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sexta-feira, 14 de março de 2025

Eleições parlamentares 2025 (1): Como travar o abuso das eleições?

1. Causada pela demissão do Governo, decorrente da derrota da provocatória moção de confiança (apresentada apesar da derrota de duas moções de censura), a convocação de eleições antecipadas impunha-se neste caso, desde logo porque não havia condições para uma alternativa de governo no atual quadro parlamentar, hipótese que o próprio PSD afastou liminarmente, apostanto tudo nas eleições e procurando trasformá-las num plebiscito ao Primeiro-Ministro cessante, cuja credibilidade política tem vindo a ser contestada, por causa da sua empresa "familiar" e das avenças associadas.

No entanto, se não havia alternativa a esta terceira dissolução parlamentar às mãos do atual PR, tal não era o caso nas duas anteriores, pois a de 2021 (rejeição parlamentar do orçamento), embora defensável, foi contestada, e a de 2023 (demissão de A. Costa) foi puramente abusiva (como mostrei AQUI). 

Com a terceira dissolução parlamentar em três anos (2022-25), MRS iguala o record que até agora pertencia ao primeiro PR, Ramalho Eanes, na fase de consolidação do regime democrático, mas igualando-o num espaço mais curto de tempo .

2. Em menos de 50 anos, desde 1976, vamos eleger o 18º parlamento, e dos 17 precedentes, somente 6 (ou seja, pouco mais de 1/3) completaram a legislatura de 4 anos, que corresponderam quase sempre a parlamentos em que havia maioria parlamentar de um partido (1987-91, 1991-95, 2005-09) ou de uma de coligação ou quasecoligação governamental (2011-15 e 2015-2019), sendo a única exceção o caso de 1995-99, em que o PS tinha maioria relativa, embora numerosa.

Salvo o caso especial de 1979-80, em que a convocação de eleições era imposta pela Constituição, a AR agora dissolvida foi a mais curta de todas, e as próximas eleições vão ser as quartas em 6 anos (2019, 2022, 2023, 2025), sendo, portanto, o período de maior rotatividade parlamentar até agora, que evoca a má memória da I República. 

Acresce que esta instabilidade parlamentar, que é acompanhada de idêntica instabilidade governativa, tende a ser agravada pela fragmentação da representação parlamentar e pelo enfraquecimento da posição relativa dos dois tradicionais partidos de governo, o PS e o PSD.

Além dos elevados custos financeiros e económicos associados a cada eleição, esta inaceitável rotatividade parlamentar é suscetível de gerar o cansaço dos cidadãos e os descrédito da democracia parlamentar. Não podemos continuar assim!

3. Torna-se necessário pensar nas soluções que possam atalhar este perigosa deriva para a instabilidade política (governativa e parlamentar) permanente.

Ocorrem-me três vias, aliás complementares:

    - tornar constitucionalmente mais exigentes as condições para a dissolução parlamentar, delimitando a discrionariedade do PR nesta matéria e impedindo dissoluções por capricho presidencial;

    - alterar o mapa dos círculos eleitorais, dividindo os maiores, de modo a reduzir o índice de propocionalidade do sistema eleitoral e a proporcionar vitórias mais robustas e melhores condições de governablidade aos partidos vencedores das eleições;

    - estando excluída entre nós, pelo menos por agora, a hipótese de governos de grande coligação ao centro (à alemã), não é impossível, porém, equacionar um pacto estável entre os dois tradicionais partidos de governo , no sentido de, em caso de vitória eleitoral sem maioria absoluta, cada um deles deixar governar o outro salvo coligação governamental maioritária alternativa -, viabilizando a constituição do Governo e prescindindo de votar moções de censura, a troco da negociação dos orçamentos (fórmula ensaiada nesta legislatura, agora unilateralmente rompida pelo PSD).

No clima de elevada crispação atualmente prevalecente entre o PSD e o PS, não parece haver nenhumas condições para esse triplo acordo político entre ambos. Mas nunca é inoportuno aventar os possíveis remédios para a doença que pode ameaçar a estabilidade do próprio regime democrático, meio século depois do seu nascimento.
[revisto o § 3]

Adenda
Uma das razões para levar a sério uma reforma do nosso sistema de governo em prol da estabilidade governativa e parlamentar, como a que acima proponho, está em prevenir soluções ilusórias e perigosas, como a de mudar para um regime presidencialista ou para um regime semipresidencialista à francesa, como hoje, dia 15, se sugere nesta coluna do Diário de Notícias. Os problemas políticos complexos não se resolvem com falsas boas ideiais.

Adenda 2
Um leitor acusa-me de vir «validar a experiência do Governo da Geringonça de 2015, contra o vencedor das eleições», que eu teria criticado na altura, mas é uma confusão sua. Se for ver este blogue nessa época, verá que eu critiquei a aliança governativa do PS com as "esquerdas da esquerda" (no que, aliás, não mudei), mas não só não pus em causa a sua legitimidade política e constitucional, como a defendi contra os dirigentes e comentadores da direita, que, pouco depois, porém, contradizendo-se, haveriam de aplaudir solução idêntica no governo regional dos Açores, em 2020, nesse caso contra o PS, que venceu as eleições regionais. Mantenho essa doutrina (que o PS respeitou no ano passado, ao viabilizar, pela abstenção, o Governo da AD): cada um dos dois partidos de governo (PS e PSD) só deve rejeitar um governo minoritário do outro, caso consiga estabeleçer um acordo de governo maioritário com outros partidos.

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Contra a corrente (3): As maiorias absolutas não são "coisa má"

 1. O comentador político e politólogo André Freire sustenta - suponho que na 1ª qualidade - que o Governo ainda em funções comprova a sua tese de que os governos de maioria absoluta (de um só partido) são por natureza «uma coisa má». Não concordando com a tese em concreto (como defendi AQUI), tampouco a subscrevo em abstrato -, pelo contrário.

Para começar, os governos maioritários têm condições para governar de forma mais previsivel e com mais estabilidade do que os governos minoritários ou de coligação, aqueles porque ficam sempre reféns das oposições e dos grandes grupos de interesse, e os últimos porque o partido "sénior" da coligação fica refém dos partidos "juniores", pelo que ambos os tipos de governo tendem sempre a adiar reformas e a aumentar a despesa pública, para comprar apoios políticos. 

A primeira grande diferença está, portanto, em serem mais coerentes e mais estáveis politicamente, na base do mandato político correspondente ao programa eleitoral submetido aos cidadãos eleitores.

2. Em segundo lugar, os governos de maioria absoluta também são mais reformistas, porque conseguem levar de vencida as corporações instaladas: não é por acaso que, com exceção do Governo de Passos Coelho, sob intervenção externa (2011-2015), os governos mais reformistas desde 1976 foram indubitavelmente os governos maioritários de Cavaco Silva (1997-1995) e de Sócrates (2005-2009).

Por último, mas de primeira importância, os governos maioriários são também mais responsáveis politicamente perante os cidadãos, porque no final do mandato não podem desculpar as suas falhas ou o incumprimento do seu programa nem com a falta de apoio parlamentar nem com os parceiros de coligação. 

Além da instabilidade governativa que lhes é inerente (poucos chegaram ao fim), os governos minoritários e os de coligação tendem também a fugir à responsabilidades política pelo seu falhanço, à margem de um dos grandes princípios da teoria republicana do governo.

3. Além disso, dada a inviabilidade política de soluções de "bloco central" entre nós, as maiorias absolutas tornam-se o único antídoto eficaz contra a tentação de acordos de governo, expressos ou implícitos, dos dois tradicionais partidos de governo (PS e PSD) com os partidos radicais, à sua esquerda ou à sua direita, respetivamente.

Não tenho dúvidas em afirmar que é preferível um governo maioritário do PS a um governo de coligação PS-PCP-BE, ou um governo minoritário dependente desses dois partidos (como foi a chamada "Geringonça"), tal como é melhor ter um governo maioritário do PSD do que um governo de coligação PSD-IL ou PSD-Chega, ou um governo minoritário dependente deles. Ou seja, ao contrário de A. Freire, eu penso que os governos de maioria absoluta são, em princípio, uma "coisa boa". 

O problema é que, em sistemas proporcionais como o nosso, trata-se de um produto com pouca oferta no mercado eleitoral, e parece que destinado mesmo a desaparecer. Ainda haveremos de o lamentar...

Adenda
Um leitor defende que, não havendo em geral maiorias monopartidárias, os governos de coligação são preferíveis aos governos minoritários, os quais têm de negociar todas as suas políticas caso a caso, a começar pelo orçamento, à custa do aumento a despesa pública, e que «podem ser derrotados ou demitidos a qualquer momento por "coligação negativa" das oposições». Tem razão, mas as coligações - que pressupõem um programa de governo comum, governo compartilhado e solidariedade a nível parlamentar -, só resultam, se houver uma suficiente afinidade política entre os partidos coligados (como era o caso das coligações PSD-CDS). Ora, não vejo que "química" política é que pode associar o PS ao PCP e ao BE numa coligação, ou o PSD ao Chega (ou mesmo à IL)... 

Adenda 2
Outro leitor objeta que «a maioria absoluta tende a dar em poder absoluto», pelo que é melhor não haver. Sucede, porém, que se há um regime de tipo parlamentar em que um governo maioritário não corre o risco de abuso de poder dos sistemas parlamentares maioritários (como o Reino Unido ou a Índia) é justamente o nosso, onde são decisivos os limites constitucionais do poder das maiorias absolutas, como já argumentei várias vezes, nomeadamente AQUI.

Adenda 3
Um leitor observa que o principal senão dos governos minoritários, e mesmo dos de coligação, é o "poder de veto" que conferem aos partidos minoritários, «muito acima da sua expressão eleitoral, o que é antidemocrático». De acordo.

sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Eleições parlamentares 2024 (11): Hipóteses de Governo - um desafio!

1. Parecendo obviamente afastada a hipótese de o partido vencedor das próximas eleições alcançar maioria absoluta, e não estando excluída a hipótese de o campo político adversário somar uma maioria no parlamento, que soluções governativas são de encarar?

Há muito tempo que tenho por boas as seguintes duas teses:

   - o partido vencedor das eleições, mesmo com escassa maioria relativa (seja o PS ou o PSD), tem prioridade em ser chamado a formar Governo pelo PR e a submetê-lo ao escrutínio parlamentar; embora tal regra não resulte diretamente da Constituição, ela sempre foi seguida até aqui, sem exceção;

   - caso esse partido não desista de formar Governo e se apresente perante a AR, o outro "partido de Governo" só deve votar contra ele e impedi-lo de assumir funções, se tiver conseguido negociar um Governo alternativo com maioria parlamentar; foi o que sucedeu em 2015, tendo António Costa declarado, logo que conhecidos os resultados eleitorais, que só votaria contra um Governo PSD-CDS, se houvesse uma solução de Governo alternativa.

2. Pode objetar-se, contra a segunda tese, que se trata de uma espécie de "moção de censura construtiva" de tipo alemão - em que uma moção de censura tem de ser acompanhada necessariamente de uma proposta de governo alternativo acordada entre os partidos proponentes da mesma -, a qual já foi proposta várias vezes em revisões constitucionais, mas nunca foi acolhida.

O facto de não estar prevista na Constituição não impede que os dois partidos de Governo a sigam nas relações entre si, pelo menos na fase de formação dos governos, ou seja, na votação parlamentar do programa de governo. Além da prática constitucional até agora - pois desde 1982, o único governo minoritário rejeitado na apresentação ao parlamento ocorreu em 2015, tendo sido acompanhado da formação de novo Governo -, há um argumento político crucial a favor dessa regra, que é o facto de, constitucionalmente, não poder haver dissolução parlamentar senão passados seis meses, o que sujeitaria o País a um "governo de gestão", aliás rejeitado na AR, por pelo menos mais oito meses.

Penso, por isso, que ambos os "partidos de governo" se deviam comprometer a respeitar essas duas regras, em prol da responsabilidade política própria e da previsibilidade do sistema político. Aqui fica o desafio!

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Eleições presidenciais 2026 (12): Ideias perigosas

1. É muito provável que o verdadeiro manifesto de candidatura que Gouveia e Melo (GM) publicou no Expresso do fim de semana passada venha confirmar, se não reforçar, a sua liderança nas sondagens sobre intenções de voto nas eleições presidenciais de janeiro do próximo ano. 

A receita não poderia ser mais bem concebida: (i) exploração da nota das virtudes pessoais de "liderança" e "capacidade de decisão", subliminarmente associadas à condição militar; (ii) reiterada afirmação das vantagens de um Presidente sem fidelidade partidária, e por isso à margem de "compadrios ou intrigas político-partidárias"; (iii) afastamento das dúvidas sobre a sua colocação no expectro político, colocando-se no seu centro geométrico, entre o PS e o PSD; (iv) compromisso expresso com a democracia liberal e a economia de mercado, respeitando o acquis quase consensual deste meio século de regime democrático; (v) last but not the least, a promessa de submeter a "referendo" dos eleitores, mediante a antecipação das eleições parlamentares, a destituição dos governos que, no entender do Presidente, traiam as suas promessas eleitorais ou deixem de contar com o apoio da opinião pública. A única falha digna de registo é a estranha ausência de qualquer referência à integração nacional na União Europeia.

Em suma, a começar pelo feliz título da peça ("Honrar a democracia"), há nela pouco para afastar e muito para atrair a generalidade dos eleitores, salvo a extrema-direita e a extrema-esquerda

2. Mas uma análise mais funda sobre o entendimento de GM acerca dos poderes presidenciais, em especial o de dissolução parlamentar, suscita sérias preocupações. 

Constitucionalmente, salvo dois curtos períodos de "defeso" - após a eleição parlamentar e antes da eleição presidencial -, a dissolução parlamentar surge, à primeira vista, como um poder discricionário do Presidente, sem condições especiais, só dependente de adequada fundamentação. Todavia, por um lado, traduzindo-se a dissolução na interrupção da legislatura e do mandato quadrienal conferido pelos eleitores, ela constitui uma derrogação da separação de poderes e da autonomia do parlamento, pelo que só deve ocorrer em caso de necessidade, como medida de última instância, nomeadamente para solucionar impasses ou crises políticas. Por outro lado, levando a dissolução parlamentar necessariamente à demissão do Governo em funções, ela não pode ser instrumentalizada como mecanismo de tutela política do Presidente sobre o executivo, quando a Constituição, desde a revisão de 1982, exclui manifestamente a responsablidade política do Governo perante o PR.

Ora, no texto de GM é evidente o propósito de usar a dissolução parlamentar em função do juízo de Belém sobre o mau desempenho do Governo, tornando em regra geral o que até agora só tinha ocorrido no caso excecional da dissolução de 2004 (Jorge Sampaio).

3. O texto merece ser reproduzido aqui, para não haver dúvidas: 

«Este poder [de dissolução] só deve ser exercido quando existir a forte convicção que o contrato entre governados e governantes [estabelecido nas eleições parlamentares] foi significativamente comprometido: por uma perda de confiança insanável do povo no Parlamento e/ou no Governo em funções; por um desfasamento grave entre os objetivos-prática do Governo e a vontade previamente sufragada pelo povo (...).»

Nesta passagem nuclear do seu texto, GM adota uma visão essencialmente errada dos mandatos políticos numa democracia representativa, em que (i) os governos não são diretamente eleitos, em que (ii)  nem os partidos nem os deputados têm um mandato vinculativo, em que, portanto, (iii) não existe nenhum "contrato governativo" entre governantes e governados, em que (iv) os governos têm direito a ser julgados no final do seu mandato, e não num momento menos favorável do seu percurso, e em que, (v) consequentemente, não há lugar para a figura do recall, ou seja, submeter a votação popular a destituição antecipada do mandato de um cargo político.

Acresce que a maior parte dos governos são minoritários ou de coligação, pelo que os partidos de governo se veem impedidos à partida de realizar os seus programas eleitorais, seja por falta de apoio parlamentar, seja pelos compromissos inerentes às coligações de governo. Neste quadro, faz muito pouco sentido falar em incumprimento de um suposto "contrato governativo". E se houvesse, a Constituição não confere ao PR o poder de sancionar o governo e a mairia parlamentar pelo alegado incumprimento, que cabe à oposição no parlamento durante o mandato e aos eleitores no final dele. 

Ao contrário, quem não responde pelos abusos de poder no seu mandato - que, aliás, não pode ser encurtado -, é o próprio Presidente da República, pelo que o mais prudente é não facilitar numa definição expansiva do âmbito desses poderes.

4. O autor utiliza a controversa noção de "semipresidencialismo" para qualificar o sistema de governo vigente, o que pode explicar a sua conceção intervencionista do papel do PR. 

É certo que, sendo, a meu ver, errada a qualificação semipresidencialista do nosso sistema de governo, desde a revisão de 1982 (como mostrei AQUI), há, porém, muita gente, incluindo muitos comentadores e politólogos, que a usam acriticamente sem nenhuma substância própria, para designar indiferenciadamente os países que conjugam o sistema de governo parlamentar com um PR diretamente eleito, onde, portanto, também caberia Portugal. No entanto, no caso de GM, não sobram dúvidas de que a noção está usada em sentido próprio, ou seja, para designar uma fórmula de governo em que o Presidente também compartilha do poder executivo e em que o Governo não responde politicamente somente perante o parlamento, mas também perante aquele, pelo menos através da tutela presidencial sobre o desempenho do Governo para efeitos de dissolução parlamentar, como se viu.

Mas, como é evidente, instalar a ameaça de dissolução parlamentar, a qualquer momento, por alegado incumprimento do "contrato de governo" ou de invocada perda de confiança do eleitorado no Governo seria uma receita para a desconfiança permanente nas relações entre Presidente e o PM e para a insegurança e a instabilidade política, que é justamente o contrário do que se espera do "poder moderador" do PR no nosso sistema de governo, tal como está desenhado na Constituição.

Adenda
Um leitor, que diz não ter filiação partidária e já ter votado em vários partidos, considera inaceitável considerar, como insinua Gouveia e Melo, que os quatro PR anteriores (Soares, Sampaio, Cavaco Silva e Marcelo R. S. ), todos tendo sido líderes dos respetivos partidos, exerceram o seu mandato "ao serviço dos partidos". Concordo: a independência e a isenção política que é inerente a vários cargos públicos, e não somente ao PR (como os juizes do TC, ou o Provedor de Justiça, ou o PGR), não pressupõe a virgindade partidária, mas somente a suspensão da sua vinculação partidária.

Adenda 2
Tem razão o leitor que observa que, «se o critério de rejeição dos governos pela opinião pública para dissolver o parlamento se aplicasse na Grã-Bretanha, a Câmara dos Comuns devia ser dissolvida já, dadas a elevadíssima taxa de desaprovação do Governo trabalhista eleito há poucos meses, com grande maioria parlamentar». Com efeito, nesta sondagem do início de janeiro, a taxa de aprovação do Governo é de 25% e a de desaprovação é de 66%, ou seja 2/3. Mas, a não ser que se demita antes, o Governo só vai ser julgado eleitoralmente no final do mandato para que foi eleito - e é assim que deve ser.

Adenda 3
Um leitor objeta que GM «não seria o 1º Presidente a inventar pretextos para dissolver a AR». Tem razão: o atual PR também inventou dois novos motivos em relação à prática anterior: primeiro, o chumbo do orçamento (2021) e depois, a autodemissão do PM por causa de uma suposta investigação criminal (2023). O que eu defendo é que, para usar a "bomba atómica" presidencial contra a AR e o Governo em funções, toda a inovação é perniciosa.

segunda-feira, 19 de maio de 2025

Eleições parlamentares 2025 (16): E agora, PS?

1. Depois deste desastre eleitoral, numas eleições que podia e devia ter evitado, e que só surpreendeu pelos números, o que deve fazer o PS, além de lamber as feridas e preparar o processo de seleção de nova liderança?

Ocorre-me recordar o que escrevi num post há tempos:

«(...) estando excluída entre nós, pelo menos por agora, a hipótese de governos de grande coligação ao centro (à alemã), não é impossível, porém, equacionar um pacto estável entre os dois tradicionais partidos de governo , no sentido de, em caso de vitória eleitoral sem maioria absoluta, cada um deles deixar governar o outro salvo coligação governamental maioritária alternativa -, viabilizando a constituição do Governo e prescindindo de votar moções de censura, a troco da negociação dos orçamentos (...).

Parecendo-me excluída a repetição de maiorias absolutas monopartidárias - por causa fragmentação da representação parlamentar - e também pouco provável a hipótese de coligações maioritárias, quer do PSD com a sua direita (excluindo obviamente o Chega), quer do PS com a sua esquerda (excluindo o Bloco e o PCP), este acordo entre os dois partidos de governo faz todo o sentido, para ambos, agora e no futuro.

Um acordo desta natureza era obviamente inviável para o PS sob a liderança de PNS - refém daquilo que eu chamo há muito a "ala bloquista" do PS -, mas não vejo como pode deixar de ser equacionado por uma nova direção, necessariamente menos radical e mais racional.

2. Julgo que, além da estabilidade governativa que um acordo destes geraria, bem como do quadro favorável aos necessários "acordos de regime" entre ambos os partidos (na reforma da justiça, da lei eleitoral, do SNS, etc.), ele torna-se neste momento essencial para assegurar ao PS um seguro contra o risco de tentação do PSD de utilizar a maioria de 2/3 dos deputados que a nova AR confere ao conjunto dos partidos de direita, para fazer aprovar contra o PS, não somente alterações às leis que carecem daquela maioria (entre as quais a lei eleitoral) e a designação de cargos públicos de topo (como os juízes do Tribunal Constitucional), mas também a própria revisão constitucional.

Ou seja, além da estabilidade governativa, o que está em causa é também a própria estabilidade do regime constitucional vigente, o que, nas vésperas da celebração dos seus 50 anos, devia estar entre as prioridades políticas de ambos os partidos, e em especial do PS.

Adenda
Um leitor acusa-me de propor a «reedição do bloco central» (que foi o nome dado ao governo de coligação entre PS e PSD em 1983-85), mas sem nenhuma razão, pois essa solução está explicitamente afastado no meu texto. Nem sequer proponho a negociação do programa de governo nem um compromisso sobre políticas públicas. Penso que o PS deve assumir-se como oposição. Como digo acima, entendo que pode e deve haver entendimentos para os chamados "acordos de regime", desde logo porque a Constituição exige maioria de 2/3 para as respetivas leis. E, embora possa haver espaço para entendimentos com o Governo quanto a algumas políticas sectoriais, penso que o espaço para isso é limitado. O que proponho, desde há muito, é um pacto entre PS e PSD quanto à sustentação recíproca dos seus governos minoritários, e penso que tal pacto é essencial no atual quadro parlamentar, pelas razões que indico no final do meu post. Sem um compromisso como o que proponho, que consolide o afastamento a do PSD em relação ao Chega, ficaremos sempre sob a chantagem de ver posto em causa o próprio regime constitucional vigente, que assenta, desde a origem, num compromisso do PS e do PSD quanto aos seus pilares.


sábado, 10 de outubro de 2015

Não finjam que não sabiam

1. Um dos argumentos da direita para sustentar uma suposta ilegitimidade de um eventual acordo de governo à esquerda é o de que essa hipótese "não foi colocada no debate eleitoral", pelo que "não foi sufragada pelos eleitores".
Apesar de ativamente perfilhado pela generalidade dos média (como é escandaloso o alinhamento da imprensa com a direita!), este argumento é falso.

2. Lembremos os seguintes factos, que mostram à saciedade a abertura do PS a uma solução de governo à esquerda:
a) Antes e durante a campanha eleitoral o PS rejeitou explicitamente da noção de "arco da governação", assim resgatando o BE e o PCP como potenciais atores governamentais;
b) Antes e durante a campanha eleitoral Costa rejeitou qualquer entendimento de governo com "esta direita", nunca tendo feito igual afirmação quanto à esquerda à esquerda do PS;
c) Antes e durante a campanha eleitoral o líder do PS mencionou e valorizou repetidamente a sua experiência à frente da CM de Lisboa e a sua capacidade para estabelecer pontes e fazer entendimentos à esquerda.
d) Durante a campanha, tanto o PCP como o BE surpreenderam ao reiterar a sua disponibilidade para governar ou para fazer parte de soluções governativas; esta sintonia só podia passar despercebida aos distraídos;
e) Durante a campanha, a líder do BE deixou escapar deliberadamente que havia ou tinha havido contatos com Costa sobre o assunto;
f) Neste mesmo blogue dei conta mais do que uma vez desse óbvio namoro do PS com a esquerda radical, manifestando a minha discordância e alertando para o risco eleitoral dessa opção (quer em termos de afastamento dos eleitores flutuantes do centro quer em termos de inutilização do argumento do "voto útil" no PS); nunca houve qualquer feedback do lado do PS;
g) Oito dias antes das eleições, o Expresso fazia manchete com a informação de que o PS podia fazer um aliança de governo à esquerda, mesmos no caso de a direita coligada ganhar as eleições; esta notícia não foi desmentida pelo Largo do Rato;
h) Tendo claramente recebido essa "mensagem", a coligação de direita passou toda a última semana a denunciar o perigo de um governo do PS com a sua esquerda, tendo dramatizado o apelo a uma maioria absoluta para conjurar o perigo (esforço que manifestamente saiu baldado)
i) Na própria noite eleitoral, em que não se apresentou propriamente como perdedor, o líder do PS, ao mesmo tempo que não questionou o direito do PSD de formar governo e asseverou que não faria uma "aliança do contra" para o derrubar, não excluiu porém (como apontei aqui) a hipótese um governo alternativo, tendo explicitamente mencionado a figura da "moção de censura construtiva", assim dizendo ao PCP e ao Bloco que só podiam afastar o governo de direita dispondo-se a alinhar num governo com o PS.

3. A conclusão é óbvia. Um entendimento de governo com o PCP e o BE na hipótese de a direita não ter maioria absoluta estava desde o início na equação pós-eleitoral do líder do PS. Costa não somente nunca a excluiu como a admitiu de vários modos inequívocos no seu conjunto. Não houve nenhuma reserva mental. Pagou mesmo um custo eleitoral por ter mantido publicamente essa hipótese em aberto.
Por isso, ninguém de boa fé - nem os eleitores, nem os jornalistas, nem o PR, nem muito menos os partidos de direita -- podem fingir nem alegar agora desconhecimento nem alardear surpresa.

4. Politicamente falando, um governo do PS com o PCP e o BE, se vier a ser realidade, pode ser uma péssima solução e estar votado ao fracasso (como penso), mas não pode ser acusado de ilegítimo por alegadamente defraudar a vontade dos eleitores.
Os eleitores não votam em hipotéticas soluções de governo, votam em partidos, que depois negoceiam as soluções governativas considerando a sensibilidade do seu eleitorado. De qualquer modo, os eleitores do PS e dos dois partidos à sua esquerda, mesmo os que discordam da solução, tinham obrigação de saber ou de admitir que a hipótese de um entendimento de governo entre eles nunca esteve descartada.

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Imprevisível Itália

Tenho sérias dúvidas não apenas sobre a prudência política mas também sobre a conformidade constitucional da decisão do Presidente da República italiana de rejeitar o ministro das finanças e da economia do Governo inicialmente proposto pela coligação Liga + 5 Estrelas, que levou à renúncia do indigitado primeiro-ministro e à nomeação de um "governo técnico" pelo Presidente, que seria obviamente rejeitado pelo Parlamento, onde aqueles dois partidos dispõem de maioria absoluta.
A Itália é uma democracia parlamentar típica, em que a legitimidade e a sustentação dos governos dependem exclusivamente do Parlamento e em que o Presidente não é diretamente eleito e não tem nenhuma função constitucional autónoma. Num tal sistema de governo, os partidos que têm maioria parlamentar têm o direito de governar, não competindo ao chefe o Estado julgar o seu mérito ou sobrepor a sua posição à vontade dessa maioria, por mais bem-intencionada que seja a sua intervenção.
A Itália não é seguramente um sistema "semipresidencialista", em que a nomeação e a subsistência dos governos dependam da confiança presidencial.Quando muito, em caso de fundamental discordância com o Governo proposto, o Presidente poderia dissolver o Parlamento e convocar novas eleições, poder de que dispõe segundo a Constituição italiana. Coisa bem diferente é a nomeação de um governo de "iniciativa presidencial", em confronto com a maioria parlamentar, como o Presidente ensaiou.

Adenda
Afinal, a exótica fórmula de "governo técnico" de iniciativa presidencial não avançou e os dois partidos que ganharam as eleições apresentaram uma nova solução de governo, com a polémico ministro eurófobo na pasta... dos Assuntos Europeus! Decididamente, só na Itália!

Adenda 2
Um leitor mostra-se surpreendido por eu criticar o Presidente Matarela por ter tentado impedir a formação do Governo de coligação entre a extrema-direita da Liga e o populismo do 5 Estrelas. Mas é fácil explicar: (i) numa democracia parlamentar, quem tem maioria tem o direito de formar governo; (ii) a recusa do Governo levaria a novas eleições imediatas, que só reforçariam os dois partidos; (iii) é melhor deixá-los governar e falhar (porque obviamente vão falhar!) do que dar-lhes capital de queixa contra a democracia representativa. Neste ponto estou de acordo com este editorial do New York Times.

sábado, 12 de abril de 2025

Eleições presidenciais 2026 (15): O Presidente mediador

1. Na sua recente entrevista ao Diário de Notícias, o candidato presidencial Marques Mendes, veio defender para o PR um papel de mediador entre o Governo e a oposição (ou seja, por princípio, entre o PS e o PSD, que são os principais partidos de governo), quanto aos temas que dependem politicamente de um acordo entre ambos, como é o caso da justiça.

Embora a noção de mediação presidencial não seja inédita, e seja compreendida na noção genérica corrente de "Presidente-árbitro", não deixa de ser interessante vê-la coerentemente utilizada e defendida por um candidato presidencial que, até agora, se tem distanciado das visões "semipresidencialistas" da cotitularidade do PR no poder executivo ou de tutela presidencial sobre o Governo. Bem compreendida, a ideia de mediação presidencial cabe perfeitamente na noção do PR como "quarto poder", exterior ao poder legislativo e ao poder executivo, titular de um "poder moderador" de supervisão do regular funcionamento do sistema político, da separação de poderes entre a AR e o Governo, de garantia dos direitos da oposição, de arbitragem de conflitos político-institucionais e de promotor da estabilidade política.

2. A ideia de mediação presidencial entre o(s) partido(s) de Governo e o(s) de oposição é especialmente interessante entre nós, por três razões: (i) porque ele quadra bem com o estatuto do PR no nosso sistema constitucional, como "poder neutro", independente e imparcial, entre ambos; (ii) porque o nosso sistema eleitoral não favorece maiorias parlamentares e, além disso, a Constituição exige maioria de 2/3 para a legislação sobre certos temas politicamente mais sensíveis, designadamente a legislação eleitoral, o sistema de governo das autarquais locais ou a competência legislativa das regiões autónomas e (iii) porque os dois partidos de governo têm revelado nas últimas décadas pouca propensão para a negociação e o compromisso entre eles, mesmo quando ambos estão de acordo na necesidade de reformas.

Mas para que a ideia de mediação não seja pervertida em ingerência, é necessário que o PR respeite duas condições básicas: (i) que ela seja solicitada pelas duas partes políticas intessadas sobre temas em que ambos estejam de acordo sobre a necessidade de reforma, e não "imposta" pelo PR sobre reformas acerca das quais não existe tal consenso mínimo de partida; (ii) que as duas partes se mantenham como "donos" da negociação, à margem de qualquer tentativa do PR para impor a sua própria agenda quanto às soluções.

O que nada tem a ver com mediação são os "pactos" indevidamente promovidos pelo PR entre os "stakeholders" institucionais ou profissionais, à margem dos decisores políticos, como sucedeu com o chamado Pacto da Justiça, indevidamente citado por Mendes. Pressionar Governo e oposição com pactos intercorporativos, usualmente em benefício próprio, é o contrário de mediação.

3.  O risco de uma mediação presidencial mal-entendida fica patente do exemplo da justiça mencionado pelo candidato, em que ele próprio avança com as soluções que tem por óbvias, mas que podem ser deveras controversas, como sucede com certas medidas para a celeridade processual no processo-crime, quando seja à custa das garantias de defesa, e que num caso é manifestamente inconstitucional, como é a proposta de cumprimento de pena criminal ainda na pendência de recurso para o STJ, quando a CRP é clara sobre a presunção de inocência «até ao trânsito em julgado da sentença de condenação».

As boas intenções não bastam para acautelar contra a atávica tentação de intervencionismo político por parte dos inquilinos do Palácio de Belém, ou dos candidatos a irem para lá, mesmo sabendo bem que não são eleitos para legislar nem para governar, nem têm legitimidade para tal... 

domingo, 3 de abril de 2022

Eleições: Propostas votadas ao fracasso

1. No Jornal de Notícias de hoje (versão eletrónica reservada aos assinantes), o investigador Luís Humberto Teixeira calcula que nas eleições parlamentares de 30 de janeiro passado aumentou muito o número de votos desperdiçados, ou seja, os votos que não contam para eleger deputados, afetando sobretudo os partidos com menor representação parlamentar (gráfico à esquerda, curva vermelha).

Isso é consequência da existência de vários círculos eleitorais de tamanho reduzido (a que cabem poucos deputados), onde o "limiar de eleição" é elevado e onde, portanto, somente os dois maiores partidos conseguem eleger deputados. Dado o grande número de voto desperdiçados, o "preço" de cada deputado (em número de votos) nesses círculos é muito inferior aos círculos maiores, onde há maior proporcionalidade e menor perda de votos (como mostra a coluna à direita).

Por conseguinte, a atual divisão de círculos eleitorais gera o desperdício de demasiados votos e uma grande desigualdade do grau de proporcionalidade nos diferentes círculos.

2. Para corrigir esta situação, o autor aventa três soluções: (i) um círculo eleitoral único, como nas eleições regionais da Madeira; (ii) um círculo nacional de "compensação", ou seja, de recuperação dos votos não aproveitados nos círculos territoriais, como nas eleições regionais dos Açores; (iii) aumentar o tamanho dos círculos eleitorais, substituindo no Continente os 18 círculos de base distrital, por cinco círculos de base regional (NUTS II).

No entanto, além de a primeira hipótese ser manifestamente inconstitucional - pois a CRP prescreve a existência de uma pluralidade de círculos territoriais -, todas elas, quando aplicadas à eleição dos 230 deputados da AR, iriam reduzir excessivamente o limiar eleitoral e aumentar exponencialmente o grau de proporcionalidade do sistema, provocando uma fragmentação adicional da representação parlamentar e inviabilizando vitórias parlamentares robustas do partido mais votado, eliminado o atual "prémio de vitória", ou seja, a "majoração" de deputados do partido vencedor. 

Por isso, nenhuma delas me parece politicamente aceitável pelos partidos de governo (PS e PSD), de cujo voto depende qualquer mudança da lei eleitoral.

3. Como já tenho defendido várias vezes, entendo que se justificam as seguintes obras no sistema eleitoral, quanto aos círculos eleitorais (deixando de lado outros aspetos):

    - reduzir a atual assimetria dos círculos (2 deputados em Portalegre e 48 em Lisboa!), não apenas agregando os círculos mais pequenos, mas também dividindo os maiores, de modo a atenuar substancialmente as desigualdades acima referidas, sem, porém, reduzir o atual limiar médio de eleição parlamentar, nem aumentar o grau de proporcionalidade global do sistema;

   - criar um círculo eleitoral nacional sobreposto de tamanho razoável, mas não excessivamente grande (elegendo à volta de 1/10 dos deputados), em que contariam todos os votos entrados nos nos círculos territoriais (e não somente os votos desperdiçados), assim valorizando tendencialmente os votos de todos os cidadãos em partidos de dimensão minimamente relevante, sem, todavia, aumentar o grau de proporcionalidade. 

Não vale a pena congeminar propostas de alteração do sistema eleitoral que aumentem a fragmentação parlamentar e afetem a governabilidade, pois estão votadas ao fracasso - e a meu ver, bem.

[Alterada a rubrica do post]

Adenda
Um leitor objeta, com toda a razão, que haverá sempre votos desperdiçados, que não contam para nada, nos partidos de reduzida expressão eleitoral. Todavia, pode e deve (i) reduzir-se a dimesão do desperdício de votos e (ii) dar-se relevância aos votos em partidos de dimensão eleitoral minimamente relevante a nivel nacional, onde quer que sejam emitidos. É uma questão de igualdade política.

Adenda 2
Torna-se evidente, nas minhas propostas acima, que não sou partidário da importação do sistema eleitoral alemão - segundo o qual cerca de metade dos deputados são eleitos em círculos uninominais (por maioria relativa), os quais, porém, entram depois na repartição proporcional dos deputados ao nível do círculos plurinominais "regionais" de que aqueles são parte -, que considero inaplicável entre nós. Felizmente, o PS deixou de se comprometer com ele no seu último programa eleitoral.

Adenda 3
Um leitor objeta que as minhas propostas de alteração ao sistema eleitoral «estão exatamente tão votadas ao fracasso como todas as outras, dado que os partidos dominantes (PS e PSD) têm fortes sistemas de poderes locais - concelhias e distritais - que não aceitarão diluir-se». Não sou dessa opinião: penso que os dois partidos não podem continuar a assistir ao aumento do número de deputados em Lisboa e no Porto, que ajuda a fragmentar a representação parlamentar, e não podem dividir os círculos grandes, sem ao mesmo tempo concentrar os mais pequenos, para terem uma justificação. Em todo o caso, as minhas propostas, exequíveis ou não, parecem-me mais razoáveis do que as outras, porque não subvertem o atual sistema eleitoral.

terça-feira, 9 de novembro de 2021

Praça da República (57): Reformas em prol da estabilidade governamental

1. É quase certo que o partido que vencer as próximas eleições antecipadas, previsivelmente o PS, não vai obter maioria parlamentar por si só ("maioria absoluta"). Até agora, um partido sozinho só conseguiu maioria parlamentar em três das quinze eleições parlamentares (1987, 1991 e 2005).

Ora, sendo claro que a extrema-esquerda não aceita os compromissos necessários para assegurar finanças públicas e economia sãs (como mostrou a sua rejeição do orçamento e a interrupção da legislatura) e sendo igualmente claro o afastamento de uma "grande coligação" com o PSD, parece que estamos condenados a um novo governo minoritário do PS. 

O mesmo se poderia dizer de uma eventual vitória do PSD, com maioria relativa - visto que uma maioria absoluta se apresenta ainda mais longínqua do que no caso do PS -, igualmente sem possilidade de alianças para um goveno maioritário, agora que o CDS está em vias de desaparecimento, a IL ainda é pequeno e o Chega não é aliado recomendável.

São más, portanto, as perspetivas sobre estabilidade governamental, fator importante da estabilidade das finanças públicas e do desempenho da economia. Podemos estar em risco de um novo período de governos de curta duração e de escassa capacidade governativa.

2. De facto, o fado dos governos minoritários sem acordos de apoio parlamentar consistentes é o de serem incapazes de realizar o seu programa, serem forçados a cumprir leis aprovadas contra a sua vontade, de acordo com a agenda política das oposições e correrem o risco de verem rejeitado o principal instrumento de governação (o orçamento) ou vê-lo estropeado pelas oposições reunidas, para não falar da hipótese extrema de moção de censura.

Que reformas do sistema político poderiam favorecer a estabilidade governativa, permitindo que os governos cumpram os seus programas e submetendo-os, sem desculpas, ao julgamento eleitoral no final do mandato?

3. A primeira reforma deveria consistir em tornar menos rara a possibilidade de maiorias absolutas, baixando o seu limiar eleitoral para cerca de 40% (em vez dos atuais 44-45%), através da divisão dos atuais megacírculos eleitorais (Lisboa, Braga, Porto, Aveiro, Setúbal), de tal modo que nenhum círculo pudesse eleger mais do que uma dezena de deputados. Um círculo eleitoral nacional de um décimo dos deputados (23) permitiria dar utilidade aos votos nos partidos menores em qualquer parte do território nacional (o que hoje não sucede) e assegurar-lhes um mínimo de representatividade parlamentar.

É tempo de acabar com uma situação em que os dois maiores círculos eleitorais elegem muito mais de um terço dos deputados e que no maior deles (Lisboa), baste menos de 2% para eleger um deputado, mesmo sem indêntica votação a nível nacional. Dada a tentência de aumento dos deputados desses dois círculos, por causa da deslocação populacional, é um convite para uma crescente fragmentação parlamentar

4. Não bastando essa refoma, obviamente, para garantir governos de maioria, importa também conferir aos governos minoritários melhores condições de governabilidade e durabilidade do que as que dispõem hoje, reduzindo a possibilidade de serem vítimas de alianças oportunísticas das oposições ("coligações negativas").

Par esse fim, poderiam ser pensadas as seguintes soluções:

    - moção de censura "construtiva", afastando moções de censura que não apresentem uma alternativa quanto ao novo governo e ao seu programa, destinadas somente a derrubar o governo em funções, mediante aliança das oposições sem nada em comum entre si;

    - necesidade de assentimento governamental para aprovação das propostas de alteração parlamentar do orçamento que aumentem a despesa pública prevista no proposta de lei do orçamento (ou seja, extensão da atual "lei-travão" à própria aprovação do orçamento);

    - admissão de moção de confiança governamental sobre a votação do orçamento, implicando a sua aprovação a ratificação do orçamento e a sua rejeição, a demissão do Governo, dando assim ao orçamento a importância fulcral que ele tem na condução da política governamental.

5. Todas estas reformas carecem de maioria especialmente qualificada (2/3) e, salvo a primeira, exigem revisão constitucional. Por enquanto, os dois maiores partidos (PS e PSD) ainda somam mais de 2/3 no parlamento - o que não é comum nos demais países da União -, mas a tendência para a fragmentação parlamentar pode pôr em causa essa situação, dificultanto a possibilidade de tais reformas, se adiadas. 

Era conveniente que os dois principais partidos refletissem sobre o assunto, em prol da estabilidade e da responsablidade política no País, cada vez mais um "bem público" de elevado valor.

As atuais circunstâncias são propícias a essa reflexão, dado não se saber que solução governativa vai sair das próximas eleições e não havendo possibilidade de veto político dos partidos menores, como condição de entendimento governativo com um dos dois partidos centrais (como tem sucedido até agora com a reforma do sistema eleitoral). 

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Praça da República (22): Contra a importação do sistema eleitoral alemão

1. Desde há muito que sou a favor da personalização das eleições parlamentares em geral, permitindo aos eleitores votar não somente em partidos (como hoje) mas também nos candidatos, como sucede hoje em dia na maior parte dos países da União Europeia, e não só.
A questão foi ultimamente colocada na agenda política entre nós mercê de uma proposta da iniciativa do ex-presidente do CDS, Ribeiro e Castro, patrocinada pela SEDES, que retoma o modelo de reforma eleitoral inspirado no sistema eleitoral alemão, correntemente designado por "sistema proporcional personalizado", que já esteve à beira de ser adotado em Portugal, em 1998.
Sem deixar de reconher o mérito da iniciativa e a atração do modelo -  que tem colhido numerosos apoios em vários quadrantes partidários -, entendo, porém, que o sistema eleitoral alemão pode não constituir a melhor solução entre nós.

2. As minhas reservas contra o sistema alemão (boletim de voto na imagem) são os seguintes:
    - a divisão do país em mais de um centena de círculos uninominais de dimensão populacional aproximada vai conduzir a unidades eleitorais artificiais, sem qualquer identidade territorial, podendo incluir o fracionamento de alguns municípios mais populosos, com a agravante de a divisão ter de ser revista periodicamente, para acomodar alterações demográficas;
    - a personalização do voto proposta é em grande parte fictícia, primeiro porque não chega a abranger metade dos deputados e depois porque o único modo de o eleitor discordar do candidato proposto pelo seu partido no seu círculo uninomial é votar no candidato de outro partido, o que não é fácil para muitos eleitores;
    - a solução alemã leva à criação de duas categorias de deputados, os eleitos pessoalmente em círculos uninominais e os eleitos por via das listas dos círculos plurinominais, com menor legitimidade eleitoral do que os primeiros;
    - tendo dois votos, os eleitores podem votar em (e fazer eleger deputados de) dois partidos, o que não parece congruente com a igualdade de voto e com a centralidade da escolha partidária no nosso sistema constitucional;
    - com a eleição separada dos "deputados uninominais", torna-se impossível assegurar a igualdade de género nas eleições parlamentares;
    - em Portugal, havendo fixação constitucional do número de deputados, não há solução para o caso de um partido conseguir a eleição de um seu candidato num círculo uninominal sem, porém, ter eleito nenhum no círculo plurinominal correspondente (nem no proposto círculo nacional), ficando aquela eleição sem cabimento na sua inexistente quota de deputados;
    - por último, o sistema eleitoral alemão não é replicável noutras eleições, como as eleições regionais, europeias ou municipais - pois isso implicaria o desenho de distintos círculos eleitorais uninominais para cada uma delas -, o que lhe retira préstimo universal.

3. Por tudo isto, é de ponderar se vale a pena investir tanto capital político e institucional para fazer aprovar uma solução que padece de tantas contraindicações. Importa buscar outra solução menos contestável de personalização eleitoral.

Adenda
Existe um argumento adicional, de natureza política: é que, sendo conhecida a oposição do CDS e do BE e PCP a esta reforma - por temerem que a inevitável polarização partidária do voto uninominal contamine o voto plurinominal -, ela fica comprometida enquanto qualquer governo do PSD ou do PS ficar dependente, como é previsível, daqueles partidos. Note-se que, em 2015, o PS teve de omitir do programa do Governo o tema da reforma do sistema eleitoral, que perfilhava o modelo alemão.

Adenda 2
Um leitor observa que nas eleições municipais já podemos votar em dois partidos diferentes. Mas não é a mesma coisa, pois aí votamos em dois órgaos distintos - a assembleia municipal e a câmara municipal -, enquanto aqui há a possibilidade de os eleitores poderem votar em dois partidos diferentes na mesma eleição - da AR - e contribuírem para a eleição de deputados de dois partidos.

domingo, 28 de janeiro de 2024

O que o Presidente não deve fazer (44): Um pouco mais de coerência, sff

1. Têm razão os que apontam a incoerência do PR, entre a solução dada à crise política aberta com a demissão do PM, em novembro passado, e a que agora se aventa para crise política decorrente da demissão do presidente do governo regional da Madeira. 

Enquanto no 1º caso, MRS se recusou de pronto a nomear um novo Governo do PS, como proposto por este, no quadro da maioria parlamentar existente, preferindo anunciar imediatamente a dissolução parlamentar e a convocação de eleições antecipadas e obrigando o Governo cessante a manter-se em funções de gestão, no caso da Madeira, porém, parece admitir a nomeação de novo Governo liderado pelo PSD regional sem novas eleições

Parece manifesta a disparidade de soluções.

2. Nem se invoque o facto, verdadeiro, de o parlamento regional não poder ser dissolvido antes de passados seis meses desde a sua eleição, que somente se completam em 24 de março, pelo que o governo regional demitido se teria de manter em funções de gestão até a nomeação de novo governo, de acordo com a composição do novo parlamento madeirense. 

Mas, se o PR não pode dissolver, nada o impede de anunciar o propósito de o fazer logo que possa, daqui a menos de dois meses. De facto, também no caso nacional, a AR só veio a ser efetivamente dissolvida em janeiro, dois meses depois do anúncio político antecipado da dissolução, em novembro, mantendo-se o Governo de A. Costa em funções durante mais tempo ainda, entre a demissão e a provável substituição.

Não se vê porque é que o que é válido em Lisboa deixa de servir no Funchal.

3. As consequências políticas desta disparidade são óbvias

Enquanto a nível nacional o PS teve de preparar-se à pressa para enfrentar eleições com que não contava e com o handicap político de um PM cessante sujeito a um inquérito penal (não se sabe ainda por que suspeita de crime...), na Madeira, se for chamado a formar novo governo, mesmo que a título transitório, o PSD poderá libertar-se rapidamente do fardo político de um presidente cessante arguido criminalmente (incluindo por crimes de corrupção), retomando o governo regional em plenitude de funções, sem o incómodo de ter de prestar contas em eleições, em relação ao Governo cessante. 

O que importa saber é porque é que uns partidos, após demissão de um Governo seu, têm o privilégio político de formar novo Governo sem ir a eleições, e outros não.

Adenda
Aproveitando a aparente "luz verde" presidencial, o PSD madeirense apressa-se a descartar o "ativo tóxico" (Albuquerque) e prepara sem demora a sua substituição, como se já tivesse sido convidado a formar novo Governo. Recorde-se que, em outubro, em Lisboa, o PSD foi pressuroso a exigir eleições antecipadas (e o PAN também). Agora, não lhes convém...

Adenda 2
Um leitor objeta que nas regiões autónomas quem tem competência para nomear os governos regionais é o respetivo Representante da República, e não o PR. Trata-se, porém, de um puro sofisma político: não cabe na cabeça de ninguém, que depois da demissão de um governo, o RR avance com o procedimento de formação de novo executivo, sem saber se o PR não opta pela dissolução parlamentar. Portanto, a "chave" da crise política madeirense está em Belém, e não no Palácio de São Lourenço, no Funchal.

Adenda 3 (29/1)
Não faz nenhum sentido a posição defendida no editorial de hoje do Público. Primeiro, como mostrei, não há nenhuma inconstitucionalidade em anunciar politicamente a dissolução do parlamento madeirense, para ser acionada daqui a dois meses; segundo, se optar por nomear novo governo regional agora, na base da mesma maioria parlamentar, o PR deixa de ter qualquer motivo para uma dissolução parlamentar posterior, enquanto ela se mantiver. O poder de dissolução parlamentar não pode ser arbitrário.

Adenda 4 
A habitual "ventríloqua" de Belém no Expresso «sabe [que] a saída para a crise política na Madeira passará pela convocação de eleições antecipadas, ainda que tenha de haver uma solução transitória pelo meio». Ora, excluída a abstrusa nomeação de um novo governo para dois meses, que nada justifica, a única solução transitória cabível é manter o atual governo em funções até depois das eleições.

Adenda 5
Um leitor observa, com razão, que o PR foi apanhado, sem contar, com a sua própria «malfeitoria contra o PS», ao recusar-se a nomear novo Governo nacional em outubro. Com efeito se tivesse optado pela continuidade governativa nessa altura, como era devido, não teria agora o problema que tem entre mãos. É o custo que a imprudência tem de pagar à coerência...

Adenda 6
Albuquerque adiou a escolha do sucessor, que estava prevista para hoje, mas não adiou a apresentação da sua demissão ao RR, que efetivou. Ora, nos termos do Estatuto Político-Administrativo, isso parece implicar a demissão imediata do Governo, sem sequer necessidade de aceitação - ao contrário do que se diz nesta notícia. Um "berbicacho" político e constitucional, aparentemente inadvertido (?!), que arrasta a caducidade da proposta de orçamento regional, pendente de aprovação. Resta a eventual possibilidade de uma interpretação (corretiva) do Estatuto regional "em conformidade com a Constituição"...

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Vontade popular (11): Equação governativa complicada

1. As eleições para o parlamento regional dos Açores de ontem traduziram-se numa vitória por maioria relativa do PS (menos de 40%), o que é um revés eleitoral, pois tem menos cinco deputados e perdeu a maioria absoluta que tinha. Aliás, também não há hipótese de uma coligação maioritária à esquerda, pois a soma do BE não atinge os 29 deputados necessários, nem com uma eventual ajuda do PAN.

Já o conjunto da direita (PSD+CDS+CHEGA+PPM+IL) perfaz uma maioria parlamentar (e mais 6pp nos votos do que as esquerdas!), a qual, porém, não se deve concretizar numa coligação de governo, dada a sua inconsistência, nomeadamente por causa do Chega.

2. Em todo o caso, estas eleições resultaram numa acentuada fragmentação do parlamento açoriano, que, apesar da saída da CDU (outro revés), passa a ter nada menos de oito partidos representados, com três novos partidos a entrar nas bancadas do parlamento da Horta (Chega, PAN e IL). 

Com efeito, dois partidos conseguem representação parlamentar com menos de 2% dos votos (PAN e IL) e outro partido (PPM) consegue dois deputados (ou seja 3,5%) com menos de 2,5% dois votos, o que não deixa de ser extraordinário em termos de "majoração" eleitoral às avessas
[Revisto]

Adenda
Um leitor pergunta se, tendo sido o PS a ganhar as eleições, o representante da República pode nomear um eventual Governo do PSD com o apoio de todas as direitas. Como sempre defendi numa situação semelhante, ao contrário (em 2015), o partido que ganhou as eleições (o PS) deve ser chamado a constituir governo, mas se este for rejeitado no parlamento regional pela união das direitas, então deve ser o PSD chamado a formar governo, se conseguir o apoio parlamentar de todas as direitas. É assim que funciona a democracia parlamentar: quem ganha eleições sem maioria, arrisca-se a ir para a oposição. Divertido vai ser ver os partidos que anatemizaram a solução de 2015 como "usurpação do poder" recorrerem agora a ela.

Adenda (2)
O atual sistema eleitoral açoriano apresenta duas características que facilitam a fragmentação parlamentar e dificultam a governabilidade: (i) círculos eleitorais muitos pequenos (como o Corvo e as Flores), que permitem eleger deputados com um número de votos ínfimo e (ii) excessiva proporcionalidade permitida pelo "círculo de compensação".

Adenda (3)
Um leitor acrescenta, com razão, que também seria divertido ver agora o PS a atacar, em nome da "ilegitimidade" política, uma solução de governo de que beneficiou em 2015. Mas espero que isso não suceda...

Adenda (4)
É claro que o PSD não pode aceitar estas condições do Chega para viabilizar uma "geringonça" de Direita nos Açores. Sendo assim, se a direita votasse a rejeição de um governo minoritário do PS e depois também não conseguisse formar governo, só restaria o recurso a novas eleições. O problema é que também nos Açores existe o impedimento de dissolução do parlamento regional nos seis meses seguintes à sua eleição e não faz sentido manter o atual governo em funções de gestão durante esse tempo todo...

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Assim vai a política (10): RIP


Fonte da imagem AQUI,

1.  Les jex sont faits! 

Juntando-se ao Bloco na rejeição do orçamento, e apesar das cedências enormes que conseguira obter do PS, o PCP derruba inapelavelmente o Governo e abre uma crise política de resultados imprevisíveis, mas em qualquer caso com graves prejuízos para recuperação económica do País, pela incerteza política criada e pelo atraso no lançamento dos investimentos financiados pelo PRR da UE. Isto sem falar na interrupção das importantes reformas legislativas em curso, como, por exemplo, a despenalização da eutanásia ou a reforma das ordens profissionais.  

Mais uma legislatura que não chega ao fim, agravando as estatísticas da instabilidade política em Portugal, com a agravante que esta crise exclui uma opção de governação que parecia estar aberta desde 2015

2. Tal como em 2011, os dois partidos da esquerda radical juntam-se a toda a direita para negar ao Governo do PS um instrumento essencial de governação, apesar de deste vez denegarem a muitos portugueses cujos interesses dizem defender (pensionistas, funcionários públicos, pessoas de baixos rendimentos) uma substancial melhoria das suas condições de vida, que decorria das propostas iniciais e das cedências posteriores do Governo a ambos os partidos.

Mais uma vez, porém, prevaleceu o radicalismo doutrinário e o atavismo "antissocial-democrata" da esquerda radical. 

3. Acresce que nada indica que ambos os partidos venham a ser politicamente premiados por esta opção nas eleições subsequentes, pelo contrário. Os cidadãos em geral não gostam de crises políticas e o eleitorado de esquerda em especial deve penalizar quem o privou de alguma conquistas que o orçamento lhe assegurava.

O PCP, em especial vai seguramente dar mais um passo em direção ao declínio eleitoral que há muito o corrói. Mas, aparentemente, prefere o suicídio à asfixia eleitoral que erradamente atribui à aliança com o PS. 

Decididamente, está-lhes "na massa do sangue". Mas, ao porem fim abruptamente à solução governativa que os comprometia e ao regressarem ao estatuto de "partidos de protesto", o Bloco e o PCP desobrigam o PS do desvio à esquerda que ensaiou em 2015, em homenagem à "geringonça". RIP!

Adenda 
Um leitor acusa-me de "preconceito antigeringonça". Mas não se trata de nenhum preconceito. Ao longo destes anos expus reiteradamente neste blogue (por exemplo AQUI e AQUI) as razões por que entendia que a aliança privilegiada do PS com os partidos à sua esquerda carecia de bases políticas minimamente sólidas, não somente por causa das profundas diferenças ideológico-programáticas, mas também pela compulsiva irresponsabilidade política da esquerda radical (como agora se confirma). A sua longevidade foi conseguida à custa (i) da renúncia do PS a reformas políticas necessárias (sistema eleitoral, justiça, sistema fiscal, governo das autarquias locais, carreiras especiais na função pública, "condição de recursos" nas prestações sociais não contributivas, etc.) e (ii) do continuado aumento da despesa pública corrente (salários, pensões, etc.), à custa do investimento público e da manutenção de uma carga fiscal excessiva, limitando o crescimento económico e pondo em risco a sustentabilidade das finanças públicas. Era curioso averiguar os custos orçamentais imputáveis à "Geringonça" acumulados neste seis anos...

Adenda (2) 
Num artigo no Público, Boaventura de Sousa Santos - que não pode ser acusado de preconceito contra a "Geringonça" -, observa pertinentemente que os dois partidos à esquerda do PS se sentem «sempre mais confortáveis na oposição contra a direita [e contra o PS, poderia acrescentar-se] do que na construção de políticas de esquerda». Aí está o busílis da questão...

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Coligações (2)

Aparentemente Mário Soares gostaria de ver repetido o compromisso pré-eleitoral de 1983 entre o PS e o PSD, de acordo com o qual o próprio Mário Soares e Mota Pinto se comprometeram antecipadamente numa coligação pós-eleitoral de ambos os partidos, quem quer que as ganhasse.
As condições são porém muito diferentes. Primeiro, tratou-se então de formar um governo de largo suporte político e parlamentar para negociar e implementar o futuro acordo de saneamento financeiro com o FMI. Agora, o acordo já estará concluído e politicamente assumido pelos dois partidos antes das próximas eleições. Segundo, ao contrário do que se pensa, as clivagens políticas entre os dois partidos são hoje mais fundas do que eram então, não se afigurando que o PSD esteja disponível para abdicar da sua nova agenda liberal do "Estado mínimo". Terceiro, nem Sócrates nem Passos Coelho são Soares e Mota Pinto, que se estimavam mutuamente (Mota Pinto tinha mesmo sido ministro independente de um governo de Soares), ao contrário do que sucede agora, como revela o inaceitável veto do líder do PSD ao líder do PS.
Governos de grande coligação ao centro, cancelando a natural dialéctica alternativa entre os dois partidos de governo do nosso sistema político, favorecendo uma lógica de "loteamento" do aparelho de Estado entre ambos e deixando a oposição nas mãos dos partidos mais radicais, só podem ser defendidas como soluções excepcionais e transitórias, com um mandato muito claro, seja para responder a um situação de emergência, seja para superar os bloqueamentos estruturais no nosso sistema político (justiça, sistema eleitoral, administração territorial, etc.).

quarta-feira, 13 de março de 2024

O que o Presidente não deve fazer (45): O árbitro não deve tomar partido

1. O PAN tem razão quando defende que as audiências presidenciais aos partidos com vista à formação de novo Governo não deviam ter lugar antes de os resultados eleitorais estarem inteiramente apurados, para o que ainda falta escrutinar os votos do exterior, os quais podem alterar os dados relativos ao território nacional, nomeadamente quanto ao número de deputados eleitos por cada partido.

Ora, havendo neste momento um empate entre o PSD e o PS, os resultados que faltam podem desfazer esse empate a favor de qualquer do dois principais partidos, sendo evidente que isso está longe de ser politicamente irrelevante (como mostrei AQUI).

2. Acresce que, desta vez MRS convocou também as coligações junto com os partidos políticos que concorreram isoladamente, ao contrário do que fez em 2019, como se pode ver na imagem abaixo, que me foi remetida por um leitor. Ora, não faz sentido convocar as coligações eleitorais, não somente por elas se extinguirem automaticamente com o apuramento dos resultados eleitorais, mas também por os mandatos parlamentares serem atribuídos aos partidos, e não às coligações.

Tendo em conta que estas audições têm a ver com as diligências preparatórias para a nomeação do novo Governo, que é matéria do foro dos partidos, e não das coligações, não se compreende a convocação das segundas.

3. Além disso, tendo covocado duas coligações, a AD e a CDU (apesar de os Verdes não terem elegido nenhum deputado), Belém "esqueceu-se" de uma 3ª coligação, a "Madeira Primeiro", constituída pelo PSD e pelo CDS naquele círculo eleitoral, que não pode ser integrada na AD, porque tem uma composição partidária diferente, pelo que os resultados daquela, em votos e em deputados eleitos, não podem ser imputados à AD (como os media estão a fazer indevidamente).

Não se percebe, portanto, o critério de seleção das coligações...

4. Ao contrário do que sucede nos sistemas presidencialistas e afins (como o francês), em que os presidentes da República são titulares ou cotitulares das funções executivas (governo) e, por isso, são eleitos numa base partidária, nenhuma dessas condições se verifica entre nós, onde o PR exerce uma função de supervisão do sistema político, como árbitro independente e imparcial.

Nessa condição, no exercício dos seus poderes, o Presidente não tem partido nem pode pode orientar-se por razões de preferência ou de animosidade partidária. Não pode, nem deve dar a impressão de que o faz...

Adenda
Embora continue a contabilizar os deputados pelas coligações, não os desagregando pelos partidos que as constituem, a página oficial da Comissão Nacional de Eleições sobre os resultados eleitorais distingue claramente, como tem de ser, a coligação PSD+CDS+PPM (AD), da coligação PSD+CDS (Madeira Primeiro), por se tratar de duas candidaturas diferentes (e, por isso, coloca o PS em 1º lugar, por ter mais votos e mais deputados do que a AD).

Adenda 2
Um leitor argumenta que, uma vez que «o PS já decidiu passar à oposição, sem esperar pelo apuramento final das eleições, não há razão para Marcelo [Rebelo de Sousa] não iniciar as audiências necessárias para a formação de novo Governo». Sim, não tenho dúvidas que o PS não quer formar Governo, mesmo que venha a ser o maior partido parlamentar, pelas razões que expus AQUI (posição reafirmada no jornal oficial do PS), mas isso não dispensa o PR de respeitar as regras aplicáveis, a saber: (i) a formação do Governo diz respeito aos partidos, não às coligações eleitorais, que se extinguem com as eleições; (ii) as audiências com os partidos devem iniciar-se somente depois de conhecido o novo quadro parlamentar, que depende do apuramento final das eleições. Não há nenhuma razão válida para não respeitar tais regras.

Adenda 3
Contestanto a tese de que o PR deve ser imparcial no exercício das suas funções, um leitor sustenta que «não há nenhuma lei que diga isso [e que] nada na lei proíbe o Presidente de fazer parte de um partido nem de favorecer um partido, de qualquer forma que lhe apraza, desde que no respeito da Constituição». Mas não tem razão. A neutralidade partidária do PR goza de um largo sufrágio entre os constitucionalistas, tendo em conta não somente a origem doutrinária do "poder moderador" do Presidente (que Constant designou justamente como "poder neutro"), mas sobretudo o seu estatuto constitucional: não ser candidato partidário, ser o representante da República (ou seja, de toda a coletividade, e não de uma parte dela), e estar fora da dialética Governo v. oposição. Os juízes também podem ter partido, e os árbitos deportivos podem ter o seu clube, mas no exercício das suaa funções têm de os colocar "entre parêntesis".

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2005

E se a coligação tivesse ido coligada às eleições?

Há quem pense que, se o CDS e o PSD tivessem ido às eleições em coligação, poderiam ter evitado a maioria absoluta do PS. Mas não têm razão.
Desde logo, a hipótese de coligação eleitoral é totalmente retórica. Não foi por acaso que ela não existiu, dada a resistência que ela suscitaria em ambos os partidos. De um lado, basta lembrar o aplauso geral que Marques Mendes recebeu no congresso do PSD quando condenou tal hipótese. Do outro lado, é evidente que Portas tinha de tentar capitalizar aquilo que julgava ser a mais-valia do CDS no Governo, não podendo deixar-se associar à péssima imagem de Santana Lopes. Os dois partidos concorreram separados porque entenderam que a soma de ambos poderia ser maior do que a coligação.
Seja como for, mesmo que se procedesse à agregação total dos votos dos dois partidos, isso não daria para impedir a vitória do PS com maioria absoluta, ainda que "à justa". De facto, embora não conseguisse os 120 deputados que efectivamente elegeu, o PS ainda elegeria 114 deputados no território nacional (agradeço a Pedro Magalhães estes dados), número que subiria a 116, contando com a eleição de dois dos quatro deputados pela emigração.
No entanto, é de todo irrealista a suposição de que a direita unida conseguiria obter a soma dos votos que os dois partidos obtiveram separadamente. É mais do que razoável admitir que a votação de tal coligação eleitoral teria sido consideravelmente menor do que a soma dos votos que os dois partidos obtiveram concorrendo separados. Há votantes do PSD que nunca votariam em Portas; há eleitores que votaram no CDS só para não votar em Lopes. Ou seja, uma hipotética coligação poderia ter favorecido o PS, ao reduzir a votação naquela.,
Além disso, se tivesse havido coligação, a incerteza quanto ao resultado das eleições e a consequente bipolarização eleitoral teriam mobilizado o "voto útil" à esquerda, concentrando no PS votos que acabaram por optar pelo PCP ou pelo BE porque sabiam estar de antemão garantida a vitória socialista. Toda a estratégia do PCP e do BE assentou neste silogismo: "o PS já ganhou as eleições, pelo que agora já podemos votar mais à esquerda". Ou seja, uma hipotética coligação poderia ter favorecido o PS, ao concentrar a votação nele.
Seja como for, não faz nenhum sentido comparar números insusceptíveis de comparação e reescrever a história destas eleições como se as coisas tivessem sido diferentes do que foram...

domingo, 6 de maio de 2018

Geringonça (10): Uma história afeiçoada

1. O encómio da"Geringonça", na abertura deste artigo de Pedro Nuno Santos no Público, merece algumas notas à margem.
Antes de mais, o acordo não criou nenhuma "solução de governo maioritária", nem trouxe o BE e o PCP "para a esfera governativa", pois pelo menos o PCP faz questão de insistir que se trata de um Governo minoritário e que não apoia o Governo. Em várias ocasiões, o Governo teve de beneficiar do apoio da direita contra os seus alegados aliados e noutras foi derrotado por uma aliança dos mesmos com a direita, numa "geometria variável" que é típica dos governos minoritários. Nada disto quadra com a noção de "governo maioritário".
Importa também não esquecer que o acordo da Geringonça cobrou um significativo preço político ao PS, na renúncia a parcelas importantes do seu programa eleitoral, como por exemplo, o imposto sucessório, a apoio fiscal ao rendimento dos trabalhadores com baixos salários, a "condição de recursos" nas prestações sociais não contributivas, a reforma eleitoral, etc.

2. Quando aos resultados, sem negar o contributo do programa e da ação governativa para "a recuperação de rendimentos e direitos, o crescimento económico e a criação de emprego" - nomeadamente pelo aumento do rendimento disponível, contrariado, porém, pelo corte no investimento público -, a verdade é que a retoma económica já vinha de trás, desde o final de 2013, e foi essencialmente puxada pela retoma económica europeia, pelo boom turístico e pela política monetária expansionista do BCE, pelo que teria existido, mais décima menos décima, qualquer que fosse o Governo.
Não é por acaso que vários outros países europeus, com governos de outra cor política, conseguiram os mesmos resultados ou melhores, no que respeita ao crescimento económico e ao emprego.

3.  A ordem dos fatores é importante. Não foi o fim da austeridade que gerou o crescimento, mas sim o contrário: foi a retoma iniciada anteriormente na economia e no emprego que proporcionou as condições orçamentais para desativar os cortes nos rendimentos e nas prestações sociais. De resto, a própria austeridade começou a ser reduzida logo em 2015, em relação aos salários da função pública.
É óbvio que a reversão mais rápida das medidas de austeridade proporcionou uma aumento do poder de compra que ajudou a dinamizar a economia, induzindo um círculo virtuoso. Mas isso não altera a sequência dos fatores.

4. Além de ser obviamente um acordo político de via reduzida, essencialmente limitado à política de rendimentos - ficando de fora a defesa, a segurança, as relações externas, a política europeia, incluindo a política de comércio externo, etc. -, a Geringonça revelou-se sobretudo uma solução conjuntural, limitada ao atual tempo das "vacas gordas económicas", enquanto o excedente orçamental permite pagar os elevados custos da política de rendimentos imposta pelos parceiros no acordo, sem impossibilitar a política de consolidação orçamental.
Por isso, a solução de 2015 não é repetível noutras circunstâncias económicas menos fagueiras, retirando-lhe capacidade para ser uma solução de governo duradoura, para "todas as estações".

5. Por último, é pelo menos ousado defender que foi a solução governativa de 2015 que "salvou o PS do destino de outros partidos europeus da mesma família política".
A meu ver, o PS salvou-se do desastre que atingiu outros partidos social-democratas muito antes, quando, mercê do derrube do seu Governo em 2011 por uma coligação da direita e dos agora parceiros da Geringonça, e da subsequente derrota eleitoral, foi dispensado de gerir o penoso programa de assistência externa, que ele próprio tinha negociado, tendo voltado ao Governo quando o "trabalho sujo" já tinha sido concluído pela direita e a retoma da economia e do emprego já estavam em marcha.
Tivesse sido o PS a gerir o programa de austeridade, e teria sido punido nas urnas tão severamente como o foram outros partidos socialistas que não tiveram a mesma fortuna.
[revisto; aditado nº 3]

Adenda
É curioso o eco que este post encontrou na imprensa mainstream, por exemplo, AQUI e AQUI. Sucede que nada do que aqui se diz é novo neste mesmo blogue, nos últimos dois anos e meio; basta fazer uma busca nos anteriores posts desta mesma série. Por isso, não se justifica tal aranzel, salvo porventura pela proximidade do Congresso do PS e pelo debate político-doutrinário que corre no partido. Mas eu nem sequer sou filiado, sendo apenas um observador externo, ainda que interessado.