no respeito dos limites materiais de revisão enunciados na CRP, constitui um passo decisivo na boa direção, afastando os receios de um entendimento PSD-Chega, de rotura com algumas traves-mestras da Lei Fundamental de 1976, que chegou a perfilar-se politicamente há poucos meses, quando esses dois partidos fecharam um acordo sobre o calendário da revisão, incluindo a retirada do projeto de revisão já apresentado pelo Chega.

Como já escrevi várias vezes, por um lado, justifica-se uma nova revisão da CRP — que já não é modificada há mais de 20 anos (um recorde de estabilidade constitucional desde 1885!) —, não somente para cortar alguns "galhos secos" (como é o caso de boa parte da "constituição económica"), que debilitam a sua força normativa, e para preencher algumas evidentes lacunas de previsão (como o acesso dos serviços de informação aos metadados de comunicações), mas também para conferir maior precisão a preceitos que, na sua formulação atual, permitem interpretações e dão lugar a práticas problemáticas (como é o caso dos poderes do Presidente da República ou da organização do Ministério Público).

Não existe nenhuma razão para excluir à partida uma nova revisão constitucional. Pelo contrário, quando a CRP perfaz meio século de vida, cumpre revigorá-la, para mais meio século.

2. Mas, por outro lado, a modernização da CRP tem de respeitar as suas traves-mestras, sem rutura da sua identidade, não podendo traduzir-se numa "mudança de Constituição". 

Por isso, ela só pode resultar de entendimento entre as duas principais forças fundadoras do atual regime constitucional, que, aliás, também protagonizaram todas as sete revisões passadas, numas sendo governo o PSD e noutras, o PS. Em algumas delas houve mesmo um acordo extraparlamentar entre os dois partidos quanto às alterações constitucionais a introduzir na CRP, não sendo de excluir que tal ocorra de novo agora. 

O que não é politicamente aceitável é que, oportunisticamente, e tirando partido da mudança da correlação de forças políticas na AR, a revisão constitucional seja feita por um desses partidos em aliança com forças anticonstitucionais, contra o outro ou à margem dele (como seria o caso de uma revisão negociada entre o PSD e o Chega contra o PS).

Sucede, aliás, que se estabeleceu uma firme prática constitucional, segundo a qual as alterações constitucionais aprovadas na especialidade são submetidas a uma votação final global, com a mesma maioria de 2/3, pelo que o Partido liderante do processo de revisão (no caso, o PSD) não pode permitir-se aprovar na especialidade alterações constitucionais com um terceiro partido (neste caso, o Chega), se elas puseram em risco a aprovação final global da revisão, por não terem o acordo do PS, fazendo a revisão morrer na praia.

É bom saber que, tal como no passado, o regime constitucional continua nas mãos do entendimento dos dois principais partidos fundadores.

terça-feira, 29 de setembro de 2026

Outras causas (13): O livro de Mário Centeno

Apresentado já em Lisboa com enorme repercussão pública, o livro de Mário Centeno (em colaboração com Filipe Santos Costa), Contas Certas, acabado de publicar, vai ter também uma sessão de apresentação em Coimbra, no histórico Café Santa Cruz, como mostra o cartaz acima, cabendo-me a grata missão de o comentar.

Embora sendo bem mais do que a «crónica de uma mudança política em Portugal» (como reza o subtítulo), o livro é sobretudo um fascinante diálogo entre os dois coautores, rememorando a notável e bem-sucedida mudança da política orçamental e da disciplina das finanças públicas sob a égide de Centeno, entre 2015 e 2020, nos dois primeiros governos de António Costa. A lição do livro é clara: finanças públicas sãs são uma condição da confiança política e da estabilidade governativa. 

A não perder, pois é um livro que vai deixar rasto no tempo!

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Não dá para entender (43): Leviandade política

1. Nesta entrevista ao jornal Público, o eurodeputado e porta-voz do PSD, Sebastião Bugalho, defende que «mais importante do que a revisão da Constituição é a reforma da lei eleitoral» (para a AR), sem se dar conta de que a alteração que sugere na segunda (reforçar a representação parlamentar dos círculos eleitorais do interior) não poderia ser feita sem prévia revisão constitucional!...

Aliás, a mudança que ele refere — "majorar" o número de deputados nos distritos com menos eleitores (desde Bragança a Beja), em violação da regra constitucional de repartição dos deputados pelos círculos eleitorais em proporção dos eleitores de cada um — é indefensável em termos de teoria democrática da representação política, desde a Revolução liberal, segundo a qual os deputados representam os cidadãos e não as respetivas coletividades territoriais (como sucedia nas antigas Cortes com os procuradores concelhios) e respeitando a igualdade política dos cidadãos e do peso do seu voto, onde quer que residam. 

2. É óbvio que essa ideia nada tem a ver com a proposta defendida há muito tempo por vários autores (entre os quais me conto), de fundir os atuais círculos em cada uma das três províncias do interior, passando os três novos círculos provinciais a eleger a soma dos deputados que atualmente cabem aos sete círculos distritais (Vila Real e Bragança, Guarda e Castelo Branco, e Portalegre, Évora e Beja), o que não precisa de nenhuma alteração constitucional.

Não deixa de ser estranho ver uma ideia tão bizarra a ser defendida por um representante qualificado do PSD, não sendo conhecida nenhuma reflexão anterior sobre o assunto, pelo que seria interessante saber se ela corresponde realmente ao pensamento do partido.

Em todo o caso, era de supor que o estatuto de porta-voz de um partido de governo, aliás fundador do regime, requeria um pouco mais de conhecimento da lógica da representação política e da "constituição eleitoral" vigente e um pouco menos de leviandade na defesa de soluções que afetam o cerne da democracia representativa. 

Adenda
Se o porta-voz do PSD quer "majorar" o número de deputados a eleger nos círculos eleitorais do interior do país, o comentador político J. Miguel Tavares (AQUI), além de apoiar essa ideia, vai muito mais longe, ao propor um bónus de deputados adicionais ao partido vencedor das eleições, dando-lhe uma maioria parlamentar absoluta, mesmo tendo ficado muito longe dela. Abyssus abyssum! Ora, por definição, uma democracia constitucional tem de respeitar a Constituição, e a CRP não consente — e bem — nenhuma dessas soluções de engenharia eleitoral, as quais, além de violarem o princípio da proporcionalidade na repartição dos candidatos por círculo e na atribuição de deputados eleitos, manifestamente se desviam da ideia de igualdade de voto e de justiça eleitoral.